TJSP 16/04/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2022
anexo, os dados são divergentes ao que nos foi oficiado, quanto a marca, cor, etc.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/
SP 186023
370.01.2006.005362-5/000000-000 - nº ordem 2/2007 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARCIO ANTONIO
CORDIOLI X VICENTE LAZARO SIMÃO - Fls. 76 - Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em
nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no
Art. 655-A do CPC. Em não havendo bloqueio, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a constatação dos bens que
guarnecem a residência do(a) Executado(a). Havendo bens passiveis de penhora, proceda a constrição e a remoção. Int. - ADV
HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2007.000235-9/000000-000 - nº ordem 80/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO GOMES DUARTE X
KARINA NUNES XAVIER - Fls. 103 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a), conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 100vº e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.102), JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial, proposta por DUILIO GOMES DUARTE contra KARINA NUNES XAVIER, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2007.002741-5/000000-000 - nº ordem 524/2007 - Condenação em Dinheiro - - COLÉGIO ALTERNATIVO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA X IVO JOSÉ MAGANHATO - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos
autos tendo em vista que em data de 23.01.2012 venceu o prazo para que o executado oferecesse embargos/impugnação às
penhoras de fls. 148,151,190 e 196.) - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MARDQUEU SILVIO
FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2007.002861-7/000000-000 - nº ordem 566/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARDENGUE & SCARBINI
LTDA ME X ELIANA APARECIDA PEREIRA MARTINS - Fls. 107 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações
financeiras em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal
prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Em não havendo bloqueio, oficie-se a Ciretran local a fim de ser este Juízo informado sobre
a existência de algum veículo registrado em nome do(a) Executado(a). 3)-Caso negativo, intime-se a Executada para querendo
no prazo de 15 dias, oferecer embargos referente ao bloqueio judicial de fls.99. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/
SP 186023
370.01.2007.004334-2/000000-000 - nº ordem 1084/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROMEU DE FREITAS X CELIA
ABADIA GARCIA GUERRERO - (Dr. procurador do Exequente tendo em vista que em data de 05.04.2012 venceu o prazo de
suspensão do processo de um ano, sem a manifestação do Exequente.) - ADV PEDRO LEMO OAB/SP 66014 - ADV ADIRSON
CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2008.001461-1/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SIRSO LEOCÁDIO DE LIMA
ME X SILVIO RIBEIRO SILVA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 105, onde deixou de proceder a remoção e a entrega dos bens adjudicados, uma vez que o executado não mora no sítio
da usina Nardine, também, não trabalha mais na usina desde março do presente ano, segundo informação prestada pelo Sr.
Rafael, funcionário do setor de recursos humanos da usina.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2008.001597-3/000000-000 - nº ordem 574/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ANTÔNIO JORGE X
LUZONEL MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 89 - 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome
do0(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A
do CPC. 2)-Em não havendo bloqueio, oficie-se a Ciretran local a fim de ser este Juízo informado sobre a existência de algum
veículo registrado em nome do(a) Executado(a). 3)-Caso negativo, intime-se o Executado para querendo no prazo de 15 dias
oferecer embargos/impugnação referente aos bloqueios judiciais de fls. 69 e 83. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/
SP 186023
370.01.2008.002081-6/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SCARBINI & SCARBINI
FLORICULTURA LTDA - ME X AIRTON DIAS FERREIRA - Fls. 87 - 1)-Proceda pelo sistema bacen jud a pesquisa do endereço
do(a) Executado(a). 2)-Em caso negativo, oficie-se à Receita Federal, conforme requerido à fls. 82/85. Int. - ADV LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2008.002081-6/000000-000 - nº ordem 779/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SCARBINI & SCARBINI
FLORICULTURA LTDA - ME X AIRTON DIAS FERREIRA - Fls. 90 - Ante a informação de fls.89, desentranhe-se o mandado de
fls.77/79, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento, devendo o Exeqüente, no prazo de 15 dias,
providenciar os meios necessários para a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s). Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/
SP 186023
370.01.2008.002364-0/000000-000 - nº ordem 878/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WILSON
RODRIGO GARCIA X MARLI CAMPOS - Fls. 58 - Converto em penhora o bloqueio judicial efetuado pelo sistema bacen jud de
fls.54. Intime-se o(a) Executado(a), para querendo no prazo de 15 dias, oferecer embargos/impugnação. Int. - ADV WILSON
RODRIGO GARCIA OAB/SP 276158
370.01.2008.002757-3/000000-000 - nº ordem 1003/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA X
ESTHER DE OLIVEIRA - Fls. 58 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação
de fls.57, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CARLOS GILBERTO MELLA
contra ESTHER DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Dou por levantada a penhora efetivada à fls.39,
desentranhando-se o(s) título(s) de fls.08 para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(s), mediante recibo. 3-Transitada esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º