TJSP 03/04/2012 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1230
SP 253240 - ADV ROBSON COSTA PRADO OAB/SP 282755
115.01.2011.004526-8/000000-000 - nº ordem 1203/2011 - Revisional de Alimentos - R. A. D. O. X A. L. S. D. O. - HOMOLOGO
o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com solução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de recurso.
Expeça-se ofício à empregadora do réu para que os descontos dos alimentos sejam efetuados conforme percentual estipulado,
em audiência, pelas partes, depositando-os na conta corrente da genitora da menor . Arbitro os honorários advocatícios à
patrona do autor em 100% do valor da tabela da OAB/SP, expedindo-se a competente certidão. Custas isentas por se tratar de
Justiça Gratuita. P.R.I.C. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV MARIA LUÍSA MUNHOZ OAB/SP 184439
115.01.2011.005138-4/000000-000 - nº ordem 1351/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. H. D. R. P. X R. I.
P. - Atendendo ao requerimento formulado pelo patrono do autor, expeçam-se ofícios de praxe na tentativa de localizar o réu,
instruindo-os com os dados fornecidos a fls. 26. Int. - ADV ROBSON COSTA PRADO OAB/SP 282755
115.01.2012.000884-4/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Modificação de Guarda - C. A. M. X R. A. D. O. - Aviso: Ilmo Sr.
Patrono do autor: Favor informar o Sr. Clóvis sobre a entrevista na qual deverá comparecer, designada pelo Setor Técnico de
Serviço Social para o dia 18 de abril de 2012, às 14 horas. - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCEL NAI KAI LEE
115.01.2009.002813-2/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GEANIA DE ARAUJO
MEDEIROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA SP - Proc. 2813-2/09 Deverá o advogado da autora
informar a mesma a data da perícia no Imesc (12/04, às 08:30 h), tendo em vista que tal feito não foi possível via Oficial de
Justiça, o qual constatou que a autora não reside no endereço indicado na inicial. Sem prejuízo, deverá o advogado informar
o atual endereço de sua constituinte. - ADV PEDRO ANGELO PELLIZZER OAB/SP 96475 - ADV APARECIDO DE JESUS
OLIVEIRA OAB/SP 110999
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
EM 30/03/2012
PROCESSO:115.01.2012.001371
Nº ORDEM:11.01.2012/000138
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/1410
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:WAGNER AUGUSTO PEREIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
V. Ex.a PATRICIA CAYRES MARIOTTI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 115.01.2010.004308-9/000000-000 - Controle nº.: 000292/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
CYPRIANO DA SILVA - Fls.: 0 Vistos. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal ao analisar
o teor das respostas apresentadas pela d. Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez
que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. Além disso, observo que,
na hipótese, a denúncia contém todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a produzir seus
jurídicos efeitos. Consigno que as demais alegações desenvolvidas na defesa técnica não se confundem com os pressupostos
processuais ou qualquer das condições da ação. Trata-se de matéria de fundo desta ação e com o mérito será apreciada.
Assim sendo, RATIFICO o recebimento da denúncia em face de THIAGO CYPRIANO DA SILVA.
A teor do disposto nos
artigos 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 10 de JULHO de 2012,
às 13h30, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações dos ofendidos, à inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, se o caso, bem como aos esclarecimentos e diligências que se fizerem necessárias, interrogandose, em seguida, os acusados. Intimem-se e requisitem-se.
Nos termos do disposto no artigo 400, parágrafo 1°, do CPP
e para a celeridade do feito, as informações a respeito de antecedentes do réu deverão ser prestadas por declaração escrita,
com firma reconhecida.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Int.
- Advogados: ANA PAULA STACIARINI
RODRIGUES - OAB/SP nº.:159405;
Processo nº.: 115.01.2011.003567-0/000000-000 - Controle nº.: 000340/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HERALDO
ROBERTO DA SILVA - Fls.: 0 Autos nº 340/2011 Intime-se a defesa para apresentação de seus memoriais, no prazo
legal. - Advogados: NILCEU CELSO GARBIM JUNIOR - OAB/SP nº.:183924;
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