TJSP 02/04/2012 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2425
407.01.2006.003011-1/000000-000 - nº ordem 1131/2006 - Usucapião - MARIA RITA JORGE X AUSENTES E INCERTOS
- Fls. 87 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO
OAB/SP 169257 - ADV JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO OAB/SP 172526
407.01.2006.003587-6/000000-000 - nº ordem 1318/2006 - Interdição - E. D. S. T. X A. M. D. S. T. - Retirar mandado de
inscrição de sentença. - ADV GIULIANO PANVECHIO OAB/SP 134205
407.01.2006.003607-1/000000-000 - nº ordem 1325/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVACI GOMES SIMPLICIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes
da baixa dos autos. Designo audiência para o dia 24 de abril p.f., às 14:15 horas, para comprovação da atividade rural. Oficiese a autarquia requerida requisitando o cancelamento da tutela concedida, em virtude da anulação da sentença. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI OAB/SP 130439 - ADV ANTONIO FRANCISCO
DE SOUZA OAB/SP 130226
407.01.2006.006417-2/000000-000 - nº ordem 1394/2006 - Declaratória (em geral) - ROSA DO NASCIMENTO SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 2174/2011 registrada em 28/11/2011 no livro nº 183
às Fls. 289: Proc. nº 1394/06. Vistos. Julgo extinta a presente execução, em virtude do pagamento efetuado pelo INSS, com
fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI Juiz
de Direito - ADV MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ OAB/SP 171866
407.01.2006.008977-8/000000-000 - nº ordem 4/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO AUGUSTO
ESCARCELLI X LUIZ AUGUSTO R. HIKIJI - Fls. 221 - Vistos. Defiro o prazo de trinta (30) dias, para manifestação do autor
em termos de prosseguimento. Int. - ADV RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI OAB/SP 213970 - ADV ALESSANDRO
AMBROSIO ORLANDI OAB/SP 152121
407.01.2007.002095-4/000000-000 - nº ordem 409/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO ALVES DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo
de 15 dias. Decorrido, o que se certificará, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV LEDA JUNDI
PELLOSO OAB/SP 98566
407.01.2007.002301-4/000000-000 - nº ordem 449/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VALDECIR AMARO X
EDSON COSTA LEITE - Fls. 87 - Vistos. A propósito do ofício de fls. 77, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int.
(O periciando não compareceu à perícia) - ADV VERA LUCIA DEL ARCO FILETTI OAB/SP 135070 - ADV MARCIO ALBERTINI
DE SA OAB/SP 219380
407.01.2007.005461-7/000000-000 - nº ordem 1051/2007 - Execução de Alimentos - R. E. A. M. X E. M. P. - Fls. 72 - Vistos.
Fls. 71-vº: Manifeste-se a parte autora. Int. (O Oficial deixou de intimar o requerido por não encontrá-lo, sendo informado no
endereço indicado por sua avó que o mesmo foi embora para Bauru/SP para trabalhar, não tendo o endereço ainda) - ADV JOSE
RAFAEL DA ROCHA LEITE OAB/SP 124660
407.01.2007.006625-8/000000-000 - nº ordem 1265/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - JESUS CARLOS DE MELLO
X VALDINEI APARECIDO DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, vez que decorreu o prazo
de suspensão do feito. - ADV MAURO GUERRA EDUARDO OAB/SP 166329 - ADV ANDREA FERREIRA OAB/SP 133398
407.01.2008.000234-6/000000-000 - nº ordem 33/2008 - Declaratória (em geral) - SEBASTIÃO FERREIRA SANTOS X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 64 - Vistos. Após as devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV KARINA
MELISSA CABRAL OAB/SP 181627
407.01.2008.001746-3/000000-000 - nº ordem 268/2008 - Arrolamento - CARLOS ALBERTO INACIO E OUTROS X MARIA
JOSE INACIO - Fls. 111 - Vistos. Recebo a petição de fls. 108 como retificação do plano de partilha de fls. 04/05. Certifique-se a
Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.73. Após, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Int. (Retirar
o formal de partilha) - ADV ADEMIR LUIZ DA SILVA OAB/SP 130263 - ADV DORIVAL FASSINA OAB/SP 98252
407.01.2008.001918-7/000000-000 - nº ordem 303/2008 - Procedimento Sumário - IZABEL LUZIA OLIVEIRA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 2172/2011 registrada em 28/11/2011 no livro nº 183 às
Fls. 287: Vistos. Julgo extinta a presente execução, em virtude do pagamento efetuado pelo INSS, com fundamento no art.
794, inciso I, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI Juiz de Direito - ADV
GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA OAB/SP 162282
407.01.2008.002385-2/000000-000 - nº ordem 398/2008 - Procedimento Sumário - JOVINETE FERNANDES COSTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Vistos. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, oficie-se à
autarquia requerida para implantação do benefício previdenciário, no prazo de trinta dias, sob pena de, em não fazendo, incidir
a demandada no pagamento de multa diária, no importe de um salário mínimo. Após, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento. Int. - ADV GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA OAB/SP 162282
407.01.2008.002953-3/000000-000 - nº ordem 519/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA COSTA SANCHES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 81 - Vistos. Arbitro os honorários do perito nomeado e assistente
social, no valor de R$ 200,00. Requisite-se o pagamento. A propósito do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo
comum de cinco (05) dias. No mesmo prazo, esclareçam se pretendem produzir prova oral em juízo. Int. - ADV DEVANIR DE
OLIVEIRA OAB/SP 69458
407.01.2008.005521-5/000000-000 - nº ordem 1018/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA APARECIDA
MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Vistos. Arbitro os honorários do perito nomeado,
no valor de R$ 200,00. Requisite-se o pagamento. A propósito do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de
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