10.001 resultados encontrados para processo civil. alega - data: 02/03/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1442 2734 Processo 0087823-39.2011.8.26.0224 (224.01.2007.011913/75) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Márcia Cristina Barbosa Ribeiro da Cruz - Audifar Comercial Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas não os acolho, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no a
Sustenta a parte recorrente violação ao art. 535, I, do Código de Processo Civil. Alega negativa de prestação jurisdicional, porquanto não apreciadas as razões deduzidas nos embargos declaratórios. Afirma violação ao art. 55 do Decreto 77.077/76, em face da concessão da pensão por morte, embora descumprido o requisito legal relativo à carência de 12 (doze) contribuições. Ofertadas contrarrazões. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal. O recurso especi
2001.61.00.024449-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF LAERTE AMERICO MOLLETA CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DOS PASSAROS ANTENOR CARLOS DE ANDRADE e outro DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 114/116, que negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Ci
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 152/154, que deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar que os juros incidam a partir do vencimento de cada parcela, e negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante
deu parcial provimento à apelação da CEF para determinar a incidência de correção monetária nos termos expostos acima, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante e, no entanto, acolheu a redução da multa moratória para 2% após a vigência do Código Civil de 2002 (fls. 155/156). Decido. Os embargos de declaração merecem provimento. A decisão embarga
deu parcial provimento à apelação da CEF para determinar a incidência de correção monetária nos termos expostos acima, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante e, no entanto, acolheu a redução da multa moratória para 2% após a vigência do Código Civil de 2002 (fls. 155/156). Decido. Os embargos de declaração merecem provimento. A decisão embarga
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 152/154, que deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar que os juros incidam a partir do vencimento de cada parcela, e negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Alega-se, em síntese, que a decisão embargada foi contraditória, vez que negou provimento à apelação da embargante
2001.61.00.024449-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF LAERTE AMERICO MOLLETA CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DOS PASSAROS ANTENOR CARLOS DE ANDRADE e outro DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra a decisão de fls. 114/116, que negou provimento à apelação da CEF, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Ci
1. Tendo em vista a interposição de agravo, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 1.021, § 2º). 2. Publique-se. São Paulo, 20 de abril de 2016. Andre Nekatschalow Desembargador Federal 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041178-89.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.041178-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW MARL
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5024364-33.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA AUTOR: JOSE ADENIVALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA - SP322504 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela em ação rescisória proposta com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil. Alega a parte autora, em síntese, que o julgado rescindendo incorreu em violação manifesta de norma