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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2008

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2008

no prazo de dez dias. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado Celso Reis Gomes. Anote-se. Intimem-se. - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL
LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2009.013003-0/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Alimentos (Ordinário) - S. C. D. A. X J. D. A. S. - Fls. 81 Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV
JAVERT DE ANDRADE OAB/SP 160853 - ADV ANTÔNIO CARLOS MARTINS OAB/SP 172117 - ADV JAVERT DE ANDRADE
OAB/SP 160853
408.01.2010.004399-0/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
DE ACORDO - BANCO SANTANDER S/A X RODRIGO DE FAVERI E OUTROS - Fls. 46 - PROCESSO Nº 554/10 VISTOS. Tratase de Homologação Judicial que BANCO SANTANDER S/A move contra RODRIGO DE FAVERI, ELIDIO ZEFERINO DE FAVERI
e TEREZINHA GUAREL DE FAVERI. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito suprindo a falta nele
existente que lhe impede o prosseguimento (fls.43v), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão
de fls.45). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, III, e parágrafo 1º, do
C.P.C. Inexistem custas finais. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não foi instalada a
lide. P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Ourinhos, 3 de fevereiro de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN
Juiz de Direito - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2011.001428-9/000000-000 - nº ordem 203/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
C. B. X R. D. J. G. D. - Fls. 58/63 - Sentença nº 275/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 222 às Fls. 175/179: Nesse
contexto, à vista da prova carreada nos autos, a parcial procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Isso posto, e
pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial para ajuizado
por G C B D em relação a R DE J G D, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
reconhecer judicialmente a paternidade do Réu em relação ao Autor porque havida voluntariamente (fls. 35). Fixo a pensão
alimentícia a ser paga pelo Réu, para o Autor, no valor correspondente a cinqüenta por cento do salário mínimo, devida a partir
da citação, que deverá ser depositada junto a Caixa Econômica Federal, na conta sob nº 019.694-0, agência 0327, até o dia
dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, oficiando-se para tanto. Fica assegurado ao Réu, em sede de execução, deduzir
os valores que eventualmente adimpliu voluntariamente. Oficie-se à empregadora para desconto das pensões vincendas (fls.
48 e 51). Sucumbente, o Réu suportará os encargos decorrentes, notadamente custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário, inclusive, cópia da sentença para ciência das
partes, mediante correspondência com aviso de recebimento. Arbitro os honorários ao advogado nomeado ao Autor, no patamar
máximo da tabela da Procuradoria Geral do Estado, expedindo-se certidão. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. ADV MARCOS ANTONIO FRABETTI OAB/SP 233010
408.01.2011.003283-9/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Modificação de Guarda - M. A. A. E OUTROS X E. M. - Fls.
73 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerido. Anoto-se. Digam as partes, em dez dias, se pretendem
produzir provas, especificando-as pormenorizadamente e com a justificativa da pertinência. Ainda, informem se há interesse
na realização de audiência conciliatória. Intimem-se. - ADV ELIAS LOURENÇO FERREIRA OAB/SP 283025 - ADV ELTON
CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
408.01.2011.003480-0/000000-000 - nº ordem 484/2011 - Arrolamento - BENEDITA SALGADO SERAFIM E OUTROS X LÁZARO
TERTULIANO SERAFIM - Fls. 51 - Processo nº 484/11 Vistos, Tendo sido cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.47/48, destes autos de ARROLAMENTO nº. 484/11,
dos bens deixados por falecimento de LÁZARO TERTULIANO SERAFIM. Em conseqüência, atribuo aos nela contemplados os
seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erro, omissão e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado,
expeça-se alvará para transferência do veículo em nome dos Requerentes e arquivem-se estes autos. Arbitro os honorários do
patrono dos Autores no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. Inexistem custas finais.
P.R.I.C. Ourinhos, 20 de março de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 276810 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.003520-2/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X PEDRO POZETTI MARIANI ME E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Fls. 33: primeiramente, complemente o exequente o valor
da despesa pertinente para que se possa promover, também, a pesquisa do endereço dos executados no mesmo sistema
(BACENJUD). Regularizados, retornem-me. Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
408.01.2011.003943-6/000000-000 - nº ordem 543/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROT. PARA
INTERNA-ÇÃO INVOLUNTÁRIA - FLORINDA DA PALMA OLIVEIRA SILVA X FABIO OLIVEIRA BUENO DA SILVA - Fls. 51 - ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROV. CG. 1.307/2007) (x) ato ordinatório: Ciências às partes da
certidão supra: designado o dia 25 de abril de 2012, às 14h30min para realização da perícia médica do requerido, com o Dr.
Wilson Conte de Las Villas Rodrigues. - ADV JOSE RICARDO SUTER OAB/SP 289998
408.01.2011.006086-4/000000-000 - nº ordem 793/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X VALDIR ADRIANO - Fls. 41 - Vistos. A proposta de financiamento de bens de fls. 11/13 que integra o
contrato de financiamento de fls. 14/15 não é original. Assim, cumpra o autor a determinação de fls. 25 e 38. Fls. 40: anote-se.
Intimem-se. - ADV MARCIO JEAN HIROSHI IWATA OAB/SP 237618
408.01.2011.007024-2/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Divórcio (ordinário) - M. J. N. D. S. X J. L. D. S. - Fls. 28 - Vistos.
Ante o disposto na Emenda Constitucional nº 66/2010, diga a autora se insiste na produção da prova testemunhal (fls. 05), o que,
no silêncio, será presumido como desistência, retornando-me, após, conclusos para sentença. Ainda, esclareça se pretende a
alteração de seu nome. Intimem-se. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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