TJSP 13/04/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
2008
OAB/SP 184848 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV
PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2012.000177-5/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Modificação de Guarda - E. R. D. N. X W. D. L. O. - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que a carta precatória de citação expedida à Comarca de Franca foi devolvida sem cumprimento tendo o
Senhor Oficial de Justiça certificado que não encontrou a citando sendo informado pela sua irmã que a mesma está morando
com o requerente em Patrocínio Paulista . MINUTA . Manifeste-se o patrono (a) autor(a), no prazo de cinco, requerendo o que
de direito. - ADV FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA OLIVEIRA OAB/SP 113275
426.01.2012.000676-5/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. G. D. S. L. X E. D.
S. L. - Fls. 28 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o mandado de intimação retornou aos autos com resultado negativo (o)a
requerente(a) não foi encontrado(a) no endereço mencionado nos autos). MINUTA: Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de
cinco dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES
OAB/SP 184848
426.01.2012.000679-3/000000-000 - nº ordem 265/2012 - Inventário - THAMIRIS DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA X
DEVALDIR TAVARES DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual à requerente 2.Nomeio inventariante
a genitora da requerente a Sra. Arlene da Silva Rodrigues. 3.Processe-se o inventário, providenciando-se, no prazo de trinta
dias: a)negativa federal. b)a regularização junto ao Posto Fiscal de Franca, apresentando-se os documentos necessários para
o cálculo do imposto devido, comprovando-se nos autos. 3.Após, tudo providenciado e comprovado nos autos, providencie a
Secretaria a abertura de vista ao Procurador da Fazenda Estadual atuante na Comarca para manifestação. Int. MINUTA -. Ao
patrono do autor para comparecer em cartório visando lavrar compromisso de inventariante. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI
OAB/SP 137126
426.01.2012.000851-3/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Adjudicação Compulsória - FRANCISCO PEREIRA PEDROSO X
NISIA MARIA MACEDO MELO SANTOS E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Para fins de aferição da capacidade econômica financeira
do pólo ativo determino que o autor acoste aos autos cópias de sua declaração de imposto de renda no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, providencie a juntada aos autos do requerido pelo Ministério Público às fls. 19. Após, tornem-me conclusos. Int.
Minuta: Cota do MP de fls 19: “Requeiro: a) cópia de matricula do imóvel, b) cópia da certidão de óbito de Nizia Macedo de
Melo; c) informação acerca da existência de inventário dos bens deixados pela falecida ...” - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/
SP 241805
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 426.01.2011.002637-6/000000-000 - Controle nº.: 000263/2011 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X CLAYTON
FABER BATISTA - Fls.: 140 - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais, envolvendo, a defesa apresentada matéria de
mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, RECEBO A DENÚNCIA em face de CLAYTON FABER
BATISTA, dando-o como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, até mesmo porque os elementos contidos no inquérito
policial especialmente a prova oral advinda da oitiva dos policiais envolvidos na investigação revelam indícios suficientes de
autoria delitiva, já estando, ademais, provada a materialidade pelo laudo de exame químico toxicológico de fls. 94. Providenciese a secretaria as comunicações de estilo. 2-Para audiência una de debates, instrução e julgamento, designo o dia 23 de abril,
às 15:15 horas. Nos termos do art. 57 da Lei n. 11.343/06, em audiência interrogarei o acusado e, após, passarei, de súbito, à
colheita da prova oral da terra. Requisite-se o réu e intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, no máximo
de 05 (cinco).Int. e ciência ao MP. - Advogados: TAIS MARIA HELLU FALEIROS - OAB/SP nº.:229306;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
426.01.2011.000222-0/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA IZABEL DOS SANTOS
FIGUEIREDO ME X MARA SIQUEIRA DA SILVA - Vistos. 1.HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo formulado pelas
partes às fls. 57/58. 2.Fica o exeqüente intimado, que decorrido o prazo de cumprimento do acordo (10.08.2012), e nada sendo
reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/
SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/SP 286022
426.01.2011.002312-1/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA
IMACULADA RODRIGUES OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CONCLUSÃO Nesta data faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI.
Patrocínio Paulista, 04 de abril de 2012. ____________________________________ ___________________ Escrivão Processo
n. 79/2011 Vistos. Sem maiores delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo,
para corrigir o erro material constante da sentença dantes proferida, excluindo da parte dispositiva da sentença a condenação
nos ônus da sucumbência (custas e honorários), nos termos da isenção legal do art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei
12.153/2009. No mais fica mantida a sentença dantes proferida. P.R.I. Anotando-se no registro da sentença anterior. Patrocínio
Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º