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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012 - Página 1692

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TJSP 12/04/2012 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1162

1692

ARTHUR DE SOUZA E OUTROS - que seja retirado o formal de partilha. - ADV HELIO NUNES DA CRUZ JUNIOR OAB/SP
100370
361.01.2011.009671-1/000000-000 - nº ordem 1146/2011 - Arrolamento - ARMANDO LUNARDI E OUTROS X HILDA
FIGUEIREDO RODRIGUES - ciência aos autores do ofício da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes às fls. 71. - ADV EDSON
HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA OAB/SP 40519 - ADV DIEGO CAPUA
OAB/SP 241603 - ADV MARCOS RAFAEL RODRIGUES OAB/SP 243974
361.01.2011.011370-8/000000-000 - nº ordem 1311/2011 - Execução de Alimentos - A. C. N. D. S. X J. F. D. S. - Proc. nº
1311/11 Diante da concordância de fl. 66, homologo o parcelamento de fl. 52/53. Aguarde-se o prazo avençado. Após, manifestese a exequente sobre a quitação do débito. Int. - ADV ADRIANA MAYER DOS SANTOS OAB/SP 205794 - ADV JAMES ALAN
DOS SANTOS FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2011.012989-9/000000-000 - nº ordem 1489/2011 - Interdição - M. R. D. S. X K. C. R. D. M. - Sentença nº 500/2012
registrada em 29/03/2012 no livro nº 449 às Fls. 26/27: MARILENA RODRIGUES DE SOUZA requereu a Interdição de sua filha
KELLY CRISTINE RODRIGUES DE MELO, argumentando, em resumo, que esta sofre de deficiência mental que a incapacita para
atuar na vida civil (inicial de fls. 02/03, instruída com os documentos de fls. 04/12). A Requerida foi interrogada, sendo deferida
a curatela provisória (fl. 20). A Requerida não apresentou defesa (fl. 26), sobrevindo o laudo às fls. 31/33. Acompanhando todo
o processo, manifestou-se o Dr Promotor de Justiça pela procedência do pedido (fls. 46/47). É o relatório. Decido. O laudo de
fls. 31/33 demonstra que a Requerida sofre de deficiência mental C.I.D. F 71, não tendo condições para os atos da vida civil.
Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição da Requerida, nomeando como curadora a Requerente. Lavre-se o
respectivo termo. Após, ao Dr. Promotor de Justiça, para fins do art. 1188, do Código de Processo Civil. Publicados os editais,
inscreva-se. Pub., Reg., Int., arquivando-se oportunamente. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916
361.01.2011.014770-2/000000-000 - nº ordem 1724/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. C. F. X J. S. M. C. que seja retirado o mandado de averbação. - ADV DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA OAB/SP 222730
361.01.2011.014770-2/000000-000 - nº ordem 1724/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. C. F. X J. S. M. C.
- Sentença nº 531/2012 registrada em 30/03/2012 no livro nº 449 às Fls. 104/105: JOÃO AGOSTINHO CABRAL FILHO ajuizou
ação de Conversão de Separação em Divórcio em face de JENIFFER SANTOS MENEZES CABRAL, alegando, em síntese, que
se casaram em 26 DE JUNHO DE 2004, separando-se judicialmente em 25 de setembro de 2008, pretendendo a procedência
do pedido para converter em divórcio a separação do casal (inici00al de fls. 02/05, com os documentos de fls. 18/19). Citada (fl.
36), a Ré deixou de oferecer resposta (fl. 37). Acompanhando o processo custos legis, o Dr Promotor manifestou-se a fls. 8/11.
Relatados, DECIDO. Diante da ausência de contestação da ré, decreto sua revelia. O casamento e a separação das partes são
provados pela certidão de fls. 42. Considerando satisfeitas as exigências legais conforme disposto na Lei 6.515/77, bem como
de acordo com as alterações advindas da emenda Constitucional nº 66 de 13.7.2010 que deu nova redação ao art. 226, § 6º
da Constituição Federal, autorizando a concessão de divórcio independentemente do decurso de lapso temporal anteriormente
exigido, julgo procedente o pedido convertendo em divórcio a separação das partes. Sem condenação ao pagamento das
verbas de sucumbência, dado à natureza de acertamento da presente. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeçase o respectivo mandado de averbação. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV DIALA CRISTIANE F DOS S
BEZERRA DE OLIVEIRA OAB/SP 222730
361.01.2011.014832-8/000000-000 - nº ordem 1732/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
P. D. S. X E. C. D. S. - Fls.92: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação
no DJE - São Pulo, que as Partes fiquem cientes das transcrições de fls. 81/90. - ADV ISABEL SANTOS SANCHES OAB/SP
268633 - ADV VANIA TADA OAB/SP 109638
361.01.2011.015558-3/000000-000 - nº ordem 1803/2011 - Interdição - R. D. L. C. L. X M. D. L. C. - Fls. 84: Certidão...
que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo, que a Requerente
manifeste sobre o ofício do Ambulatório da Saúde Mental de fls. 82, no qual informa que na data marcada para a realização
da avaliação psicológica a Requerente não compareceu juntamente com a interditada Mariluza. - ADV THIAGO CARVALHO
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 294660
361.01.2011.016017-9/000000-000 - nº ordem 1854/2011 - Divórcio (ordinário) - B. C. D. L. S. C. X W. D. S. S. C. - ciência
à autora da certidão supra: o ofício ao empregador já foi expedido com o nome do réu modificado, sendo inclusive o nome que
consta da resposta do empregador às fls. 44, na qual há a informação de que ele não mais faz parte do quadro de funcionários
da empresa. - ADV CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO OAB/SP 77168
361.01.2011.016985-0/000000-000 - nº ordem 1944/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - P. D. F. X S. R. D. S. F. que seja retirado o mandado de averbação. - ADV MAGDA DE LOURDES MORAES OAB/SP 191151
361.01.2011.017103-4/000000-000 - nº ordem 1951/2011 - Interdição - ZILDA APARECIDA DE MATOS COSTA DOMINGUES
X EDER JOSÉ DE MATOS - Fls. 39: Certidão...que as Partes manifestem quanto ao laudo de avaliação psicológica juntado a
fls.36/38. - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833
361.01.2011.018597-1/000000-000 - nº ordem 2108/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
K. M. X A. L. D. A. S. - “...passo estes autos à publicação para que a autora apresente a sua RÉPLICA à Contestação de fls.
58/61”. - ADV JOSÉ AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 290269 - ADV ANTONIO ADOLFO BALBUENA OAB/SP 199501
361.01.2011.020679-7/000000-000 - nº ordem 2339/2011 - Divórcio (ordinário) - L. H. J. X G. A. B. - Autos nº 2339/11
Vistos. Lauro Henrique Juchem ajuizou ação de divórcio c. c. com reintegração de posse de imóvel contra Gercina Aparecida
Bernardes, alegando que as partes se casaram em 28 de novembro de 2008 e houve separação de fato em agosto de 2010,
sendo que as partes moravam no imóvel descrito na petição inicial que foi adquirido pelo autor em 26 de junho de 2008,
logo, antes do casamento, não integrando a comunhão de bens. Acrescenta que não há filhos nem bens a partilhar. Requer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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