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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 2009

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

2009

em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS OAB/
SP 67658 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
426.01.2011.002552-5/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EVERALDO
VIEIRA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestar o(a) requerente solicitando o que de direito
para prosseguimento do processo, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV FLAVIO INOCENCIO FREIRIA
OAB/SP 262058 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
426.01.2011.001293-3/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DONIZETE RANDI ME X
ANTONIO MAURO LOURENÇO - Fls. 63 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da
Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 10 de abril de 2012. _______
_____________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 180/2011 Vistos. 1. Caracterizada a hipótese
do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial,
substituindo-os por cópias, e entregando-os à executada. 3.Oficie ao SERASA para levantamento das restrições com relação
a este feito. 4.Dou por levantada a penhora de fls. 20, independentemente de termo R.P.I.C. Após, arquivem-se. Patrocínio
Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos
em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992
426.01.2011.001655-2/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Condenação em Dinheiro - RMS PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA X FERNANDA BARCELOS RADI - Vistos. Manifeste-se o exeqüente se pretende a adjudicação do bem penhorado, o leilão
judicial ou a alienação particular. Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA
MENDES OAB/SP 286022
426.01.2011.002422-0/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Condenação em Dinheiro - LUIZ DONIZETE RANDI ME X
MARCELO DE OLIVEIRA BETONI - Fls. 32 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 10 de abril de 2012. ___
_________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 398/2012 Vistos. Ante a desistência no
prosseguimento da demanda manifestada pelo autor às fls. 31, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. R.P.I. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente
subscrevo.
426.01.2011.002534-3/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DE PAULA E FARIA
COM MAT CONSTRUÇÃO LTDA ME X TAYLON JUNIORS VERONEZ - Fls. 34 -  PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr.
FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 10 de abril de 2012. _________________________________
___ ___________________ Escrivão Processo n. 440/2011 Vistos. 1.Ante o rito célere e informal dos Juizados Especiais,
INDEFIRO o novo pedido de sobrestamento. 2, Inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 2.Devolva-se os documentos que instruíram o feito ao exeqüente. 3.Oficiese à SERASA, para liberação das restrições, em relação a este processo. 4.Após, decorridos 90 dias, incinerem-se os presentes
autos. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra
recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV CLAUDIA ROBERTA NEVES
OAB/SP 143526 - ADV CAROLINA PARZEWSKI GUIMARÃES VIVENZIO OAB/SP 294899
426.01.2012.000601-6/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JHENIFFER
CRISTINA COUTINHO DE SOUSA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - Vistos. 1.Emende
a autora, novamente, a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para juntar atestado médico que conste
especificações sobre a moléstia, os efeitos da utilização do medicamento e a dosagem diária recomendada. 2.Com a emenda,
tornem-me conclusos, inclusive para apreciação do pleito liminar. Int. - ADV BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E
CASTRO OAB/SP 243853 - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2011.002984-0/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA- ME X ELAINE CRISTINE SILVA ALEXANDRE - Fls. 23 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista,
10 de abril de 2012. ____________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 14/2012 Vistos.
Ante a desistência no prosseguimento da demanda manifestada pelo autor às fls. 221, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2.Libere-se da pauta a audiência designada.
R.P.I. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os
presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP
184690
426.01.2011.002992-8/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA- ME X LÚCIA HELENA DE REZENDE FERREIRA E OUTROS - Fls. 30 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI.
Patrocínio Paulista, 10 de abril de 2012. ____________________________________ ___________________ Escrivão Processo
n. 19/2012 Vistos. Ante a desistência no prosseguimento da demanda manifestada pelo autor às fls. 29, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2.Libere-se da pauta a
audiência designada. R.P.I. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO
Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV FLAUBERT
GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000778-5/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MILENA
FACHO INOCENCIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.Emende a autora, novamente, a inicial,
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar atestado médico que conste especificações sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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