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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Página 1109

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TJSP 20/04/2012 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1168

1109

demonstrado que a mesma é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Assim, diante da irrefragável prova documental,
ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE reconhecendo a ilegitimidade da excipiente CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MATÃO, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios em favor da patrona da executada em R$ 545,00. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
347.01.2010.000184-7/000000-000 - nº ordem 2/2010 - (apensado ao processo 347.01.2009.004135-5/000000-000 - nº
ordem 116/2009) - Embargos à Execução Fiscal - DIAMANDUQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS
DIAMANTADAS LTDA EPP X UNIAO - Fls. 39 - Vistos, etc. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes,
no prazo sucessivo de dez dias, se há outras provas a produzir justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int.. - ADV
ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA OAB/SP 223277 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
347.01.2010.000148-3/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ANA BEATRIZ REGATIERI MONTEIRO - Fls. 32 - Ante o requerimento da exeqüente e documento de fls. 30/31, destes
autos de EXECUÇÃO FISCAL promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ANA BEATRIZ REGATIERI
MONTEIRO, julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, e verificada a inexistência de custas processuais em aberto, cumpra-se o provimento 17/82 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP 78455 - ADV EDSON LUIZ RODRIGUES OAB/SP 113823
347.01.2010.000804-0/000000-000 - nº ordem 34/2010 - (apensado ao processo 347.01.2009.007029-4/000000-000 - nº
ordem 230/2009) - Embargos à Execução Fiscal - SYNGENTA SEEDS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos,
etc. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias, se há outras provas
a produzir justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int.. - ADV LEANDRO COLBO FAVANO OAB/SP 222008 - ADV
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP 78455
347.01.2010.001652-9/000000-000 - nº ordem 68/2010 - (apensado ao processo 347.01.2007.500195-5/000000-000 - nº
ordem 329/2007) - Embargos à Execução Fiscal - ANTONIO DE PADUA PEDRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Em
conformidade com o Provimento CG. 34/07 - Disponibilizado no Diário Oficial do Poder Judiciário em 21-12-2007 - realizei
o ato ordinatório, como segue: “Tendo em vista a Impugnação aos Embargos, apresentada pela embargada, manifeste-se o
embargante por seu patrono”. - ADV AILTON ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750
347.01.2010.008185-3/000000-000 - nº ordem 300/2010 - (apensado ao processo 347.01.2002.010640-5/000000-000 - nº
ordem 1255/2002) - Embargos à Execução Fiscal - DANIEL FACHIN X CAEMA COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE
MATÃO - Fls. 34 - Vistos, etc. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo sucessivo de dez dias,
se há outras provas a produzir justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int.. - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR
OAB/SP 259782
347.01.2011.004761-9/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NATIVA CITRUS INDUSTRIA COMERCIO IMPORT - Em conformidade com o Provimento CG. 34/07 - Disponibilizado
no Diário Oficial do Poder Judiciário em 21-12-2007 - realizei o ato ordinatório, como segue: “Deferido o pedido retro formulado,
ficando suspenso o andamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias”. - ADV CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP
78455 - ADV GIOVANA POLO FERNANDES OAB/SP 152689 - ADV LEANDRO LUIZ NOGUEIRA OAB/SP 275175
347.01.2012.001517-0/000000-000 - nº ordem 29/2012 - (apensado ao processo 347.01.2003.004231-0/000000-000 - nº
ordem 203/2003) - Embargos à Execução Fiscal - UNIAO X EDERSON LEONIDAS CANDIDO PEREGO - Recebo os presentes
embargos, suspendendo o andamento da execução. Intimem-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, impugná-los.
Proceda-se ao apensamento. Int. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
Centimetragem justiça
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.1992.000109-3/000000-000 - nº ordem 180/1992 - Arrolamento - IVONE DAUREA LANGHI X ENIO LUIZ LANGHI Fls. 113 - “PROCESSO DESARQUIVADO. Vista à parte interessada (Dra. Pamila Helena Gorni) pelo prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia, por cautela, os autos ainda permanecerão em Cartório por mais 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido,
serão retornados ao arquivo, independentemente de nova publicação. - ADV LAERTE DANTE BIAZOTTI OAB/SP 29800 - ADV
PAMILA HELENA GORNI OAB/SP 283166
347.01.1996.001082-7/000000-000 - nº ordem 59/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SAO PAULO S/A X APARECIDO ANTONIO GONCALVES E OUTROS - Fls. 189 - “Deferido o requerimento formulado pelo
exequente, concedendo-lhe o prazo suplementar de 90 (noventa) dias”. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
347.01.1999.002189-0/000000-000 - nº ordem 430/1999 - Arrolamento - LUIS EDUARDO ALVES BOCCHI E OUTROS X
ANTENOR BOCCHI [ESPOLIO] - Fls. 556 - Fls. 555: arbitro os honorários em favor do perito nomeado nos autos em cinco
salários mínimos, os quais serão pagos ao final. Concedo às partes o prazo de dez dias para, querendo, formularem quesitos e
indicarem assistentes técnicos. Oportunamente, intime-se o expert para início dos trabalhos periciais. Laudo em trinta dias. Int.
- ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208 - ADV
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV FLAVIO PONTES CARDOSO OAB/SP 237539 - ADV SOLANGE DE
FÁTIMA GONÇALVES OAB/SP 245512 - ADV VINICIUS MANAIA NUNES OAB/SP 250907 - ADV VLADIMILSON BENTO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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