TJSP 09/04/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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o inventariante a dar prosseguimento na ação. Int. Proceda-se. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV
LUCIARA VEBER DUCATTI OAB/SP 289826
430.01.2011.004733-0/000000-000 - nº ordem 1410/2011 - Revisional de Alimentos - U. A. A. X A. P. A. - Intime-se o autor
para manifestar sobre a contestação e documentos apresentados a folhas 41/66. - ADV MARIA EUGENIA CARVALHO AIDAR
SILVA OAB/SP 219387 - ADV JUSSARA PEREIRA COSTA DE PAIVA OAB/SP 226147 - ADV ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP
231851
430.01.2011.004755-2/000000-000 - nº ordem 1414/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TANIA MARA RIBEIRO FERRARI DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Defiro o
desentranhamento mediante substituição por cópias a serem providenciadas pelo requerente. Após, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se. Int. Proceda-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
430.01.2012.000005-9/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Alvará - ILDA DA SILVA COSTA - Fls. 20 - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para requerer em termos de prosseguimento. Int.
Proceda-se. - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2012.000308-0/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Execução de Alimentos - M. V. R. D. S. E OUTROS X C. H. D. S.
- Intime-se o autor para manifestar sobre a petição e documentos de folhas 14/25. - ADV WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA
OAB/SP 278156 - ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180 - ADV WAGNER BRAZ
BORGES DA SILVA OAB/SP 278156
430.01.2012.000407-2/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
C/C COBRANÇA E PERDAS E DANOS - SILVA & BARBOSA HOTEL LTDA - ME X AVS MONTAGENS INDUSTRIAIS - Fls.
51 - Vistos. A resolução da relação jurídica contratual, prevista no art. 475 do Código Civil, tem como condição necessária o
inadimplemento absoluto do contrato pelo devedor e implica a restituição das partes ao statu quo ante. A mora do devedor, pura
e simplesmente, não basta para a resolução contratual. O credor, frente ao credor moroso, tem ação material de cumprimento.
No presente caso, da narrativa feita na inicial não decorre ter havido inadimplemento absoluto pelo réu. Isso porque a dívida
inadimplida é de pagar certa quantia em dinheiro, modalidade de prestação que é sempre possível de ser realizada pelo devedor.
Por outro lado, não vislumbro a possibilidade das partes voltarem ao statu quo ante-a prestação da autora foi realizada e não
pode ser desfeita; o desfazimento da relação contratual em nada a beneficiária. Posto isso, assino para a autora o prazo de
quinze dias para emendar a inicial, a fim de corrigir seus fundamentos, e adequá-la para ação de cumprimento (cc, art. 475). Int.
Proceda-se. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2012.000713-9/000000-000 - nº ordem 206/2012 - Arrolamento - MARIA LUIZA DE PAULA X LUIZ ANTONIO DE
PAULA - Fls. 34 - Concedo à inventariante o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a juntada dos documentos faltantes,
mencionados na certidão retro. Int.-se. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2012.000752-0/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Outros Feitos Não Especificados - NOMEAÇÃO DE CURADOR ANA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA MUNIZ X JUDITE DE OLIVEIRA - Fls. 11 - Cota ministerial de fls. 10: Tendo em vista
tratar-se de substituição de curador, desnecessária a nomeação de curador especial para defesa dos interesses da interditada.
Sem prejuízo, defiro a realização de estudo social. Após, vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int.-se. - ADV ANTONIO BERTON
OAB/SP 40780
430.01.2012.000782-1/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DA
SOCIEDADE CONJUGAL - J. B. D. S. X F. R. P. - Fls. 9 - Vistos. Intime-se o autor para cumprir a cota retro do Ministério Público.
Int. Proceda-se. - ADV ANTONIO GERALDO PAGOTO OAB/SP 31230
430.01.2012.000809-6/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Possessórias em geral - AFONSO INACIO X PAULO CICERO
INACIO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. 1.- Recebo a petição de folhas 19-23, como aditamento a inicial e, por medida de economia
processual, converto a medida cautelar para ação possessória. Anote-se, inclusive a inclusão de Conceição Aparecida Rangel
Inácio no polo passivo da ação. 2.- Defiro a medida protetiva requerida pelo autor e, nos termos do artigo 22, item II, Seção II, da
Lei 11.340/06, determino o afastamento dos agressores Paulo Cícero e Conceição do lar do autor, por prazo INDETERMINADO.
Expeça-se mandado de afastamento imediato do lar. Fica autorizado uso da força policial, se necessário for, para cumprimento
deste mandado. 2.- Citem-se os requeridos para que contestem, caso queira, com as advertências legais. Int. Proceda-se. - ADV
TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2012.000875-0/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Alvará - GREGORIO XAVIER DE SOUZA X GLAUCIA PEREIRA
DE SOUZA - Fls. 10 - Junte o autor, no prazo de dez (10) dias, cópia da certidão de nascimento ou cédula de identidade da
falecida, bem como, junte aos autos a anuência de sua mulher. Int.-se. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP
232296
430.01.2012.001031-4/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Precatória Inquiritória - JOSÉ PINTO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 71 - 1.- Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o dia 17 DE MAIO DE 2012, às
16:30 horas. Intimem-se e comunique-se o Juízo deprecante. Int. Proceda-se. - ADV LAERCIO NINELLI FILHO OAB/SP 233747
- ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP
153202 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355 - Número do
Processo Origem: 245-48/2012 - Vara Deprecante: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE SÃO CARLOS
430.01.2012.001055-2/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. B. S. X C. D. G. T.
L. - Fls. 23 - 1.Trata-se de pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com fundamento na Lei 4.728/65 e
Decreto Lei nº 911/69, alterada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. A inicial está instruída com contrato e comprovante
de que o requerido foi notificado pelo Cartório de Títulos e Documentos, para pagar as prestações atrasadas. 2.Posto isso,
defiro, liminarmente, a busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando-se o bem (fls.02) com a(s) pessoa(s) indicada(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º