TJSP 16/04/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2023
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2008.002936-2/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - REINALDO GALLENE X VALDIRENE DA SILVA MADEIRAS - ME E OUTROS - (Dr. procurador do Exequente
manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 88vº, onde deixou de proceder a penhora em bens da
executada Valdirene da Silva, visto não ter encontrado bens passíveis de penhora; relacionando os bens que guarnecem sua
residência: Um jogo de sofá; Um rack de madeira padrão marfim; Uma televisão de vinte polegadas marca LG; Uma cama
de casal; Um guarda roupas de madeira; Uma cama de solteiro; Um bebedouro de água marca Bethana; Um microondas
marca Eletrolux; Uma geladeira marca Cônsul e Um fogão marca Continental de quatro bocas.) - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2009.000404-0/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO GOMES DUARTE X
ANDERSON DE JESUS ALVES DA SILVA - Fls. 68 - 1)- Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras
em nome do(a) Executado(a) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no
Art. 655-A do CPC. 2)-Em não havendo bloqueio, oficie-se a Ciretran local a fim de ser este Juízo informado sobre a existência
de algum veículo registrado em nome do(a) Executado(a). 3)- Caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a
constatação dos bens que guarnecem a residência do Executado. Havendo bens passiveis de penhora, proceda a constrição e
remoção. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.000405-3/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DUILIO GOMES DUARTE X
REGINALDO ISRAEL FLORINDO - Fls. 63 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização de bens passiveis de penhora do(a)
Executado(a), e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.62), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, proposta por DUILIO GOMES DUARTE contra REGINALDO ISRAEL FLORINDO, com fundamento no artigo
53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s)
ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.000538-7/000000-000 - nº ordem 195/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO ROBERTO SASSO X TIM
CELULAR S.A. - (Dr. procurador do Requerente manifestar-se nos autos tendo em vista que em data de 17.02.2012 transitou
em julgado a r. decisão de fls. 213/220.) - ADV CARLOS ALBERTO FROIO COELHO DORTA OAB/SP 299576 - ADV MARIANA
CATANIO BORTOLAN OAB/SP 301348 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ANTONIO
RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585 - ADV ELIZA DINIZ DA
SILVA OAB/SP 271919 - ADV FERNANDO PEREIRA CARDOSO OAB/SP 278931
370.01.2009.000814-2/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Embargos à Execução - ERICA BOSSOLANI X JOSÉ APARECIDO
DE SOUZA - Fls. 105 - Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a) Executado(a)
junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exeqüente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 655-A do CPC. Em não
havendo bloqueio, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a constatação dos bens que guarnecem a residência do(a)
Executado(a). Havendo bens passiveis de penhora, proceda a constrição e a remoção. Int. - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI
OAB/SP 141795 - ADV JONAS MOMENTI ALBANI OAB/SP 268638 - ADV MARCIO ANTONIO MOMENTI OAB/SP 141795
370.01.2009.001479-5/000000-000 - nº ordem 508/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - ESTÉFANO JOSÉ SACCHETIM CERVO X SENY ELETRONIC - Fls. 136 - Sentença nº 381/2012 registrada em
12/04/2012 no livro nº 121 às Fls. 250: VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.128, JULGO EXTINTA a presente Ação de Repetição de Indébito em fase de Execução, proposta por
ESTEFANO JOSÉ SACCHETIM CERVO contra SENY ELETRONIC, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Transitada esta
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001544-5/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
GARCIA X MARIA HELENA BENEDITA DOS SANTOS - Fls. 88 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui
bens passíveis de penhora e o bloqueio negativo de valores pelo sistema bacen jud, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Cobrança em fase de Execução, proposta por JOSÉ GARCIA contra MARIA HELENA BENEDITA DOS SANTOS, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para
a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
370.01.2009.001743-1/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA ME X LUIZ CARLOS DA SILVA - Fls. 54 - Ante a informação de fls. 53, cumpra, a Serventia o r. despacho de fls. 09,
expedindo-se mandado. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002028-1/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO CARMODANI
- LTDA X ERIVALDO MONTEIRO DE MORAES - Fls. 70 - VISTOS. 1-Tendo em vista a não localização do(a) Executado(a),
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.66vº e o pedido de arquivamento por parte do Exeqüente (fls.69), JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por SUPERMERCADO CARMODANI - LTDA contra
ERIVALDO MONTEIRO DE MORAES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se
o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º