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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2020

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2020

370.01.2012.000749-7/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A. X
ABELARDO ESTEVES CASSEB E OUTROS - Fls. 48 - VISTOS. Diante do que vem disposto no artigo 652 do Código de
Processo Civil, determino a CITAÇÃO do(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento de débito
apurado no demonstrativo apresentado pelo(a) exeqüente, cuja(s) cópias(s) segue(m) anexa(s), podendo efetuar o pagamento
de 30% do débito e requerer o parcelamento do remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e corrigidas pela Tabela Prática
do E.Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de 1% ao mês. Se na petição inicial o exeqüente não indicar bens
a serem penhorados, deverá o Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para indicar, no prazo de 05(cinco) dias, quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar ato atentatório à dignidade
da Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução
(Artigos 600, inciso IV e 601, caput, ambos do C.P.C.). Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça
proceder a penhora e avaliação em bens pertences ao(s) executado(s), suficientes para a satisfação do débito, podendo a
constrição judicial recair sobre eventuais bens indicados pelo(a) exeqüente, intimando-se da penhora o(s) executados ou seu
advogado, se houver, com a advertência de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito atualizado. Deverá constar do mandado que se o que se o(s) não for(em) encontrado(s)
ou recusar(em) o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) exeqüente ou seu advogado para
o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes. Caso não
sejam encontrados quaisquer bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem a residência
do(s) executado(s), conforme dispõe o artigo 659, parágrafo 3° do Código de Processo Civil. Intime-se. Int. - (mandado de
citação, penhora e avaliação expedido em 02.04.2012) - ADV MARCELO ANTONIO MUSA LOPES OAB/SP 104840 - ADV IRAN
NAZARENO POZZA OAB/SP 123680
370.01.2012.000838-5/000000-000 - nº ordem 377/2012 - Inventário - FERNANDO SARTI X MARLENE APARECIDA
TEIXEIRA SARTI - Fls. 14 - Vistos. 1. Nomeio inventariante o requerente Fernando Sarti, concedendo ao mesmo e ao herdeirofilho os benefícios da assistência judiciária.. 2. Cumpra o inventariante, no prazo de 30 dias, o disposto no artigo 21 do Decreto
Estadual n. 46.655/02, bem como providencie a negativa municipal. Após, cls. para homologação. Int. - ADV ADIRSON CAMARA
OAB/SP 201763
370.01.2012.000852-6/000000-000 - nº ordem 387/2012 - Interdição - LOURDES APARECIDA BELTRÃO CAETANO X
MARCOS ANTONIO BELTRÃO - Fls. 14 - (autor providenciar cópias da inicial para instruir o mandado de citação/intimação) ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264
370.01.2012.000884-2/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X THIAGO TRENTINI PEREIRA - Fls. 22 - Vistos. Ante a comprovação da realização do negócio jurídico e a mora
do devedor, defiro a busca e apreensão requerida. Efetivada a medida, cite-se. Int. - (mandado de busca, apreensão e citação
expedido em 04.04.2012, devendo o autor providenciar junto ao oficial Eduardo os meios necessários para efetivação da busca
e apreensão) - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
370.01.2012.000964-0/000000-000 - nº ordem 437/2012 - Interdição - MARIA ROSA BARBOZA BUGATTI X DANIELE
BUGATTI - Fls. 15 - Vistos. 1. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Ante as alegações contidas na inicial,
defiro a antecipação de tutela para conceder à requerente Maria Rosa Barbozza Bugatti a curatela provisória da requerida
Daniele Bugatti, lavrando-se o termo respectivo. 3. Sem prejuízo, designo para interrogatório o próximo dia 22 de maio/2012, ás
15:45 horas. 4. Int. e cite-se. - ADV EDEVANIR ANTONIO PREVIDELLI OAB/SP 129734
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiz FÁBIO FERNANDES LIMA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 370.01.2003.003151-4/000000-000 - Controle nº.: 000244/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO
FABIO PEDRAZA JORDY - Fls.: 291 - (CONSTA OFÍCIO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORUM DE
BARRETOS-SP, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA N. 272/2012, COMUNICANDO A DESIGNAÇÃO DO DIA
23.04.2012, ÀS 13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA) - Advogados: ANDREA DEMIAN MOTTA
- OAB/SP nº.:169178; JOSE GALHARDO VIEGAS DE MACEDO - OAB/SP nº.:60921;
Processo nº.: 370.01.2009.000334-7/000000-000 - Controle nº.: 000041/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDEMIR
SALVADOR - Fls.: 9 - DESPACHO PROFERIDO NO APENSO DE REVISÃO CRIMINALDevidamente apensados os autos,
cumpra a Serventia o parágrafo 1º da determinação de fls. 06, remetendo-se os autos. - Advogados: DOMINGOS IZIDORO
TRIVELONI GIL - OAB/SP nº.:86255;
Processo nº.: 370.01.2009.000359-8/000000-000 - Controle nº.: 000073/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JACKSON
PLAZA e outros - Fls.: 924 - (consta ofício da 30ª Vara Criminal do Foro central Criminal Barra Funda, São Paulo, expedido
nos autos da Carta Precatória n. 1445/11, comunicando a designação do dia 11.05.2012, às 15:20 horas, para realização de
audiência de inquirição de testemunha de defesa) - Advogados: CLAUDIO ROBERTO CHAIM - OAB/SP nº.:171437; DANILO
EDUARDO MELOTTI - OAB/SP nº.:200329; GILSON EDUARDO DELGADO - OAB/SP nº.:123754; JOSE ROBERTO CALHADO
CANTERO - OAB/SP nº.:119389; LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA - OAB/SP nº.:147126; MILTON MAROCELLI - OAB/SP
nº.:35279; ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA - OAB/SP nº.:174690;
Processo nº.: 370.01.2009.001972-9/000000-000 - Controle nº.: 000165/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALDEMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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