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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2013

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2013

Processo nº.: 408.01.2009.007044-3/000000-000 - Controle nº.: 000591/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL
RIBEIRO DOS SANTOS e outro - Fls.: 122 e 123 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO
os réus DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS e ROBSON AMORIM DA SILVA da acusação pela prática do crime previsto no artigo
155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Aos Drs.
Defensores nomeados, arbitro honorários no valor de 100% (cem por cento) da tabela do Convênio Defensoria/OAB, expedindose as respectivas certidões após o trânsito em julgado.Com o trânsito em julgado, após as comunicações e anotações de praxe,
bem como a expedição das certidões de honorários, arquivem-se os autos.P.R.I.C. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EM CARTÓRIO) - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712; ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE - OAB/SP nº.:161588;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2010.011219-7/000000-000 - Controle nº.: 001047/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVALDO NOEL
GARCIA - Fls.: 0 - Considerando que a sentença transitou em julgado e ao réu já foram restituídos os objetos apreendidos,
conforme apenso de Pedido de Restituição, após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - Advogados:
HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA - OAB/SP nº.:191744;
Processo nº.: 408.01.2010.011421-8/000000-000 - Controle nº.: 001068/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
JORGE DE BARROS CARVALHO JUNIOR e outro - Fls.: 0 - Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa
e do contraditório e visando à garantia da efetiva aplicação do princípio da celeridade processual, nomeio o(a)Dr(a).
______________________________, OAB/SP n.º ___________, para a defesa do réu Sergio Campanati Silva nos autos.
Intime-se o defensor do réu para, no prazo legal, apresentar a defesa prévia, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal.
Intime-se o defensor do réu Jorge, para no prazo de 10 dias juntar aos autos o comprovante da taxa devida à carteira da OAB.
- Advogados: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA - OAB/SP nº.:147106;
Processo nº.: 408.01.2006.012965-9/000000-000 - Controle nº.: 000020/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ODAIR
JOSÉ BUZZO e outro - Fls.: 277 - Vistos.I) Certifique-se o trânsito em julgado.II) Arbitro os honorários do advogado nomeado Dr.
José Marques da Silva em 100% (cem por cento), código 304, da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se a
respectiva certidão. (OBS.: FAVOR RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO)III) Oficie-se aos órgãos de praxe.
IV) Anote-se no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo (averbação) os termos da sentença proferida às
fls. 273/275.V) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int.Ourinhos, 15 de março de 2012.
Raquel Grellet Pereira BernardiJuíza de Direito - Advogados: JOSE MARQUES DA SILVA - OAB/SP nº.:41987;
Processo nº.: 408.01.2006.012965-9/000000-000 - Controle nº.: 000020/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ODAIR
JOSÉ BUZZO e outro - Fls.: 278 - Vistos.Considerando o teor da informação supra, proceda-se ao necessário para o registro
da sentença.Após, cumpra-se integralmente o despacho retro.Int.Ourinhos, 19 de março de 2012.Raquel Grellet Pereira
BernardiJuíza de Direito - Advogados: JOSE MARQUES DA SILVA - OAB/SP nº.:41987;
Processo nº.: 408.01.2011.002366-9/000000-000 - Controle nº.: 000252/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAICO DIULIAN
DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 0 - Vistos.As matérias arguidas nas defesas prévias (fls. 147/149 e 194/195) referem-se ao mérito e,
como tal, serão apreciadas oportunamente.Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se tratando
de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não se verificando hipótese de exceção (artigo 55
da Lei nº 11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 01D/02D. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de maio de 2012, às 15:00 horas.Citem-se e requisitem-se os réus.Intimem-se
a representante do Ministério Público e os Drs. Defensores.Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação e de
defesa.Int. - Advogados: MARIO TEIXEIRA - OAB/SP nº.:108474;
Processo nº.: 408.01.2011.003511-1/000000-000 - Controle nº.: 000334/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SMAILY
GABRIEL DE SOUZA CARDOSO - Fls.: 0 - Declaro encerrada a instrução.Intimem-se as partes para apresentação de memoriais
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro o Ministério Público e depois a Defesa.Após, tornem os autos conclusos para
sentença. - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 408.01.2011.005964-7/000000-000 - Controle nº.: 000618/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEDIMILTON
SOUZA BONFIM - Fls.: 0 - Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão
pela qual não é o caso de absolvição sumária.Presentes os requisitos legais, ratifico o recebimento da denúncia.A(s) matéria(s)
trazida(s) na defesa preliminar é (são) afeta(s) ao mérito e será(ão) analisada(s) no momento da prolação da sentença.Designo
audiência de instrução, Debates e Julgamento para o dia 11 de julho de 2012, às 16:30 horas.Intimem-se o representante do
Ministério Público, as testemunhas de acusação, bem como as da defesa.Intimem-se o Defensor da audiência, bem como
para, no prazo de 05 dias juntar aos autos o recolhimento da taxa da OAB.Intime-se/requisite-se o réu.Int. - Advogados: LUIZ
FERNANDO DE AQUINO - OAB/SP nº.:266960;
Processo nº.: 408.01.2011.012299-0/000000-000 - Controle nº.: 001095/2011 - Partes: Justiça Pública X JEAN ECTOR
FERREIRA DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Vistos.Dada a proximidade do ato, intimem-se os i. defensores dos réus, pela
imprensa oficial, da audiência de inquirição de testemunhas, a ser realizada no dia 09 de abril de 2012, às 16:40 horas, na Vara
Única da Comarca de Cerqueira César/SP.Ciência ao Ministério Público.Int. - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS
- OAB/SP nº.:192712; PRISCILA VELOSO DA SILVA - OAB/SP nº.:280359;
Processo nº.: 408.01.2012.000130-0/000000-000 - Controle nº.: 000004/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
DE SOUZA SILVESTRINI - Fls.: 0 - Vistos.Solicite-se a realização de concurso policial, por ofício, visando à localização das
testemunhas Doroti de Souza Virgínio Silvestri e Polianny Forte Costa Prado.Em relação à testemunha Luiz Carlos Graciano,
intime-se o i. defensor constituído do réu, pela imprensa, para que se manifeste sobre a certidão de fl. 132, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.Int. - Advogados: RAMON MONTORO MARTINS - OAB/SP nº.:48078;
Processo nº.: 408.01.2012.003438-1/000000-000 - Controle nº.: 000374/2012 - Partes: ROSA CLEIDE SOUZA FERNANDES
X ODETE MARIA MENDES CHAVES e outros - Fls.: 0 - Providencie o peticionário de fls 02 e 03 a procuração de seu cliente, nos
termos do artigo 44 do CPP. - Advogados: LUIZ FERNANDO MELEGARI - OAB/SP nº.:143895;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2004.008784-4/000000-000 - Controle nº.: 000090/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
BORGES MOREIRA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Ante o contido nos autos, que deixa evidente a inevitável prescrição, não há razão
para o prosseguimento do feito, já que o artigo 28 da Lei 11.343/06 não prevê pena privativa de liberdade. A pena de multa
encontra-se prescrita, pois ainda não foi executada, como prevê o artigo 114, , do Código Penal. Assim DECLARO EXTINTA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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