TJSP 09/04/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2005
405.01.2012.013967-0/000000-000 - nº ordem 558/2012 - Declaratória (em geral) - MARIA FERREIRA LOURENÇO X
BANCO SCHAIN S/A - Fls. 19 - I) Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual., anote-se. II) O pedido de antecipação
de tutela será apreciado após a defesa. III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV ARISMAR AMORIM
JUNIOR OAB/SP 161990
405.01.2012.014111-4/000000-000 - nº ordem 562/2012 - Embargos à Execução - RENOVAR MÃO DE OBRA E SERVIÇOS
E OUTROS X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 117 - Cite-se o embargado na pessoa de seu advogado. Int. - ADV WELINGTON
PEREIRA DE MEDEIROS OAB/SP 242900 - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
405.01.2012.014141-5/000000-000 - nº ordem 563/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - SEVERINA TENORIO DA
SILVA X CLAYTON CARRASCO REIS E OUTROS - Fls. 25 - Ante a natureza da demanda e o permissivo legal contido no § 4º
do art. 277 do CPC, processe-se pelo rito ordinário, procedendo-se as retificações necessárias Defiro à autora os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV MICHELLE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 255987
405.01.2012.014190-0/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X MARIA CRISTINA PLATE BIANCO - Fls. 28/29 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Segue anexa cópia da inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
405.01.2012.014222-5/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Possessórias em geral - CELSO VIEIRA NETTO X LUIZ CARLOS
DAVID - Fls. 10 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para trazer certidão atualizado do imóvel junto ao CRI e
esclareça a que título está na posse, em dez dias, com protocolo em Cartório, sob pena de extinção.Int. - ADV CELSO ANTONIO
EVANGELISTA VIEIRA OAB/SP 26040
405.01.2012.014253-9/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBSON PAES SANTOS
X VIAÇÃO AVANTE LTDA - Fls. 71 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Esclareça o autor se
existem outras ações promovidas por sua companheira e seus filhos. Int. - ADV MARIANA DE CARVALHO SOBRAL OAB/SP
162668
405.01.2012.014267-3/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRASILIA EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA E IMOVEIS LTDA X JOSE NERES DE ALMEIDA - Fls. 19 - Regularize o subscritor da petição inicial sua
assinatura. Recolha a autora o valor das custas processuais, taxa previdenciária da OAB e o valor da taxa postal. Prazo de 10
dias, com protocolo em Cartório, sob pena de extinção. Int. - ADV REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR OAB/SP 150989
405.01.2012.014288-3/000000-000 - nº ordem 568/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIEGO LOPES DE SOUZA
MELO X VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA - Fls. 33 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO OAB/SP 210892
405.01.2012.014298-7/000000-000 - nº ordem 572/2012 - Despejo (ordinário) - SOLAINE DA PENHA FONTES X GILDO
MASCARENHAS DA CRUZ PEREIRA E OUTROS - Fls. 29 - Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada destes nos autos para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/
SP 150464
405.01.2012.014301-0/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X MAXIMO
FERREIRA MORAIS - Fls. 31 - Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de reintegração de posse, citando-se, a
seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV CARLA PASSOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º