TJSP 16/04/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2021
FRANCISCO DA COSTA - Fls.: 115 - CONCLUSÃOAos 19.12.2012 faço estes autos conclusos ao Exmo.Sr.Dr. Fabio Fernandes
Lima-MM. Juiz Substituto em Exercício nesta Comarca. Eu- -(Escrevente) que digitei, procedi a impressão e assino.Proc.n.
165/2009.
Vistos.
Tendo o acusado ALDEMIR FRANCISCO DA COSTA, cumprimento integralmente as condições,
JULGO EXTINTA a suspensão condicional do processo. Fixo os honorários advocatícios no valor equivalente a 100% do
respectivo termo, expedindo-se certidão. Transitada esta em julgado comuniquem-se e arquivem-se estes autos. P.R.I.C.MAP.
30.03.2012FABIO FERNANDES LIMA Juiz de DireitoRECEBIMENTOAos recebo estes autos em Cartório. Eu, ,(Escrevente)
que digitei, procedi a impressão e assino
PUBLICAÇÃOCertifico e dou fé haver publicado a r. sentença supra em Cartório.
Mte.A.Pta.##Luiz Antonio Gil Leal Escrivão-DiretorCERTIDÃOCertifico e dou fé haver registrado a r. sentença supra, no Livro
n.____, a fl.___, sob o n.________.Mte.Az.Pta.__________.Luiz Antonio Gil Leal Escrivão-Diretor - Advogados: DOMINGOS
IZIDORO TRIVELONI GIL - OAB/SP nº.:86255;
Processo nº.: 370.01.2010.001551-9/000000-000 - Controle nº.: 000131/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO
LUIZ - Fls.: 0 - Processo n.º 131/10.Vara única da comarca de Monte Azul Paulista Seção Criminal.Vistos.Trata-se de recurso
de Embargos de Declaração interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face da sentença de
folhas 100-105, no qual o promotor de justiça, com fundamento no artigo 382, do Código de Processo Penal, visando, sob a
alegação de que há omissão no julgado, a correção da falha.Conheço dos embargos por serem tempestivos, e dou provimento
ao recurso.De fato, restam alguns pontos da sentença a serem corrigidos.A sentença de folhas deve ser corrigida; porque não
houve a correta individualização das penas, como determina o artigo 5º inciso XLVI da Constituição da República.Passo, então
a promover as alterações necessárias.Inicialmente reconheço a continuidade delitiva, pois o réu praticou dez estelionatos, ao
longo do ano de 2010 aproveitando-se das mesmas condições de lugar, tempo e modo de execução, as penas são aumentadas
de 1/6, passando a pena privativa de liberdade para o estelionato a ser de 01 (um) ano 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de
reclusão, e pagamento de 11 (onze) dias-multa.Ressalvo, contudo que a sentença foi clara ao dispor sobre o privilégio do
artigo 171, § 2º, do Código Penal, considerando que o prejuízo é considerado pequeno por se tratar de pessoa jurídica e de réu
primário, nada havendo a ser reconsiderado nesse ponto.A fim de individualizar as penas, retifico a dosimetria da pena para
acrescer o aumento relacionado ao crime continuado, por dez vezes.No restante, permanece a sentença prolatada com seus
parâmetros publicados, tal como está lançada.Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Ministério
Público, para retificar a sentença embargada na forma expendida na fundamentação.Intimem-se.Monte Azul Paulista, 03 de abril
de 2012.FÁBIO FERNANDES LIMAJuiz de Direito - Advogados: ELANE PEÇANHA VIANA - OAB/SP nº.:223360;
Processo nº.: 370.01.2010.001553-4/000000-000 - Controle nº.: 000133/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSANGELA
DE SOUZA - Fls.: 160 e 161 - (FLS. 160 CONSTA CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ DO FEITO N. 359/09, EXPEDIDA PELA 2ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATANDUVA-SP, CONSTANDO COMO , REQUERIDA ROSANGELA DE SOUZA, JULGADA
EXTINTA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA E JULGADA EXTINTA QUANTO Á MULTA FACE O INTEGRAL
CUMPRIMENTO) - Advogados: DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA - OAB/SP nº.:248082;
Processo nº.: 370.01.2010.001565-3/000000-000 - Controle nº.: 000136/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADOLFO
MAGALHÃES SEVILHANO - Fls.: 161 - (CONSTA OFÍCIO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO-SP, EXPEDIDO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA 2203/2011, COMUNICANDO A DESIGNAÇÃO
DO DIA 24.04.2012, ÀS 13:02 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS)-APENSO DE INCIDENTE DE
INSANIDADE MMENTAL- FOI JUNTADO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL-PARTES MANIFESTAREM-SE. Advogados: ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA - OAB/SP nº.:49843;
Processo nº.: 370.01.2010.002183-2/000000-000 - Controle nº.: 000202/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO
FREDERICO GREFFE - Fls.: 129 - As alegações contidas na defesa preliminar de fls. 109/125, se confundem com o mérito
e com este serão apreciadas. Designo para audiência de instrução e julgamento, o próximo dia 23 de maio/2012, às 16:00
horas. Oficie-se ao Conselho Tutelar Local conforme requerido pela defesa às fls. 111, ítem 2. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. Intimem-se e requisitem-se. - Advogados: CLAUDIO ROBERTO CHAIM - OAB/SP nº.:171437;
Processo nº.: 370.01.2011.002709-5/000000-000 - Controle nº.: 000307/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADMILSON
VIEIRA e outro - Fls.: 217 - As alegações contidas na defesa preliminar de fls. 203/212, se confundem com o mérito e com este
serão apreciadas. Recebo a denúncia oferecida contra ADMILSON VIERIA, vulgo Bidú, autuando-se e anotando-se. Designo para
audiência de instrução e julgamento, o próximo dia 23 de MAIO/2012, às 16:30 horas. Dê-se ciência à defesa das informações
de fls. 198, prestadas pela Autoridade Policial. Intimem-se e requisitem-se. - Advogados: CLAUDIO ROBERTO CHAIM - OAB/
SP nº.:171437;
Juizado Especial Cível
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Monte Azul Paulista - Comarca de Monte Azul Paulista
JUIZ: FÁBIO FERNANDES LIMA
370.01.2004.000938-4/000000-000 - nº ordem 24/2004 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - NORIVAL RANGEL X
SILVIO PEREIRA DA SILVA - Fls. 117 - Defiro o requerimento do Exequente de fls.116, oficiando-se conforme requerido. Int. ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2005.000012-8/000000-000 - nº ordem 267/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS FERNANDO DE SOUZA
X ISRAEL BENTO GOMES E OUTROS - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos tendo em vista que em data de
06.04.2012 venceu o sobrestamento do feito, sem a manifestação do Exequente.) - ADV ROGÉRIO MIGUEL CEZARE OAB/SP
168772
370.01.2006.003881-1/000000-000 - nº ordem 645/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IRSO
APARECIDO DIAS - ME X EMERSON CLAUDIO BUZETTI E OUTROS - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos
sobre oficio do Departamento Estadual de Trânsito 106ª Ciretra local de fls. 159/160, informando que não foi possivel para esta
Unidade de Trânsito dar cumprimento à determinação, pois segundo pesquisas no cadastros de veículos do DETRAN/SP, cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º