TJSP 04/04/2012 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1926
cinco (05) dias, manifestar seu interesse quanto ao exercício da função de depositário (CPC, artigo 666). Após manifestação
do exeqüente, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int. ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 - ADV ROSÂNGELA
SAYUMI HIRAKAWA OAB/SP 172351
405.01.2012.002793-9/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Indenização (Ordinária) - ERIKA FERNANDA DA PAIXAO DE
SOUZA FARIAS X RAFAEL DOMINGUES FRANCO - Fls. 33: Fls. 32; a instauração deve aguardar o momento apropriado. Citese. Int. - ADV FRANCISCO PEREIRA SOARES OAB/SP 100701
405.01.2012.003634-0/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILDELAN FRANCISCO
CORDEIRO DE SOUZA X EQUIPA SERV LOCAÇÃO DE MAQ E EQUIP LTDA - Fls. 15 - Fls. 14: defiro a emenda da inicial.
Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o Cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas as partes. Citese. Int. ( falta diligência do oficial de justiça) - ADV ROGÉRIO VANADIA OAB/SP 237681
405.01.2012.003893-9/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Medida Cautelar (em geral) - ANDERSON ARAUJO X TABELIAO
DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA COMARCA DE OSASCO - Fls. 37: - Descabida a distribuição por dependência, pois
o feito anterior foi extinto antes da propositura da presente ação, com apreciação do mérito; assim, desapensem-se os autos e
se redistribua livremente este, com as anotações necessárias. Int. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP
186947 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA
NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV KATIA CRISTINA FREGONA GRASSI
OAB/SP 291100
405.01.2012.004070-2/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBSON ALVES DA VEIGA - Fls. 42 - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta,
no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe
será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial
de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/
SP 42164
405.01.2012.005118-2/000000-000 - nº ordem 242/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S A X LETICIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA - Fls. 36: Junte-se, com urgência, e
intime-se a ré para que se abstenha de efetuar quaisquer atos de alienação, restando suspensa, por essa decisão, a consolidação
da propriedade em nome do credor fiduciário, nos termos do artigo 3º, § 1º do DL 911/69. Oficie-se ao Detran, informando. Esta
decisão vigora até posterior deliberação, após manifestação do credor em réplica. Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
- ADV LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 210936
405.01.2012.006085-0/000000-000 - nº ordem 278/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X CARLOS ALBERTO VITOR SOBRINHO - Fls. 26 verso: ciência da certidão do Oficial de justiça:”...deixei de proceder a
busca e apreensão, uma vez que fui informado pela SRa. Eva (mãe) que o requerido mudou-se para Jardim Veloso, a informante
não ssave o endereço correto do filho...”. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2012.006807-3/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - AISSE DE FARIA E OUTROS
X CLAUDIO BLANCO JUNIOR LOJA DE FRALDAS - Fls. 14 - Decorrido o prazo de 30 dias de paralisação do prosseguimento
do feito, intime-se o autor para em 48 horas, providenciar o necessário ao regular andamento, sob pena de extinção. Int. - ADV
ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2012.007764-8/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESTABELEC AUXILIO
SUPLEMENTAR ACIDENTE DO TRABALHO - NELSON DA SILVA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 29/37: contestação e documentos: à réplica. - ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990 - ADV FLAVIO
ANTHERO TANAKA DE CARVALHO OAB/SP 298214
405.01.2012.010267-1/000000-000 - nº ordem 420/2012 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X GILBERTO
MIRANDA ROCHA - Fls. 28 - Processo 420/2012 Vistos. Inexistiu liame lógico entre a narração dos fatos e a conclusão. O
autor afirmou a rescisão automática do contrato, quando o Código de Defesa do Consumidor, no § 2º de seu art. 54, veda tal
disposição. Decorrência lógica e inafastável dessa determinação é a necessidade de se declarar resolvido o contrato para,
em conseqüência, cuidar-se da posse do bem. Todavia, inexistiu pleito em tal sentido. Anote-se, ainda, haver sido deferida
oportunidade para a correção do defeito, sem que o autor tivesse tomado providência útil (fls.23). Assim, o indeferimento da
inicial é de rigor. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial da ação de reintegração de posse que BANCO ITAU BBA S.A.
moveu contra GILBERTO MIRANDA ROCHA, por inexistir liame lógico entre a narração dos fatos e a conclusão, e extingo o
feito nos termos do inc. I do art. 267 do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelo autor. P. R. I. C. CUSTAS DE
PREPARO: R$ 206,58 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV PATRICIA NANTES M DO AMARAL DE TOLEDO PIZA OAB/SP
98124 - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV
FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
405.01.2012.010651-0/000000">405.01.2012.010651-0/000000-000 - nº ordem 441/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSELI DAS GRAÇAS
SARAIVA X LUIZ CLAUDIO LEME DA SILVA E OUTROS - Fls. 27 - Processo nº 405.01.2012.010651-0, ordem nº 441/2012,
1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Roseli das Graças Saraiva moveu a presente ação de despejo por falta de pagamento contra
Luiz Cláudio Leme da Silva, Adilson José dos Santos e Neuza Vieira Cardoso dos Santos, ambos qualificados nos autos.
Conforme petição de fls. 25, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º