TJSP 10/04/2012 - Pág. 2328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2328
408.01.2010.005676-4/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Inventário - ZENITH BOTARELLI DE ARAUJO E OUTROS X
BENEDITO DE ARAÚJO E OUTROS - Fls. 101 - Defiro o pedido a fls. 100, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.000553-5/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Alimentos (Ordinário) - M. A. F. B. X D. R. B. - Fls. 53/53vº - Sentença
nº 319/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 213 às Fls. 147/148: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o
faço para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia fixada em 1/3 (um terço) do valor do seu benefício previdenciário,
mediante desconto em folha de pagamento, a ser pago diretamente à genitora do alimentado ou em conta bancária que ela
indicar. Oficie-se para esse fim àquele Instituto. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais eventualmente
desembolsadas pelo autor, deixando de condená-lo em honorários advocatícios diante da não resistência ao pedido. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do autor no patamar de 70% da tabela do convênio Defensoria
Pública/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ALCIDES ALVES DE
MORAES OAB/SP 74821
408.01.2011.002840-8/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Indenização (Ordinária) - VANESKA ARGENTA ME X LABORDISEL
COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP - Fls. 140 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior,
manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. - ADV LUCIANO
NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996
408.01.2011.003125-8/000000-000 - nº ordem 518/2011 - Inventário - ELIA LUIZ DA SILVA X OSWALDO SOARES DA SILVA
- Fls. 131 - Remetam-se os autos à partilha. Int. - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2011.003954-2/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. M. M. X L. C. D. P. - Fls.
28 - Sentença nº 287/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 213 às Fls. 95: JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em
divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1.580 do Código Civil. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais eventualmente desembolsadas
pela autora, deixando de condená-lo em honorários advocatícios diante da não resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários à patrona da autora no patamar de 100% da tabela do convênio
DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV SUELI ROCHA BERNARDINI
OAB/SP 164717
408.01.2012.001766-0/000000-000 - nº ordem 178/2012 - Execução de Título Extrajudicial - GTR COMÉRCIO DE MATERIAL
PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME X CRISTIANE SIMÕES CLEMENTE - Fls. 14 - Cite-se a executada para pagar o débito no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exequendo e que serão reduzidos à metade no caso de
integral pagamento no prazo mencionado, cientificando-o de que poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze)
dias. Concedo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC, requeridos a fls.04. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR
OAB/SP 266608 - ADV RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022 - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR
OAB/SP 266608 - ADV RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022
408.01.2012.003276-1/000000-000 - nº ordem 368/2012 - Inventário - IVAN CARLOS FLAUSINO X MARIA AUGUSTA
CARDOSO - Fls. 10 - 1. Nomeio inventariante o requerente IVAN CARLOS FLAUSINO, sob compromisso que deverá prestar em
05 (cinco) dias. 2. Firmado o compromisso, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do termo, para apresentação
das primeiras declarações. Int. - ADV JOSÉ BENEDITO LOPES OAB/SP 155010
408.01.2012.003663-8/000000-000 - nº ordem 448/2012 - Declaratória (em geral) - CLÁUDIO GAMBA X BANCO J SAFRA
- Fls. 14 - 1. Com base na qualificação do autor que consta no documento a fls. 12, dos autos 438/12, defiro os benefícios da
Lei 1.060/50. 2. A utilização de dados de qualificação de terceiros para celebração fraudulenta de contratos é cada dia mais
comum. Por outro lado, os efeitos do registro do nome em cadastro de inadimplentes são imediatos. Pelo exposto, diante do
narrado na petição inicial, estou convencido da verossimilhança do alegado e do perigo da demora, em razão do que defiro a
TUTELA ANTECIPADA a fim de proibir, ou determinar a exclusão, se já efetivada, do registro da dívida discutida em cadastro de
inadimplentes. 3. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/
SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644
408.01.2012.003830-8/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DA SILVEIRA
COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 33 - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Cite-se com
as advertências legais. Int. - ADV RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA OAB/SP 230257
408.01.2012.004388-0/000000-000 - nº ordem 528/2012 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X RODNEY
ANTONIO RUBIO EPP E OUTROS - Fls. 117 - Não cabe distribuição destes autos por prevenção, em face do processo
408.01.2011.015408-0, visto que os objetos divergem, o que se verifica pela análise da petição inicial e das fls. 111/116.
Distribua-se, pois, livremente. Int. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
408.01.2012.004511-5/000000-000 - nº ordem 548/2012 - Guarda de Menor - E. D. A. S. X G. A. S. R. E OUTROS - Fls.
23 - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Proceda a Escrivania a retificação do nome do réu Geovane, para constar
GEOVANE APARECIDO SILVA RIBEIRO, conforme documentos às fls. 11 e 13. Retifique-se a distribuição e autuação. 3- Indefiro,
por ora, o pedido de citação editalícia em relação à ré Ana Carolina Alves Frederico, pois não esgotados os meios disponíveis
para tentativa de sua localização, havendo a possibilidade de conseguí-lo junto a órgãos públicos, que detêm cadastro de
pessoas físicas e jurídicas. 4- Em consequência, determino à Escrivania que proceda a busca de endereço da ré pelos sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 5- A citação do réu será determinada oportunamente. Int. - ADV ARNALDO NUNES
OAB/SP 92806
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º