TJSP 09/04/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2015
152.01.2011.012809-8/000000-000 - nº ordem 2044/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DANIELA DOS
SANTOS X EDSON APARECIDO DE FARIA - Sobre a impugnação à execução apresentada pelos executados às fls. 37/201,
diga a exequente, no prazo legal. Int - ADV RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 236517 - ADV ADRIANO CUSTODIO
BEZERRA OAB/SP 285371
152.01.2011.012809-0/000001-000 - nº ordem 2044/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Impugnação ao Valor
da Causa - EDSON APARECIDO DE FARIA X DANIELA DOS SANTOS - 1. Certifique-se o oferecimento de impugnação no
processo principal. 2. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo principal
ouvindo-se o impugnado, no prazo de (05) cinco dias. Int. - ADV ADRIANO CUSTODIO BEZERRA OAB/SP 285371 - ADV
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 236517
152.01.2011.013836-6/000000-000 - nº ordem 2209/2011 - Alimentos Provisionais - B. S. F. D. R. E OUTROS X G. R. D.
O. - Intime-se o requerido, para que em 5 dias, se manifeste sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária. - ADV
ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN OAB/SP 296941 - ADV YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI OAB/SP 297507 - ADV
ALLAN RAMALHO FERREIRA OAB/SP 297047 - ADV ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI OAB/SP 307205 - ADV SIDMAR PIRES
DE OLIVEIRA OAB/SP 149965 - ADV FLAVIA CASTRO DE SOUSA OAB/SP 294047 - ADV ROSENEIA DOS SANTOS YUEN
TIN OAB/SP 296941 - ADV YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI OAB/SP 297507 - ADV ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI
OAB/SP 307205
152.01.2011.013938-6/000000-000 - nº ordem 2235/2011 - Ação Monitória - CAMILA FREIRE ANTONOFF X OUT LET CAR
COM DE VEICULOS E SERV LTDA - Defiro o pedido de fls. 50/51, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa seed, a
fim de viabilizar a citação. Int - ADV ALESSANDRO GUGEL OAB/SP 240949
152.01.2011.015353-3/000000-000 - nº ordem 2437/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ LUIZ DO ESPÍRITO
SANTO X COTIA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E OUTROS - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir em 5 dias, justificando-as, com a indicação do fato a ser provado por meio de prova requerida, inclusive, arrolando
testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão. - ADV ISRAEL FRANÇA DA SILVA OAB/SP 271124 - ADV KATIA
MANSUR MURAD OAB/SP 199741
152.01.2011.018641-4/000000-000 - nº ordem 17/2012 - Arrolamento - IVONE RODRIGUES CHAVES TEIXEIRA X DARIO
TEIXEIRA - Fls. 22 - Manifeste-se a inventariante em termos do prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV
LUIZ FERREIRA DA SILVA OAB/SP 104142
152.01.2012.000132-9/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Execução de Alimentos - A. C. L. D. A. X H. P. D. A. - Providencie a
parte exequente o endereço completo do executado, a fim de viabilizar a citação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV JOAO BATISTA DA
SILVA OAB/SP 110636
152.01.2012.000159-5/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Guarda de Menor - C. T. M. X A. P. L. - Autos nº 55/2012 Ante os
documentos acostados, DEFIRO a gratuidade da justiça anotando-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 139, que fica mantida
por seus próprios fundamentos. Int.. Cotia, 20/03/2012. - ADV FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS OAB/SP 206428
152.01.2012.001208-4/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO ANTONIO
COLOMBO X ARC SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA E OUTROS - Fls. 87 - Mantenho a
decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Não havendo noticia de suspensão do
feito, aguarde-se eventual pedido de informações bem como o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV
ADRIANA VALERIA PUGLIESI GARDINO OAB/SP 110730
152.01.2012.001939-0/000000-000 - nº ordem 273/2012 - Execução de Título Extrajudicial - POSTALL TRANSPORTES
E ARMAZENAGENS LTDA X COMPANHIA DE ALIMENTOS GLORIA - Assiste razão a nobre e culta escrevente na consulta
de fls. 31, pois o artigo 222 alínea “d” veda a citação pelo correio em ações de execução. Assim, sendo, fica prejudicada a
determinação de fls. 30, devendo o exeqüente providenciar a retirada da carta precatória, para que seja distribuída e cumprida
no juízo deprecado. - ADV ROSEMEIRE GENUINO GUIMARÃES OAB/SP 188607
152.01.2012.002698-0/000000-000 - nº ordem 404/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ REYNALDO NOTO
SIMÕES X ELETROLUX DO BRASIL SA - 1. INDEFIRO a liminar, porquanto ausentes os requisitos legais. Em princípio, os fatos
alegados carecem de dilação probatória, o que indica a ausência de prova inequívoca de verossimilhança da alegação. Citese. Nota: Recolher taxa seed para a citação no valor de R$ 12,00. - ADV JOAO SARTI JUNIOR OAB/SP 19010 - ADV WERLY
GALILEU RADAVELLI OAB/SP 209589
152.01.2012.002964-2/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO DA COSTA X
BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - INDEFIRO a antecipação de tutela, porquanto ausentes os
requisitos legais. Em princípio, não se verifica ilegalidade no contrato, de modo a justificar a revisão. Cite-se. Nota: Recolher
taxa seed para citação, no valor de R$ 12,00 e providenciar contrafé. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP
107585
405.01.2012.010679-9/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Medida Cautelar (em geral) - PÃES E DOCES RIO MARIA
LTDA EPP X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. PÃES E DOCES RIO MARIA
LTDA EPP ajuizou ação CAUTELAR INOMINADA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO, aduzindo ter sido surpreendida com o corte do fornecimento de energia elétrica, em virtude de inadimplência de
parcelamento havido entre as partes para pagamento de débito de contas de consumo. Afirma a prática de procedimento
abusivo, o descabimento do corte do fornecimento do serviço. Pede a concessão de liminar para restabelecer o fornecimento
de energia elétrica e, ao final, a confirmação da liminar. Juntou documentos. É o relatório. Decido. INDEFIRO a inicial, por falta
de interesse de agir. Dispõe o ordenamento jurídico a respeito de inúmeros remédios jurídicos para tutela das mais variadas
pretensões, mas a cada pretensão corresponde um remédio jurídico adequado. No caso, a ação cautelar revela-se de todo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º