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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2130

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2130

resumo: (...) extingo a execução com fundamento no artigo 794, I, do CPC (...) - ADV JESUS DONIZETI ZUCATTO OAB/SP
265344 - ADV MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES OAB/SP 256744
414.01.2011.002331-6/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Execução de Alimentos - B. D. S. G. X A. F. G. - Fls. 19: Digam
sobre o depósito de R$.600,00 datado de 12.03.2012 - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283
414.01.2011.002338-5/000000-000 - nº ordem 1090/2011 - Divórcio (ordinário) - C. D. S. A. O. X F. P. A. O. - certidão do
oficial de fls.03: deixei de citar e intimar Fernando Porto A. Ozorio, tendo em vista não foi encontrado no endereço declinado ADV JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES OAB/SP 78762
414.01.2011.002345-0/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRAZ NEVES DE SANTANA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 74/111, a contestação, à replica - ADV CLOVES MARCIO
VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2011.002375-1/000000-000 - nº ordem 1116/2011 - Divórcio (ordinário) - C. E. A. X J. C. A. - Fls. 51 - Vistos. Designo
audiência nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, para o dia 30 de maio de 2012 às 11:25 horas. Intimem-se
e requisitem-se, se necessário. - ADV RENATO PELINSON OAB/SP 194679 - ADV ROGERIO TAKEO HASHIMOTO OAB/SP
195605
414.01.2011.002393-3/000000-000 - nº ordem 1124/2011 - Declaratória (em geral) - ALESSANDRA CARLA MASTELARI X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 29/83, contestação, à
replica. - ADV AILTON CÉSAR FERNANDEZ OAB/SP 186119 - ADV HÉLIO YAZBEK OAB/SP 168204
414.01.2011.002459-0/000000-000 - nº ordem 50/2012 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA D’OESTE X CELIA MARIA QUIERICO BARBOSA - Fls. 12 - Vistos. Satisfeito o débito, julgo extinto o processo de
execução fiscal municipal com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se o competente MLJ em favor da exequente.
A executada pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No entanto, não possui capacidade
postulatória, ficando dessa forma, prejudicado o pedido. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais pela
executada, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. P.R.I.C. Palmeira d’Oeste, data supra.
Eduardo Messias Altemani Juiz de Direito retirar mandado de levantamento - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP
185295
414.01.2012.000038-9/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIARA PRISCILA PINHEIRO
DA CUNHA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 23/55 - Diga o autor da contestação de fls.
23/55 em réplica. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
414.01.2012.000110-4/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X CICERO MOTTA - Diga a parte autora em 48 horas, sobpena de extinação e arquivamento(certidão do oficial de justiça
de fls. 27vº) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV KARINA CRESPAN OAB/SP 188505 - ADV GISELLE BATISTA
DE OLIVEIRA OAB/SP 216288
414.01.2012.000001-9/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Usucapião - CARMEN LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA X
MANOEL RODRIGUES FERNANDES E OUTROS - Providenciar duas copias da incial - ADV ROGERIO TAKEO HASHIMOTO
OAB/SP 195605
414.01.2012.000007-5/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - ANA CAROLINA DOS
SANTOS GOMES - Fls. 22 - Processo nº 72/2012 Vistos. ANA CAROLINA DOS SANTOS GOMES, qualificada nos autos,
ingressou com a presente ação de cancelamento e anulação de registro civil, objetivando o cancelamento do registro de seu
assento de nascimento, lavrado pelo oficial do Cartório de Registro Civil de Aparecida d’Oeste, uma vez que possui registro de
nascimento lavrado e registrado no Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Lisboa e seu Distrito. Afirma que
ao regularizar sua situação de direito no Brasil, o oficial do Cartório de Registro Civil de Aparecida d’Oeste formalizou novo
registro de nascimento (fls. 09), quando apenas deveria ter transcrito e registrado o já existente. O Ministério Público opinou
favoravelmente ao pedido (fls. 20/21). É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. O art. 12, I, “c”, da Constituição Federal
prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A autora é filha de mãe brasileira e o seu assento de nascimento foi
registrado perante o Consulado Geral do Brasil localizado na cidade de Lisboa, em Portugal (fls. 7). Por sua vez, de acordo com
o art. 32, §1º, da Lei nº 6.015/72, os assentos de nascimento devem ser transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do
registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou,
antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Dessa forma, competia ao Oficial do Registro Civil de Aparecida d’Oeste apenas ter efetuado a transcrição do translado do
assento de nascimento da requerente. Todavia, a manifestação do Oficial do Registro Civil de Aparecida d’Oeste (fls. 15) e o
documento de fls. 16 comprovam que um novo assento de nascimento foi indevidamente lavrado em nome da requerente. Se
não bastasse isto, o documento de fls. 8 comprova que o traslado do assento de nascimento da autora, lavrado no Consulado
Geral do Brasil em Portugal, foi devidamente transcrito no 1º Ofício de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal. Nesse
contexto, não existe causa legal para subsistir o assento de nascimento lavrado em nome da requerente no Ofício de Registro
Civil e das Pessoas Naturais do Município de Aparecida d’Oeste, o qual deve ser cancelado. Ante o exposto, julgo procedente
o pedido para determinar o cancelamento do assento de nascimento lavrado em nome de Ana Carolina dos Santos Gomes
perante o Ofício do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Município de Aparecida d’Oeste. Após, o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de cancelamento de assento de nascimento. Oportunamente, nada mais sendo requerido, observadas as
formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Palmeira d’Oeste, 26 de março
de 2012 Eduardo Messias Altemani Juiz de Direito - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2012.000164-3/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Possessórias em geral - ADÃO APARECIDO GIMENEZ E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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