TJSP 13/04/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
2022
431.01.2011.005577-8/000000-000 - nº ordem 1452/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES
X OJ DESIGN E CRIAÇOES MASTER S S LTDA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor (CORRESPONDENCIAS
DEVOLVIDAS - NÃO CITADOS - MUDOU-SE) - ADV SÍLVIA PRISCILA COSTA ALBORGHETI OAB/SP 164796
431.01.2012.000067-2/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
X EVERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor
(certidão do oficial de justiça - deixou de proceder a citação da requerida EVERIS IND. E COMERCIO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS e dos devedores solidarios NILCEIA AP. HESIQUEL e JOÃO PAULO DELFINO - não localizados - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
431.01.2012.000375-4/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Usucapião - JAYME CESTARI E OUTROS - Aguardando
Manifestação do Autor (fls. 188/190 manifestação do Cartorio de Registro de Imóveis de Pederneiras) - ADV JAYME CESTARI
OAB/SP 6718
431.01.2012.001414-0/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ISABELA CUSTODIO - Fls. 19 - V. Pelo disposto no artigo 259, V, do Código
de Processo Civil, o valor da causa deve ser o do contrato que é obtido pela multiplicação do valor da prestação pelo número
total de prestações. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o valor da causa ao disposto no artigo 259,
V, do CPC., comprovando em igual prazo o recolhimento de eventual diferença relativa à taxa judiciária devida. Int.-se. - ADV
GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2009.002095-4/000000-000 - nº ordem 517/2009 - Alienação Judicial - GESSILDA TEIXEIRA X MARIA HELENA
TEIXEIRA E OUTROS - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerimento retro. Aguardese. Após, nova vista ao requerente. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV ROSANA TITO MURÇA
PIRES GARCIA OAB/SP 198629 - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154
431.01.2010.000175-9/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Inventário - MIGUEL SILVA ALONSO X TEREZA DOS SANTOS - Fl.
35 = Defiro o pedido formulado (30 DIAS DE SOBRESTAMENTO DO FEITO). - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP
151740
431.01.2010.001309-9/000000-000 - nº ordem 367/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARCELO
ADRIANO DOS SANTOS X FERNANDA CRISTINA MORAIS GASPARE - Recebo a apelação interposta pela requerida (fls.78/83),
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. - ADV FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA OAB/SP 168137 - ADV SÍLVIA
PRISCILA COSTA ALBORGHETI OAB/SP 164796
431.01.2010.003542-4/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Declaratória (em geral) - YARA SUSY DE MORAIS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Aguardando retirada, pela Dra. Maria Ap. M. Ramos, do mandado de
levantamento expedido. - ADV YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
431.01.2010.004004-8/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATO DE
COMPRA E VENDA CC REINTEGRAÇAO DE POSSE - MARIA LUIZA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA X LEANDRO
MAXIMO DINIZ - Ciência ao requerido de que os autos foram desarquivando, encontrando-se em cartório. - ADV JOÃO
GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV HOMERO HENRIQUE
GALASTRI BARBOSA ROMÃO OAB/SP 266137 - ADV ANDERSON MICHAEL PRADO OAB/SP 283698
431.01.2010.003706-0/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S A X USITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA E OUTROS - Aguardando juntada, pelo requerido,
de Procuração nos autos, bem como do recolhimento da taxa devida à OAB. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/
SP 253643
431.01.2010.005246-2/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Inventário - MARIA SEBASTIANA ONOFRE DE ALMEIDA X
APARECIDO DE ALMEIDA - Aguardando manifestação da inventariante, ante o cálculo de imposto causa mortis, apresentado
pelo contador do juízo. - ADV JULIANA OTTOBONI RINALDO OAB/SP 185913 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI
OAB/SP 88800
071.01.2011.008729-7/000000-000 - nº ordem 575/2011 - (apensado ao processo 071.01.2010.043115-5/000000-000 - nº
ordem 574/2011) - Embargos à Execução - WALDELE BODONI JUNIOR X GRÃ VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA ME - 2a VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS Processo nº 575/11 Vistos. WALDELE
BODONI JÚNIOR, qualificado nos autos, opôs embargos à execução que lhe move GRÃ VALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - ME, alegando, em síntese, que os cheques objeto da execução não se revestem das
características de certeza, liquidez e exigibilidade, eis que ausente a efetiva concretização de negócio entre as partes. Em razão
da má qualidade da mercadoria entregue pela embargada, promoveu a contraordem bancária, fundada em desacordo comercial.
Assim, pugnou pela concessão de tutela antecipada, para o fim de excluir seus dados do cadastro da SERASA, bem como pela
decretação da extinção da execução. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/26. Foi indeferido o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela (fl. 40). Impugnação (fls. 28/30). É o relatório. DECIDO. Julgo antecipadamente a lide, na forma dos arts.
740, caput e 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista ser unicamente de direito a matéria debatida no
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