TJSP 10/04/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2008
PAULO REBONATO - Manifeste-se parte exequente diante dos documentos juntados às fls. 52/62. - ADV MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP 293774 - ADV ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA
OAB/SP 243790
368.01.2011.002593-6/000000-000 - nº ordem 515/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL SUPERMERCADO
PORTUGUES LTDA X LUIZ FERNANDO SPRONI LUCENA - Fls. 48 - Processo nº 515/11 VISTOS, 1) Fls. 44: diante da expressa
desistência da penhora realizada, conforme manifestação da parte exequente de fls. 44, lavre-se termo de LEVANTAMENTO da
penhora de fls. 41/v. 2) No mais, providencie a parte exequente o prévio recolhimento para as diligências da Oficiala de Justiça.
3) Após, expeça-se MANDADO de penhora, avaliação, intimação e CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência
da parte executada, ficando autorizados, desde já, o uso de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários ao
cumprimento do mandado. Instrua-se o novo mandado com cópia daquele de fls. 41/v e do presente despacho. INT. - ADV
MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI DE FREITAS OAB/SP 287191 - ADV MAURICIO
ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV MURILO MARTINELLI DE FREITAS OAB/SP 287191
368.01.2011.003460-8/000000-000 - nº ordem 620/2011 - (apensado ao processo 368.01.2009.005152-0/000000-000 - nº
ordem 628/2009) - Embargos de Terceiro - COMERCIO DE FRUTAS SANTA LUZIA DE MONTE ALTO LTDA X WLADEMYR
ANTONIO JUSTINO - Ciência às partes da designação do dia 28/06/2012, às 15:30 horas para oitiva das testemunhas na 1ª
Vara Judicial de Taquaritinga/SP. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV PEDRO VINICIUS GALACINI
MASSARI OAB/SP 274869
368.01.2011.003757-7/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS X PAULA PIERRE BARRIONUEVO E OUTROS - Fls. 233 - Processo nº 674/11 VISTOS, Diante da certidão de
fls. 232, que nos dá conta de que a parte exequente deixou de se manifestar nos autos, aguarde-se em ARQUIVO eventual
provocação. INT. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755
368.01.2011.004015-0/000000-000 - nº ordem 713/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. C. D. S. X C. R. C. D. S. - Fica
a advogada da exequente intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, diante da certidão de fls. 50 do
Oficial de Justiça. - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
368.01.2011.004269-9/000000-000 - nº ordem 758/2011 - Execução de Alimentos - T. K. M. A. X C. A. - Fls. 36 - Sentença nº
363/2012 registrada em 03/04/2012 no livro nº 40 às Fls. 250: Processo nº 758/11 VISTOS, Aceito a conclusão em 02.04.2012.
Tendo em conta a inércia da parte exeqüente quanto à decisão de fls. 33, sobre a qual foi regularmente intimada através de
sua representante legal pelo Correio (fls. 34/v), considero que, tacitamente, deu-se por satisfeita quanto à obrigação. Diante
disso, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que T. K. M. A. move em face de C. A., com fundamento
no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Arbitro os honorários advocatícios do(a) procurador(a) do EXEQUENTE (fls. 05/06), no valor
equivalente a 100% da tabela Defensoria/OAB, código 206. Não há custas em aberto. Transitada esta em julgado, expeçase certidão de honorários, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747
368.01.2011.004350-5/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Procedimento Sumário - IZILDO APARECIDO DERONZE X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 196 - Processo nº 776/11 VISTOS, Fixo como ponto controvertido o
efetivo exercício de atividade laborativa sob condições especiais. Para tanto, deverá a parte autora informar a este Juízo, no
prazo de 05(cinco) dias, os endereços das empresas abaixo descritas. Após, OFICIE-SE às empresas: a) Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas - referente aos períodos de 01.05.1981 a 19.02.1982; e 01.04.1986 a 20.03.1990; b) Serviço de Usinagem
Silva Ltda. ME - referente aos períodos de 01.07.1995 a 06.03.1996; e 01.07.1996 a 27.05.1997; c) Roberto Rivelino Neves ME. referente aos períodos de 01.04.1999 a 29.05.2003. ... para que encaminhem a este juízo, no prazo de 30 dias, o Laudo Técnico
de Condições Ambientais do Obreiro - LTCAT, ou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, especificando as
atividades e fatores de riscos ao qual o autor (a ser qualificado nos ofícios) esteve em contato durante os períodos trabalhados
nas empresas. Deverá constar do ofício que, caso as empresas não possuam os laudos referentes às épocas em questão,
deverão apresentar a este juízo os laudos realizados nos períodos mais próximos às datas supramencionadas. Com a resposta
aos ofício, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo COMUM de 10(dez) dias. Após, conclusos. INT. - ADV SONIA
LOPES OAB/SP 116573 - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
368.01.2011.004620-8/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIVALDO DE OLIVEIRA
LOPES X BANCO SAFRA SA - Fls. 166 - VISTOS, 1) Fls. 163/165: em virtude da decisão e sentença exaradas neste feito
(fls. 41/42 e 116/120, respectivamente) e atendendo o requerimento de fls. 163/165 da parte requerida, proceda o(a) Oficial(a)
de Justiça à BUSCA do(s) bem(ns) objeto(s) dos autos, qual seja: *uma motocicleta Honda CB 600 Hornet, 2007/2007, cor
cinza, placa DNX 1548, chassi n. 9C2PC36007R005558” ... ... que se encontra na posse da parte AUTORA, ENTREGANDO-O
posteriormente à parte REQUERIDA, de tudo lavrando auto circunstanciado e, se preciso for, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça
entrar em contato direto com o(a) advogado(a) da parte AUTORA, a viabilizar o cumprimento ao presente o mais breve possível,
salientando-se que em razão de a entrega ser definitiva à parte RÉ, não se faz necessária a nomeação de depositário(a). 2)
Consigno à parte REQUERIDA que o presente mandado ficará na posse do(a) Oficial de Justiça pelo prazo de 20(VINTE) dias,
aguardando o respectivo contato (da parte REQUERIDA), a fim de empreender as diligências determinadas no item 1 retro,
devendo, no ato do cumprimento do presente, AUTORIZAR e IDENTIFICAR a pessoa que ficará com o veículo que lhe será
devolvido pela parte autora. 3) Observo à parte AUTORA, por sua vez, que deverá franquear e facilitar as diligências do(a)
Oficial(a) de Justiça, tudo com o fito de bem devolver o(s) bem(ns) objeto(s) dos autos à parte REQUERIDA, conforme pleiteado
nos autos e em conformidade com as decisões retro destacadas, sob as penas da Lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARCIO
JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV VALERIA C. CICARELLI OAB/PR
25474
368.01.2011.004955-6/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Inventário - SOELY MARTINELLI DE FREITAS X LEANDRO
MARTINELLI DE FREITAS - Fls. 96 - Processo nº 840/11 VISTOS, Fls. 95: a citação é pressuposto processual de validade
(CPC, art. 214, “caput”). O artigo 219, §2º do CPC, por sua vez, dispõe que “incumbe à parte promover a citação do réu”. Dito
isso, concedo à INVENTARIANTE o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para promover os atos que lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º