TJSP 13/04/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1163
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e tampouco a responder um a um, todos os seus argumentos.”. O laudo (fls. 52/60) prova que o autor possui incapacidade
parcial e permanente para o trabalho. Constatou-se que o autor não faz jus ao benefício pleiteado. Desse modo, por se tratar
de incapacidade parcial e permanente, o autor não possui direito ao benefício de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
3 - Dispositivo Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Deixo de condenar à sucumbência por causa
da assistência judiciária do autor. P.R.I. Descalvado, 14 de março de 2012 Rodrigo Octávio Tristão de Almeida Juiz de Direito
Taxa judiciária para preparo R$ 92,20, taxa para porte de remessa e retorno de autos R$ 25,00. - ADV DIRCEU APARECIDO
CARAMORE OAB/SP 119453 - ADV CLAUDIA ELISA CARAMORE OAB/SP 226516 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/
SP 209811
160.01.2010.003020-1/000001-000 - nº ordem 678/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- OSVALDO STEPHANI X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 11 - Recebo a exceção de préexecutividade. Manifeste-se o excepto. Providencie o excipiente, em 30 dias, o recolhimento da taxa da procuração de fls.08.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento, oficie-se ao IPESP comunicando o não recolhimento da taxa da procuração. Int. - ADV
REINALDO ALVES OAB/SP 118059 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
160.01.2011.000312-7/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN-SP X SONIA ELENA TERCE TOMAIOLO - Fls. 47 - Defiro a suspensão deste
processo pelo prazo de 180 dias, como requerido à fl. 46. Decorridos, manifeste-se o exeqüente em 30 dias. Não havendo
manifestação, arquivem-se os autos. Int. Desc., data supra - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
160.01.2011.000379-8/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Embargos à Execução - JOSÉ ANTONIO GARCIA BENVENGA X
2 IRMÃOS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - Fls. 177 - Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Desc., data supra
- ADV MARCELO JOSE GALHARDO OAB/SP 129571 - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E SILVA OAB/SP 129732 - ADV
NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA OAB/SP 78792
160.01.2011.000545-5/000000-000 - nº ordem 140/2011 - Inventário - MARIA TERESA DE MORAIS X ALCIR DE MORAIS
(ESPÓLIO) - Fls. 91 - À fl. 07 a inventariante declara a totalidade do imóvel para ser partilhado. A viúva doou aos filhos a sua
meação, reservando para si o usufruto do imóvel. Portanto, apresente a inventariante partilha constando que a viúva ficou com
a totalidade do usufruto vitalício e os filhos com um terço da nua propriedade do imóvel. Decorrido o prazo de 60 dias, sem
provocação, arquivem-se os autos. Int. Desc., data supra - ADV DONIZETE JOSE JUSTIMIANO OAB/SP 82055 - ADV HEIDI
FONSECA JUSTIMIANO OAB/SP 181352
160.01.2011.001152-8/000000-000 - nº ordem 261/2011 - (apensado ao processo 160.01.2009.003225-4/000000-000 - nº
ordem 890/2009) - Execução de Alimentos - T. A. D. D. R. E OUTROS X J. D. R. - Fls. 30 - Informem os exequentes, em 30 dias,
o nº do CPF do executado. Decorrido o prazo, sem provocação, arquivem-se os autos. Int. Desc., data supra - ADV SERGIO
FRANCO DE LIMA OAB/SP 79450
160.01.2011.001195-0/000000-000 - nº ordem 268/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE A - NORIVAL MORETTI SALVO X FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU
S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 193 - Defiro carga dos autos pelo prazo de 48 horas, conforme
requerido à fl.192. Aguarde-se por 30 dias, providência da requerida. Decorridos, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ALINE
MARIA CRUZ OAB/SP 308555 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
160.01.2011.001510-6/000000-000 - nº ordem 347/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇAO DE ACORDO
- MARCIAL FERREIRA FRANCO E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DESCALVADO - Fls. 94 - Desentranhe-se
e adite-se o mandado encartado à fl.91 para integral cumprimento. Os requerentes deverão providenciar os meios necessários
para cumprimento do mandado, no prazo de 30 dias contados da publicação deste despacho. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV ADRIANA VIRGINIA GONÇALVES OAB/SP 206212 - ADV CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO OAB/
SP 218219
160.01.2011.002480-2/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ROSEMARY MAURI X CAMALAEL ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTROS
- Fls. 368/370 - O processo está sendo movido em face de dois réus. Deferiu-se a denunciação à lide à seguradora, haja vista
que o ingresso de novo litisconsorte passivo não interferirá no andamento do processo, haja vista que a obrigação de indenizar
é expressamente limitada aos termos da apólice. Não se pode usar o mesmo argumento em relação à denunciação à lide da
construtora, tal como pretende a ré Camalael Administração Ltda (fl. 328). A cláusula Segunda, “E” do contrato de construção (fl.
332) não é específica. Isso significa que, em contestação, a construtora poderia arguir diversas matérias de mérito e de fato para
impedir a pretensão da autora. Poderia até mesmo promover nova denunciação à lide de eventual seguradora. O deferimento
da denunciação da contrutora, nesse caso específico, representaria trazer ao processo questões desvinculadas da pretensão
inicial, com debate sobre fatos novos acerca da relação jurídica entre o contrato estabelecido entre a ré e a contrutora. Convém
notar que o processo foi iniciado há 8 meses. Além do tumulto que seria gerado com a nova denunciação, haveria ofensa ao
princípio constitucional da celeridade, erigido no art. 5º, LXXVIII da Carta Política. O próprio Código de Processo Civil admite
a possibilidade de limitação do litisconsórcio facultativo, quando esta situação processual puder comprometer a rápida solução
do litígio (art. 46, parágrafo único do estatuto adjetivo). Ante o exposto, em que pese o respeito pela convicção esposada pelo
nobre advogado, indefere-se a denunciação à lide da construtora. Aguarde-se eventual resposta da seguradora denunciada.
Int. - ADV MARCOS ROBERTO COSTA OAB/SP 239708 - ADV JÚLIO CESAR APARECIDO LORIGIOLA OAB/SP 299123 - ADV
EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV ARTHUR BRANT DE CARVALHO OAB/SP 196755 - ADV UBALDO
JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869
160.01.2011.003092-9/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Arrolamento - MAURICIO DE OLIVEIRA X DALVA DE CARVALHO
(ESPÓLIO) - Fls. 49 - Defiro o prazo de 20 dias, conforme requerido à fl.48. Decorridos, aguarde-se em arquivo provocação do
interessado. Int. - ADV ANGELA MARIA LIMA VILLA ALBIERI OAB/SP 57979
160.01.2011.003609-2/000000-000 - nº ordem 800/2011 - Arrolamento - CLAUDIANA MARIA DA SILVA X FLORIPES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º