TJSP 12/04/2012 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1505
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2012
Processo 0050104-11.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RONAULD DE ARAUJO GUSMAO SUPERMERCADO BRANDÃO INDIANA LTDA - V. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado as fls. 15 no valor
de R$ 2.219,60 em favor do exeqüente, intimando-o para comparecer em cartório para a retirada da guia. Após, tornem-me os
autos concluso para deliberação. Int (Fica intimado o nobre advogado para no prazo de cinco dias RETIRAR A GUIA). - ADV:
JOSÉ APARECIDO VIEIRA (OAB 161289/SP)
Processo 0050153-23.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA APARECIDA NOGUEIRA
STUNAI - MARIA CRISTINA LOPES - Fls.32 - Indefiro. Conforme preceitua o artigo 53 § 1º da Lei 9.099/95 após a penhora
será designada a audiência de conciliação. Desta forma, certifique-se a serventia o decurso do prazo da deliberação de fls.30,
tornando-me os autos concluso para deliberação. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0050153-23.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA APARECIDA NOGUEIRA STUNAI
- MARIA CRISTINA LOPES - VISTOS. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls.34, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, em razão de inexistência de bens penhorável. Intime-se a parte autora para no
prazo de 10 dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, incluido o título de crédito, sob pena
de serem destruídos. Proceda-se o Escrevente do Feito as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do
processo, de partes e demais exigidas. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do Transito em julgado desta sentença, destrua
os presentes autos. Isento do pagamento de taxas e custas processual em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95).
P.R.I. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0050592-34.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIO
ROBERTO FERRAIRO CAMARGO - BANCO ITÁU S/A - V. Expeça-se guia de levantamento do depósito realizado as fls. 39
no valor de R$ 440,40 em favor do exeqüente, intimando-o para comparecer em cartório para a retirada da guia. Arquive-se os
presentes autos após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias,
destrua os autos com as cautelas de praxe e com reciclagem do papel. Int - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/
SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0051027-71.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - RONALDO
TREVISANUTTO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, para o fim de condenar a ré ao pagamento das diferenças verificadas em relação à remuneração do cargo de
agente policial e investigador de polícia, bem como reflexos, devidos desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento
da ação até a presente data, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, na forma da Lei Federal 11.960/09.
Ciência ao Ministério Público acerca do desvio de função comprovado, para eventuais providências. Demanda isenta de custas
processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo e porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, sob pena
de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho Superior da Magistratura, Enunciado 11, do Encontro de Juízes de
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DOJ, 05.09.2005). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao
pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). PREPARO - R$ 513,84 - PORTE DE REMESSA - R$25,00 (Obs:
As guias deverão serem prenchidas com os nomes das partes, nº do processo e vara, sob pena de deserção). - ADV: JOAQUIM
DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0051916-25.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOSÉ
MARCONDES CARNEIRO AMÂNCIO - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso
de recurso, deverá ser recolhido preparo (3% sobre o valor da condenação atualizada, observando o mínimo de 10 UFESPs)
e porte de remessa e retorno (R$ 20,96 por volume), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova
intimação (artigo 42, §1º do CPC). Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Prazo recursal,
10 dias. P.R.I.C. PREPARO: R$318,33 - PORTE DE REMESSA -R$ 25,00 (OBS; Preencher as guias com os nomes das partes,
nº do processo e vara, sob pena de deserção). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0052712-16.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato MAURILIO CANDIDO RODRIGUES - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0053289-91.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato LUIS CARLOS ESCORCIO - Banco Itaucard S/A - Vistos. Intime-se a parte requerida através de seu advogado, se for o caso,
para no prazo de 10 dias cumprir a sentença de mérito transitada em julgado, nos termos do artigo 52, inciso III e IV da Lei
9.099/95. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0053387-76.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - IZOLINA
OBREGON NAGAI e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Interposto tempestivamente, recebo
o recurso apresentado pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo no efeito devolutivo, de forma a acautelar os
interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, com ou sem a apresentação
das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca
de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Int. - ADV:
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0053513-29.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - MARLUS REGINATO
FRANCO - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado
pelas partes (fls.63/82 -requerida) e (fls.83/96 pelo autor) no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em
Juízo. Vistas as partes para apresentação das contra razões no prazo legal. Prazo sucessível, primeiro para o autor e após para a
requerida. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede
na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações
obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO
(OAB 242123/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0053673-54.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
FERNANDO CAVALCANTI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias comparecer em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º