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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 2004

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

2004

405.01.2012.013734-1/000000-000 - nº ordem 541/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS - ALEXSANDRO AGOSTINI BARBOSA X SHEILA ANDRADE DE OLIVEIRA ME - Fls.
34 - Indefiro a gratuidade da justiça, incompatível com a profissão exercida pelo autor. Recolhidas as custas, voltem conclusos.
Int. - ADV JOSÉ RENATO COYADO OAB/SP 157979
405.01.2012.013772-0/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
MARGARETH MIYUKI FUKUYA NAVARRO DE SOUZA REFEIÇÕES EPP E OUTROS - Fls. 26/27 - Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os
executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores
sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do
crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Segue anexa cópia da
inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
405.01.2012.013789-3/000000-000 - nº ordem 554/2012 - Extinção de Condomínio - MIRIAM APARECIDA BATISTA E
OUTROS X CHIMAVON JORGE KHATOUNIAN E OUTROS - Fls. 59 - Defiro às autoras os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Regularize o subscritor da petição inicial sua assinatura. Após, citem-se, por via postal, com as advertências legais.
Int. - ADV LEANDRO BATISTA GUERRA OAB/SP 163454
405.01.2012.013863-4/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Embargos de Terceiro - GLEIDE CELSO RABELO DE OLIVEIRA
X NOBITEC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - Fls. 18 - I- Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a
execução em relação ao objeto da presente ação. II- Defiro à Embargante os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
III- Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2012.013873-8/000000-000 - nº ordem 546/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X ARLAN SANTOS DE CARVALHO - Fls. 23 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da
causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 14 - total das parcelas vencidas
e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.013878-1/000000-000 - nº ordem 548/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X EVANDRO DA SILVA NASCIMENTO - Fls. 23 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da
causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 14 - total das parcelas vencidas
e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2012.013880-3/000000-000 - nº ordem 549/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WELITON DE JESUS NASCIMENTO - Fls. 30 - Emende o Autor a petição inicial
(com cópia), para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito
-fls. 07 - total das parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP
298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA
OAB/SP 302572
405.01.2012.013901-1/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Declaratória (em geral) - ALVARO ALVES BENTO X FRIGORROL
CARNES E DERIVADOS LTDA - Fls. 42 - I) Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II) Defiro a
antecipação de tutela para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pelo réu, em nome da Autora, junto
aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA, SPC e Tabelião de Protestos) Oficiem-se. III) Cite-se, por via postal, com as
advertências legais. Int. - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393
405.01.2012.013903-7/000000-000 - nº ordem 551/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
IONILSON DIAS DE SOUZA - Fls. 21 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa, que deverá
ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 06 - total das parcelas vencidas e vincendas), em
dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN
DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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