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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 2223

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

2223

quinhões, ressalvando-se erro, omissão ou eventual direito de terceiro. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o
competente formal de partilha, com observância das formalidades legais. Arbitro os honorários do advogado nomeado em 100%
da Tabela vigente. Expeça-se certidão e, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se. P.R.I. - ADV JOÃO
RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
430.01.2011.003702-0/000000-000 - nº ordem 1066/2011 - Possessórias em geral - AES TIETÊ S.A. X IVAN APARECIDO
RAMALHO - Fls. 160 - Contestação de fls. 72/144 manifeste-se a autora, bem como, dê-se ciência do agravo interposto de fls.
145/159. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Int.-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
430.01.2011.003958-4/000000-000 - nº ordem 1154/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X NILZA
DE SOUZA DIAS - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela
serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o
julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV LEANDRO MACHADO OAB/SP 166229 - ADV
CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO OAB/SP 165970 - ADV GUSTAVO DIAS PAZ OAB/SP 226324 - ADV CAROLINA MACHADO
DE SOUZA OAB/SP 306404
430.01.2011.003991-0/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Arrolamento - CLEYTON APARECIDO DOS REIS NUNES E
OUTROS X APARECIDO DOS REIS NUNES - Fls. 42 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha apresentado às fls. 02/06 dos autos do arrolamento dos bens deixados por falecimento de Aparecido dos Reis
Nunes e, em conseqüência, adjudico em favor dos herdeiros filhos seus respectivos quinhões, ressalvando-se erro, omissão ou
eventual direito de terceiro. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o competente formal de partilha, com observância
das formalidades legais. Não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se. P.R.I. - ADV DEISE CRISTINA
CARDOZO GALHARDO GONÇALVES OAB/SP 277567
430.01.2011.004182-8/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Interdição - ELZENIR ROSA DE JESUS ALVES X ALVARO
MOREIRA ALVES - Fls. 28 - Fls. 27: Defiro. Oficie-se à OAB local para indicação de curador(a) Especial ao requerido. Com a
juntada do ofício, intime-se o patrono (a) para que se manifeste. Int.-se. - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/
SP 260515
430.01.2011.004267-9/000000-000 - nº ordem 1261/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIVALDO BENEVIDES PEREIRA - Fls. 25 - Vistos. 1.- Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Após, manifeste-se a autora. Int. Proceda-se. - ADV ALEXANDRE PASQUALI
PARISE OAB/SP 112409
430.01.2011.004291-3/000000-000 - nº ordem 1266/2011 - Inventário - LEONILDA FELICIA PROTONIERI E OUTROS X
JOSÉ PROTONIERI - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dou andamento ao processo independentemente de despacho,
praticando o seguinte ato: Abertura de vista aos autores para se manifestarem sobre a petição de fls. 59. - ADV DANIEL
EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2011.004335-7/000000-000 - nº ordem 1286/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JOSÉ ISIDIO DA SILVA
X ALINE RODRIGUES DOS SANTOS - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dou andamento ao processo independentemente
de despacho, praticando o seguinte ato: 1- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo
quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
2- Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3- O silêncio das partes será interpretado
como concordância com o julgamento antecipado. - ADV PAULO ALCEU DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 231472 - ADV ENIS
FONSECA OAB/SP 40251
430.01.2011.004446-8/000000-000 - nº ordem 1321/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. M. X C. F. M.
- Fls. 27 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, convertendo a separação de Sebastião Alexandre de Morais e Carmem
Fernandes Morais, em divórcio. A mulher já assina o nome de solteira. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se a empregadora do autor para o desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento. Arbitro os honorários dos advogados nomeados em 100% do valor da tabela. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação e as certidões. Feitas as comunicações de praxe arquivem-se os autos, observandose as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893 - ADV ANTONIO BERTON OAB/SP 40780
430.01.2011.004488-8/000000-000 - nº ordem 1330/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. M. S. E OUTROS
X E. L. S. - Fls. 23 - Vistos. 1- Tendo em vista o acordo de folhas 21, em relação aos alimentos propostos nesta ação, onde
o requerido se comprometeu a pagar as autoras o equivalente a 37% do salário mínimo, e, considerando a concordância do
Ministério Público (fls. 22), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e, em consequência,
julgo extinta a presente Ação de Alimentos proposta por maria Eduarda Mortari Sobral e Outra, representadas pela mãe Vera
Lucia da Conceição Mortari, contra Elix Luciano Sobral, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2- Arbitro
os honorários dos advogados nomeados nos autos em 100% do valor da tabela. 3.- Após o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA OAB/SP 278156
430.01.2011.004677-0/000000-000 - nº ordem 1392/2011 - Execução de Alimentos - A. T. D. S. S. X I. T. D. S. - Fls. 20 - Ante
a petição de fls. 19 e a urgência por se tratar de ação de execução de alimentos, expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor da genitora do autor, após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int.-se. - ADV ANTONIO BERTON OAB/
SP 40780
430.01.2011.004716-0/000000-000 - nº ordem 1404/2011 - Inventário - BRAZ AIRTON XAVIER BARRETO E OUTROS X
ABADIA ROSA XAVIER BARRETO - Fls. 45 - Vistos. Defiro o sobrestamento destes autos pelo prazo de 90 dias. Após, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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