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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 2007

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

2007

100% do constante da tabela DP-OAB-SP, expedindo-se certidão ao trânsito em julgado. R. P. I. C. Oportunamente arquivem-se
os autos. Patrocínio Paulista, 09 de abril de 2012. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito Preparo recursal no
valor de R4 92,20. (guia GARE-cód. 230-6) Porte de Remessa no valor de R$ 25,00, por volume. (01 volume(s) guia FDT-cód.
110-4) - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 ADV JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA OAB/SP 205292
426.01.2011.001027-1/000001-000 - nº ordem 596/2011 - Ação Monitória - Execução de Sentença - USINA DE LATICÍNIOS
JUSSARA S/A X GIOVANI JUNIO SOARES - Fls. 55 - Vistos. 1.Certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls.
51. 2.Intime-se o devedor, por carta “A.R”, para o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (art. 475-J, do CPC). 3.Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em execução. Int. MINUTA:
Débito no valor de R$ 26.590,12. - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
426.01.2011.001267-3/000000-000 - nº ordem 741/2011 - Divórcio Consensual - I. A. D. N. P. E OUTROS - Fls. 117 - MINUTA
-: Retirar carta de sentença já expedida - ADV ANI CAROLINA RADI GARCIA OAB/SP 215310 - ADV SAMANTA RENATA DA
SILVA OAB/SP 256139 - ADV JULIANO PACHECO DA SILVA OAB/SP 293100
426.01.2011.001336-4/000000-000 - nº ordem 781/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIMED COMERCIAL LTDA
X CESAR HENRIQUE LERA ME - MINUTA - Providenciar o Dr. Fred Williams Couto o recolhimento da taxa da OAB no valor de
R$ 12,44 - ADV LEONARDO ANACLETO CHAVES OAB/SP 203420 - ADV FRED WILLIAMS COUTO OAB/SP 168554
426.01.2011.001337-7/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Declaratória (em geral) - ELIANA SANDRA PEREIRA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Fls. 80 - Vistos. Ante a concordância do credor às fls. 79, expeça-se MLJ em seu favor do
valor depositado às fls. 69. Após, calculadas e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os presentes autos. Int. (MINUTA
- Providenciar o Dr. Daniel Silva Faria a retirada da guia de levantamento no valor de R$ 300,00 já expedida) - ADV DANIEL
SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
426.01.2011.001889-3/000000-000 - nº ordem 1075/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILZA APARECIDA DE
FATIMA BRANDO BORGES X AGNALDO DONIZETE DOS SANTOS - Fls. 53 - Vistos. Fls. 50/51. Como última chance, intimese o requerido, via advogado, a comprovar o cumprimento a obrigação que assumiu (transferência do financiamento) para seu
nome ou de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo comprovado, tomarei medidas executivas a bem da satisfação
do direito do pólo ativo. Int. - ADV SIRLEI APARECIDA INOCENCIO OAB/SP 137937 - ADV GERSON LUIZ ALVES OAB/SP
211777
426.01.2011.002256-2/000000-000 - nº ordem 1244/2011 - Execução de Alimentos - Y. L. V. D. S. X L. J. D. S. - Fls. 39 Vistos. 1.Ante a argüição de falsidade do recibo de fls. 22, para realização de perícia grafotécnica nomeio o Sr. Aguinaldo Maciel
Barbosa, oficiando-se ao órgão responsável da DPESP depósito de seus honorários. 2.Intime-se a representante da exeqüente
para comparecimento neste cartório a fim de que sejam colhidas suas assinaturas em quantidade e de mesmo teor dos lançados
no documento questionado a fim de servir de padrões para confronto. 3.Intime-se o executado para juntada aos autos do original
do recibo de fls. 22. 4.Após, encaminhem-se, via ofício, com os dados das partes, o recibo de fls. 22 e as assinaturas, ao perito,
a fim de que proceda a realização de exame grafotécnico a bem de comprovar a autenticidade da assinatura da representante
da exeqüente. Int. - ADV GERSON LUIZ ALVES OAB/SP 211777
426.01.2011.002392-0/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Execução de Alimentos - M. A. F. A. S. X G. B. D. S. - Fls. 56 Vistos. Como última chance, intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$358,46, sob
pena de prisão. Int. - ADV THOMAZ DOS REIS CHAGAS OAB/SP 15058 - ADV MARCIA GARCIA BERTELLI OAB/SP 118221
- ADV THOMAZ DOS REIS CHAGAS OAB/SP 15058
426.01.2011.002710-4/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO FRUTUOSO DA SILVA - Fls. 45 - CONCLUSÃO Nesta data
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 03 de abril de 2012. ____________________________________ ______ Escrivão Processo
n. 1456/2011 Vistos. Ante a desistência no prosseguimento da demanda manifestada pelo autor às fls. 44, JULGO EXTINTA
a presente ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos, mediante substituição por
cópias. Oficie-se ao SERASA para liberação das restrições existentes em nome do requerido referentes ao presente feito, bem
como oficie, atendendo ao determinado às fls. 39. Condeno o pólo ativo ao pagamento das custas, despesas processuais.
R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente
subscrevo. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
426.01.2012.000024-4/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSÁRIA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 54 - Vistos. 1.As partes estão devidamente representadas, não
havendo preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o processo por saneado. 2.Defiro a prova pericial e nomeio perito
a Dra. RENATO MORAES SALES DE FIGUEIREDO que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC,
art. 422). Acolho os quesitos formulados pelas partes (fls. 04 e 45/6), facultando às partes a indicação de assistente técnico em
cinco dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). 3. O laudo deverá ser apresentado em cartório no prazo de 20 dias após a intimação do
Sr. Perito. 4. Designada data para realização do exame, intime-se o autor para comparecimento. Int. - ADV ROGÉRIO ALVES
RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP
159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2012.000026-0/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - PATROCÍNIO GONÇALVES
CHAVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Vistos. 1. Certifique a VEC local a situação carcerária
de Carlos Gonçalves Chaves, filho do autor. 2. Após, manifeste-se o autor sobre a certidão e a contestação do INSS, inclusive
declinando, sem prejuízo do julgamento antecipado, as provas que pretende produzir. Int. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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