TJSP 09/04/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2001
lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2012.009946-6/000000-000 - nº ordem 417/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X CLAUDINEIDE MARIA DO NASCIMENTO - Fls. 26 - Vistos. Fls. 24/25: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.010278-8/000000-000 - nº ordem 428/2012 - Acidente do Trabalho - NEIDE ROSA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - fls.23/41: contestação. Manifeste-se o autor. Int. - ADV CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA
OAB/SP 259385
405.01.2012.010527-0/000000-000 - nº ordem 430/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
ACACIANO RUBENS DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Fls. 21: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora,
defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
405.01.2012.010821-8/000000-000 - nº ordem 440/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - NAIR APARECIDA NOGUEIRA LOPES X SILVANA AFONSO DE PAIVA - Fls. 21
- I) O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a defesa. II) cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2012.011665-0/000000-000 - nº ordem 464/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X TARCISO MEIRA FONSECA FERREIRA - Fls. 31 - Vistos. Fls. 27/30: Recebo como aditamento à
inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON
OAB/SP 253984
405.01.2012.012232-8/000000-000 - nº ordem 499/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENIO SOUZA AGUILAR X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 33 - I) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II) Defiro a antecipação
de tutela para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pelo réu e nome do Autor, junto aos órgãos de
proteção ao crédito, (SERASA e SPC). Oficiem-se. III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV CARLOS
HENRIQUE DE MELLO DIAS OAB/SP 98133
405.01.2012.012359-9/000000-000 - nº ordem 490/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REP DE DANOS MORAIS - JOSE CARRASCO NAVARRO X REINALDO ZEFERINO SANTO - Fls. 19 - Uma vez
que o veículo foi vendido em 1996, descaracterizado o “periculum in mora”. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Para tentativa de localização de endereço do réu, ao Coordenador para as providências necessárias. Int. - ADV FERNANDO
ARTACHO CARVALHO MARTINS OAB/SP 259990
405.01.2012.012755-6/000000-000 - nº ordem 514/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - WMA MICRO USINAGEM
MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 30 - Primeiramente recolha o autor o valor da taxa
previdenciária da OAB e a taxa postal. Prazo de 10 dias, com protocolo em Cartório, sob pena de extinção. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV TALITA NASCIMENTO OAB/SP 315451
405.01.2012.012765-0/000000-000 - nº ordem 515/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA DE LIMA TEIXEIRA
FUENTES GARCIA X COLD EXPRESS TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 27 - Citem-se, ficando os réus
advertidos do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada destes nos autos para apresentarem a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
ALAN ROBSON DOS SANTOS OAB/SP 218173
405.01.2012.013009-2/000000-000 - nº ordem 520/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - HILDA DE JESUS FERNANDES
X LUCILENE ALVES DIAS DA SILVA - Fls. 15 - Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º