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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Página 1725

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TJSP 20/04/2012 - Pág. 1725 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1168

1725

pelo não pagamento das três (3) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso desta. Assim, uma
vez mais, determino que a exequente apresente planilha atualizada de acordo com a mencionada Súmula do STJ. Int. - ADV:
CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP), LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP)
Processo 0005785-14.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. R. S. - J. A. da S. - Intime-se a
Drª Claudete de Almeida Barbosa, OAB/SP 61503, nomeada advogada dativa a fim de defender os interesses do requerido, bem
como da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2012 ás 14:00 horas, 2º andar na sala
208. - ADV: CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 61503/SP)
Processo 0006013-86.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. C. P. G. - J. E. B. G.
- Vistos. Fls. 19/21: nada a determinar, tendo em vista que o acordo compreendeu as pensões vencidas até novembro de 2011.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido. Int. - ADV: JOSE WELINTON CABRAL DE SOUZA (OAB 81233/
SP)
Processo 0006808-92.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A. G. R. - T. G. G. R. e outro - Defiro
ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 19 de junho p.f, às 15:30 horas. Citem-se e intimem-se as requeridas, devendo o patrono do autor providenciar o seu
comparecimento em audiência. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderão as requeridas contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência
do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. - ADV: MAURICIO
NOVELLI (OAB 218629/SP)
Processo 0006826-16.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. da S. - C. C. da S. - Preliminarmente e
sob pena de indeferimento, o autor deverá emendar a petição inicial, a fim de atender ao disposto no artigo 282, II, V, VI e VII, do
Código de Processo Civil, bem como juntar aos autos cópia do acordo ou sentença que homologou a pensão, em atendimento
ao artigo 283, do mesmo Diploma Processual Civil. Prazo de dez (10) dias. A petição de emenda deverá estar acompanhada de
contra-fé. Com a juntada, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja certificada a competência territorial
em decorrência do endereço da requerida e tornem conclusos. - ADV: DARCY COELHO DOMINGOS CORREA JUNIOR (OAB
204415/SP)
Processo 0007014-09.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. A. M. - C. S. M. - Concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
equivalente a meio salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo
o dia 19 de junho p.f, às 16:00 horas. Depreque-se a citação e intimação do réu, que deverá comparecer munido de holerit no
caso de possuir vínculo empregatício. Deverá o patrono da autora providenciar o comparecimento da representante legal em
audiência. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua Clemente Alvares nº 120,sala 208 - 2º andar - Lapa. Int., dando-se ciência ao M.P.. - ADV: CLAUDIO
ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP)
Processo 0009494-28.2010.8.26.0004 (004.10.009494-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha Rosa
Ruffolo Russel - Carmen Ruffolo - 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de fl. 83. 2.Decorridos
sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: WALDYR DEL MERCATO (OAB 76589/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0013006-19.2010.8.26.0004 (004.10.013006-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Vidal de Almeida Luiz Vidal de Almeida e outro - 1- Aguarde-se por 60(sessenta) a manifestação da Fazenda Estadual quanto ao recolhimento
do imposto “causa mortis”. 2- Após a manifestação, se em termos, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: JOSEFA
POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP), FÁBIO PONCE DO
AMARAL (OAB 169199/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0013719-57.2011.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Bonifácio - Nadyr Bonifácio
- Providenciar o pagamento de xerox simples (R$,40 cada) e a autenticação (R$ 1,70 cada) em formulários próprios da folha
onde consta o trânsito em julgado para compor o Formal de Partilha , informa-se ainda que existe um saldo credor no setor de
reprografia havendo a necessidade de preencher formulários para recebe-lo. Int. - ADV: LELIA ROZELY BARRIS (OAB 53726/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0014710-67.2010.8.26.0004 (004.10.014710-4) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Ferreira
Motz - Paulo Motz - Providenciar a retirada de alvará no cartório pelo interessado,informa-se ainda que o mesmo se encontra
disponibilizado para impressão no sitio do TJSP conforme comunicado SPI n º 21/2010. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP)
Processo 0019149-87.2011.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Antonio Vicente Pires Ferreira e
outros - Leonor Coutinho Pires Ferreira - Cumpra o inventariante o despacho de fl. 51, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Processo 0019590-68.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. P. V. C. da S. - M. C.
da S. - Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 599, I, do CPC para o dia 20 de junho de 2012, às 16:00 horas.
As partes deverão apresentar demonstrativo de débito, devidamente atualizado, com observância da aplicação da Súmula 309
do STJ. Intime-se o credor e o devedor na pessoa de seus respectivos patronos. - ADV: MAURICIO BARBANTI MELLO (OAB
100202/SP), DANIELA BATTAGLINI BALISTEIRO (OAB 141610/SP)
Processo 0022519-74.2011.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - R. de G. e outro - B. D. de G. - Diante de todo
o exposto e, pelo mais que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida, Bela Dias de Gissi, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o art.
1775, § 3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curadora a sra. Ruth de Gissi, que prestará o necessário compromisso. Em
consonância ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil, e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por (03) três vezes, com intervalo de (10) dez dias. Deixo
de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, apesar da interditanda ser titular de usufruto sobre imóvel
e dispor de outros bens imóveis, bem como, possui benefício previdenciário, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida
totalmente com sua manutenção. Ademais, a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação.. Custas na
forma da lei. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), ADRIANA ZAPPAROLI BUIATTI
(OAB 142999/SP)
Processo 0023633-48.2011.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - V. D. de M. F. - D. R. de M. F. - Ante o exposto e, pelo
mais que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL do requerido DIMITRIUS ROSAS DE MENDONÇA FALCÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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