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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 2129

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1157

2129

369.01.2011.004043-2/000000-000 - nº ordem 1180/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVAN SILVIO SERTÓRIO
X BANCO FINASA - MANIFESTE-SE O AUTOR DENTRO DO PRAZO LEGAL SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
APRESENTADOS NOS AUTOS ÀS FLS. 66/99.- - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
369.01.2012.000154-0/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. L. S. X R. J. G. S. J.
- MANIFESTE-SE O AUTOR DENTRO DO PRAZO LEGAL SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO E DOCUMENTOS DO INSS
JUNTADOS NOS AUTOS ÀS FLS. 25/27.- - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339
369.01.2012.000263-5/000000-000 - nº ordem 147/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X FD
AGRICOLA APRAZÍVEL LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Citem-se, com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da divida, acrescida das cominações legais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do debito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida da metade. Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a imediata penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade os executados. Cientifiquem-se os executados
de que o prazo para embargos é de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente
de penhora, deposito ou caução. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja admitido a pagar o restante em
até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Incidindo a penhora sobre bem imóvel,
providencie-se a exeqüente o registro no Cartório competente, mediante expedição de certidão. Caso não forem encontrados
bens a penhora, intimem-se os executados, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob as penas do art. 601 do Código de Processo Civil. Int. Monte Aprazível, 21
de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
369.01.2012.000475-3/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - PLÍNIO DAL’AQUA CARDOSO
X JOÃO APARECIDO DE CASTRO E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. 1- Citem-se para, no prazo de 15 dias, requererem a purgação
da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. 2- Arbitro os honorários
advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% do débito. 3- Constem do mandado as advertências dos artigos 285
e 319 do CPC. Int. Monte Aprazível, 20 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV LOURIVAL JURANDIR
STEFANI OAB/SP 57882
369.01.2012.000504-0/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI ROSSETTO X
BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 65 - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, traga, o autor, cópias de suas duas últimas
declarações de rendimentos, ou recolha as custas devidas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Monte Aprazível, 26
de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV NILSON GRISOI JUNIOR OAB/SP 232269
369.01.2012.000872-3/000000-000 - nº ordem 258/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIONOR LEAL X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 41 - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Não obstante não se encontre nos documentos juntados a inicial a negativa do Estado de São Paulo em
proceder a intervenção médica pleiteada, fato é que a antecipação de tutela é de ser deferida. Com efeito, restou demonstrada,
à suficiência, a existência de agravo à saúde referido na inicial, bem como a necessidade do medicamento pleiteado. Deverá a
ré, pois, fornecer, o medicamento pleiteado, na dosagem prescrita e enquanto necessário ao tratamento, observados critérios
médicos, no prazo de 05 dias, sob pena de incidir em multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se, em
tal sentido, providenciando o mais necessário ao correto cumprimento da decisão. Cite-se, com as advertências de praxe. Int.
Monte Aprazível, 23 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
369.01.2012.000924-5/000000-000 - nº ordem 277/2012 - Precatória (em geral) - ANTONIO CLAUS MORACO E OUTROS
X ANDREIA DE MELO FORTE E OUTROS - Fls. 03 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o autor não recolheu a taxa referente
à distribuição de precatória, nem as diligências do Oficial de Justiça. Certifico ainda, que não há notícias de ser beneficiário
da justiça gratuita. Monte Aprazível, 27 de março de 2012. Vistos. Diante da certidão supra, determino que o autor comprove,
no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa referente à distribuição da presente carta precatória, bem como das diligências do
Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Int. Monte Aprazível, 27 de março de 2012. LEONARDO
GRECCO Juiz de Direito (providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59) - ADV ELAINE
CARNEIRO DOS SANTOS OAB/SP 235361 - Número do Processo Origem: 0022201-91/2011 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do
Foro Regional IV - Lapa
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE APRAZÍVEL EM 30/03/2012
PROCESSO:369.01.2012.000991
Nº ORDEM:13.01.2012/000116
CLASSE:CRIME DE RECEPTAÇÃO
Declarante:VALDIR PEREIRA DA ROCHA E OUTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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