TJSP 04/04/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2014
PUNIBILIDADE do réu LUIS CARLOS AQUINO JÚNIOR, o que faço com base no artigo 107,IV,do Código Penal, reconhecendo
a prescrição da pretensão executória.Quanto ao co-réu, aguarde-se a localização ou o decurso do prazo de suspensão fls.107.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe, inclusive para fins de destinação de eventuais objetos ou substâncias
apreendidas. Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como a eventuais defensores existentes nos autos. - Advogados: THIAGO
RODRIGUES LARA - OAB/SP nº.:186656;
Processo nº.: 408.01.2002.010302-8/000000-000 - Controle nº.: 000636/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DURVAL
MARCOLINO GONCALVES - Fls.: 0 - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público, da prescrição da pretensão punitiva do
Estado, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao autor dos fatos, DURVAL MARCOLINO GONÇALVES com fundamento
no artigo 109,V do Código Penal. Feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - Advogados:
CARLA FERREIRA AVERSANI - OAB/SP nº.:137940;
Processo nº.: 408.01.2009.004175-5/000000-000 - Controle nº.: 000234/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
APARECIDO SANTOS - Fls.: 107 - Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado. II) Arbitro os honorários advocatícios em 70%,
código 302, expedindo-se a respectiva certidão. III) Lance-se o nome do réu CRISTIANO APARECIDO SANTOS, expedindo-se
a guia de recolhimento. IV) Oficie-se aos órgãos de praxe. V) Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (averbação) os termos da sentença de fls. 90/93. VI) Após, aguarde-se a execução da pena.Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: VANICE FRAZATO PRADO CASTILHO - OAB/SP nº.:210986;
Processo nº.: 408.01.2011.001645-7/000000-000 - Controle nº.: 000108/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDINALDO
APARECIDO MOREIRA - Fls.: 0 - Intime-se o autor do fato EDINALDO APARECIDO MOREIRA, para que, no prazo de 05 dias,
comprove nos autos o pagamento das parcelas impostas(fl.33), sob pena de revogação do benefício.Sem prejuízo, recolha
o Dr.Defensor subscritor da petição de fl. 36 a taxa devida à OAB, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao
SPPREV.Int. - Advogados: LUIZ HENRIQUE DE MORAES - OAB/SP nº.:202500;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2002.005420-5/000000-000 - nº ordem 603/2002 - Condenação em Dinheiro - JUVIL PEDRO X MARCIA CRISTINA
DOS SANTOS - Fls. 108 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem manifestação do autor acerca do
r.despacho às fls. 107. Certifico ainda, que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por mais de trinta dias,
sem que houvesse manifestação das partes até a presente data. Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 20/21 que
extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, e ante a inércia da exeqüente, arquivem-se os autos. Procedo ao
desbloqueio do valor às fls. 98 (R$ 0,63). Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento
CSM 1679/2009). Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP
160135
408.01.2003.007178-0/000000-000 - nº ordem 472/2003 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA FRANCISCO X
ANDERSON ANTONIO VIEIRA E OUTROS - Fls. 76 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 15 que extinguiu o feito
nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC, e ante o falecimento da autora e a não localização dos herdeiros para promoverem
a habilitação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento CSM
1679/2009). Int. - ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888
408.01.2003.000129-7/000000-000 - nº ordem 1822/2003 - Condenação em Dinheiro - VERA LUCIA SILVA BERTANHA X
LEUSMAR ZANATA - Fls. 56 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente acerca da certidão às fls. 55vº, na qual o Oficial de Justiça
informa que o devedor mudou-se do endereço indicado. Int. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV CÉLIA CRISTINA
TONETO CRUZ OAB/SP 194175
408.01.2006.003265-6/000000-000 - nº ordem 533/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ANTONIO BURATTI X
CLODOALDO DE QUEIROZ FRANCA - Fls. 63 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão às fls. 52, na qual o Oficial
de Justiça informa que não localizou bens penhoráveis do devedor. Int. - ADV CINTHIA HELENA M ZANONI FITTIPALDI OAB/
SP 132036 - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691 - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2006.003275-0/000000-000 - nº ordem 543/2006 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ANTONIO BURATTI X
MARIA ETELMA HADDAD E OUTROS - Fls. 57 - PODER JUDICIÁRIO Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da certidão
às fls. 55vº, na qual o Oficial de Justiça informa que o devedor mudou-se do endereço indicado. Int. - ADV MARCO ANTONIO
MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2006.005563-5/000000-000 - nº ordem 1343/2006 - Condenação em Dinheiro - EDSON TADAO YAMAMOTO X
WILSON SILVERIO DOS SANTOS - Fls. 39 - Vistos. Em face da petição de fls. 38, designo audiência de conciliação para o dia
04 de MAIO de 2012, às 15:30 horas, nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV LEANDRO DE ALMEIDA BERTOLA OAB/SP 238228
408.01.2007.012907-0/000000-000 - nº ordem 2583/2007 - Condenação em Dinheiro - FERNANDA DA FONTE SANCHES X
MARIA F GARCIA LEAL - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório por
mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação. Vistos. Considerando a sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc.
I, do CPC (fls.11) e, ante a inércia do(a) credor(a) em dar andamento ao processo, arquivem-se os autos. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem
de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou
a redação do item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Int. - ADV CAROLINE SCHNEIDER OAB/SP 219508 - ADV FLAVIA
GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º