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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2019

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2019

determinar ao Município de Monte Azul Paulista que forneça, a medicação requerida na inicial, conforme descrito, ou similares
com a mesma função terapêutica, consolidando a medida de urgência concedida, quanto ao mais, determino a extinção do
processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas processuais na
forma da lei. Por força da sucumbência, responderão os réus pelo pagamento das custas e despesas processuais atualizadas
desde o desembolso e por honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado desde a distribuição.
Sentença sujeita ao reexame necessário, observado o valor estabelecido no artigo 475 § 2.º do Código de Processo Civil;
Exaurido o prazo para recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se;
Registre-se; Intimem-se. - ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL
OAB/SP 86255
370.01.2011.002168-7/000000-000 - nº ordem 952/2011 - Consignatória (em geral) - JOÃO PAULO ALVES DA COSTA X
COBRAFAS CIA SECURITIZADORA E OUTROS - Fls. 68 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, esclareçam se tem interesse na realização de audiência
de conciliação. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/
SP 88202 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV LIA CARLA TORRES REATO OAB/SP 293111 - ADV
MARCOS JOSE OLIVEIRA ZAMBOLIM OAB/PR 55630
370.01.2011.002279-8/000000-000 - nº ordem 1022/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL CALIN ZEITOUM
X BANCO ITAUCARD S/A. - Fls. 115 - (autor providenciar a retirada do mandado de levantamento expedido) - ADV MAGNEI
DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
370.01.2011.002326-6/000000-000 - nº ordem 1059/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDIBERTI PERES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - Proc. nº 1059/11 Vistos em saneador. Partes legítimas e bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de
prova testemunhal tempestivamente requerida. Defiro o requerimento preliminar de fls. 36, oficiando-se. Designo para audiência
de instrução e julgamento, o próximo dia 11 de junho/2012, às 14:30 horas, devendo o procurador do (a) autor (a) providenciar o
comparecimento da mesma. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2011.002470-2/000000-000 - nº ordem 1125/2011 - Execução de Alimentos - L. P. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 24 - Diga
o executado sobre a manifestação, bem como a contra-proposta de acordo oferecidas pelo exequente às fls. 19. - ADV ODETTE
POLI NOVAS ARROYO OAB/SP 36965
370.01.2011.002521-1/000000-000 - nº ordem 1141/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S.A. X INDIANÁPOLIS COMÉRCIO DE DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA. E OUTROS - Fls. 111/13 - (exequente manifestarse face a petição da Ruff CJ Distribuidora de Petréleo Ltda informando que promoveu Execução de Título Extrajudicial em
face de Interlagos Energia e Logística Ltda, em trâmite perante esta Comarca distribuída sob o nº 370.01.2011.002176-5, cuja
importância devida é R$.222.980,63, referente a duplicatas mercantis que não foram quitadas, sendo que fora lavrado auto de
penhora e depósito do bem objeto da matrícula nº 7685, livro 2 do CRI local, também ofertado à penhora nos autos da ação
em epígrafe, vindo a informar que a garantia hipotecária continua válida garantindo o direito de preferência no recebimento de
débitos) - ADV MAURICIO BALIEIRO LODI OAB/SP 151526 - ADV RITA DE CÁSSIA FALSETTI NEGRÃO OAB/SP 110125 - ADV
PAULO SERGIO DE ALMEIDA OAB/SP 18425
370.01.2011.002735-5/000000-000 - nº ordem 1256/2011 - Modificação de Guarda - M. R. X W. D. C. - Fls. 17 - (partes
manifestarem-se face o laudo da Assistente Social de fls. 17/19) - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2011.002931-3/000000-000 - nº ordem 1342/2011 - Modificação de Guarda - M. Z. R. B. S. X D. B. M. - Fls. 18
- Visando a regularizar uma situação de fato já existente, conforme documentos entranhados aos autos, defiro o pedido
formulado às fls.16/17 e concedo à requerente Maria Zelia Rocha Braga Silva, a guarda provisória da menor sua neta Adrielle
Roberta Martins da Silva, lavrando-se o respectivo termo. Em não sendo oferecida contestação, desde já, fica determinada a
requisição junto à OAB. de Curador Especial para patrocinar-lhe à defesa. Com a nomeação, dê-se lhe vista para oferecimento
de contestação. (autor providenciar o comparecimento da autora em Cartório para assinar o termo) - ADV ADIRSON CAMARA
OAB/SP 201763
370.01.2012.000010-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. B. E OUTROS - Fls.
11/12 - Processo nº 30/12. Vistos. João Carlos Bocato e Luzia Janete Baraldi Sanches ingressaram em juízo requerendo a
conversão de separação judicial em divórcio, alegando que todas as obrigações anteriormente assumidas foram cumpridas.
O Ministério Público opinou pela procedência da ação. É o relatório. D E C I D O. Da análise dos autos da separação judicial,
verifica-se que o casal encontra-se separado por período bem superior ao um ano exigido pela legislação reguladora da matéria.
Inexiste, por outro lado, notícia de descumprimento das obrigações assumidas quando da separação. É o quanto basta para o
deferimento do pedido. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento
no artigo 25 da Lei 6.515/77, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial de João Carlos Bocato e Luzia Janete Baraldi
Sanches. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.
Monte Azul Paulista, 21/março/2012. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2012.000508-0/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Possessórias em geral - GERALDO BALDISSERA E OUTROS
X RENE SILBER STERCHELE - Fls. 77 - (autor providenciar recolhimento de diligência para cumprimento do r. despacho de
fls. 72/73-cada diligência Monte Azul Pta-R$. 13,59) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2012.000748-4/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OSVALDA GONÇALVES
SARTOR E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 96 - Vistos. Cite-se, conforme requerido. Int. - (carta de citação expedida
em 02.04.2012) - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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