TJSP 12/04/2012 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1693
decretação do divórcio e a reintegração da posse do imóvel. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 06/17. O
Ministério Público manifestou falta de interesse na ação (fls. 19/22). A ré foi citada (fls. 28) e apresentou contestação (fls. 30/34),
alegando, preliminarmente, inépcia da petição inicial em razão da impossibilidade de cumulação dos pedidos e união estável um
ano e meio antes do casamento, justificando a meação do imóvel. Réplica (fls. 75/77). Durante a audiência do art. 331 do CPC,
não houve acordo entre as partes, sendo que o autor requereu liminarmente a reintegração de posse do imóvel e a ré pleiteou a
oitiva de testemunhas. É o relatório. Afasto a preliminar de incompatibilidade, já que a ação de divórcio e a ação de reintegração
de posse seguem o rito ordinário, razão pela qual é possível a cumulação. Defiro a liminar de reintegração de posse, pois não há
nenhum indício nos autos da união estável entre as partes na data em que o autor adquiriu o imóvel. Ora, as partes se casaram
em 28 de novembro de 2008 e requerida alega que houve união estável um ano e meio antes do casamento. Alega a requerida
que no momento da aquisição do imóvel as partes conviviam em união estável, porém, não há nenhum indício nos autos e o
fato de o imóvel ter sido adquirido somente em nome do autor indica o contrário, ou seja, a inexistência de convivência com
a finalidade de constituição de família na ocasião da aquisição do imóvel. Defiro o prazo de trinta dias para a desocupação
do imóvel pela ré. Decorrido o prazo sem a desocupação do imóvel, expeça-se mandado de reintegração do autor na posse
do imóvel, com ordem de arrombamento e reforço policial se necessários. Defiro a oitiva de testemunhas arroladas pela ré,
designando audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2012, às 15hs, observando que o rol de testemunhas
deve ser apresentado até o dia 19 de abril de 2012, vedado o protocolo integrado. Int. - ADV FERNANDO LUIS SILVA MAGRO
OAB/SP 181883 - ADV GABRIELA CARUSO JUSTO OAB/SP 188093
361.01.2011.020888-7/000000-000 - nº ordem 2366/2011 - Alvará - FRANCISCO FÉLIX DE AMARAL E OUTROS X
SEBASTIÃO FELIX DO AMARAL - ciência aos autores dos ofícios da Caixa às fls. 38/41, com informações sobre valores
depositados. - ADV MARCEL ERIC AMBROSIO OAB/SP 168935
361.01.2011.022472-0/000000-000 - nº ordem 2568/2011 - Divórcio (ordinário) - S. D. L. C. T. X L. R. D. S. T. - Proc. 2568/11
Diante da certidão retro, providencie a requerente a complementação das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento. Int. - ADV ANDREA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 250725
361.01.2011.022485-1/000000-000 - nº ordem 2570/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. G. X A. M. A. D.
S. - “...passo estes autos à publicação para que o autor se manifeste sobre a certidão (negativa) de fls. 22”. - ADV TATHIANA
REGINA SILVEIRA SALTON OAB/SP 214004
361.01.2011.023033-5/000000-000 - nº ordem 2629/2011 - Alvará - NIVALDO SILVA FELIPE X BENEDITO FELIPE NETO Proc. nº 2629/11 Fl. 26: defiro, aditando-se. Int. - ADV SUSY ELAINE BOVO DO CARMO OAB/SP 131571
361.01.2011.023147-4/000000-000 - nº ordem 2644/2011 - Inventário - CARMEN LÚCIA LOPES FERNANDES E OUTROS X
MARIA MOLINA LOPES E OUTROS - ciência aos requerentes do ofício da Caixa às fls. 53 e extrato às fls. 54. - ADV EDUARDO
LUIS LOPES FERNANDES OAB/SP 178577 - ADV MARCO AURELIO LOPES FERNANDES OAB/SP 139055
361.01.2011.023909-1/000000-000 - nº ordem 2700/2011 - Arrolamento - MARIA APARECIDA MONTEIRO E OUTROS X
PEDRO ALVE DOS SANTOS E OUTROS - Proc. nº 2700/11 Tome-se por termo a renúncia de fl. 42. Int. - ADV OSMAR MOLINA
TELES OAB/SP 167566 - ADV SANDRA APARECIDA MONTEIRO OAB/SP 217419
361.01.2011.024704-4/000000-000 - nº ordem 2773/2011 - Divórcio (ordinário) - A. F. D. S. F. X P. F. - Fls. 66: Certidão...
que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo, que a Requerente
manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 65 (deixou de citar o Requerido por não localizar o nº 71 da Estrada Rio
Acima, solicita croqui detalhado com ponto de referência) - ADV VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484
361.01.2011.025458-5/000000-000 - nº ordem 2836/2011 - Acidente do Trabalho - ITAMAR DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - que o autor se manifeste sobre a contestação de fls. 47/57. - ADV EPAMINONDAS
MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489
361.01.2011.025729-0/000000-000 - nº ordem 2878/2011 - Arrolamento - SALME ELISABETH DE NORONHA X CORDELIA
SCHNUR - Proc. nº 2878/11 Fl. 12: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ROVANI CARLOS
LOPES OAB/SP 224046
361.01.2012.000793-8/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Inventário - J. L. V. C. X MARIA ERIVAN VIEIRA - Fls. 77 - Proc. nº
96/12 Fls. 46/47: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Fls. 55/57: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão
que foi objeto do recurso por seus próprios fundamentos. Fl. 75: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ANTÔNIO
LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863
361.01.2012.001344-0/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Divórcio (ordinário) - R. P. X A. A. D. S. B. P. - processo nº
158/12 Manifeste-se o autor acerca das informações obtidas junto aos sistemas Infojud e Bacenjud. Int. - ADV RITA DE CASSIA
GOMES DE LIMA OAB/SP 125226
361.01.2012.002313-1/000000-000 - nº ordem 242/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. J. A. R. X
G. Z. L. - Fls. 47 - Proc. nº 242/12 Vistos, Diante da manifestação de fls. 42/45, retire-se a tarja indicativa da manifestação do
Ministério Público Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de quinze dias, desde já deferidos os benefícios do art. 172,
§ 2º do C.P.C.. Sem prejuízo, junte a autora certidão do CRI referente ao imóvel e informação da Caixa Econômica Federal
referente ao montante cujo pagamento já foi efetuado referente ao contrato de financiamento ao imóvel e ao montante do débito
pendente. Int. - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV ANNA LUIZA DORADOR CRUZ
OAB/SP 275432
361.01.2011.022335-9/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Revisional de Alimentos - D. R. D. C. S. E OUTROS X A. D. S. J.
- “...passo estes autos à publicação para que o autor fique ciente dos termos do ofício acostado às fls. 51, oriundo da empresa
HELBOR (informou que o Sr. Abel nunca fez e não faz parte do quadro de funcionários daquela empresa)”. - ADV JONATHAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º