TJSP 20/04/2012 - Pág. 1726 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1168
1726
na forma do art. 4º, inciso II, do Código Civil, estabelecendo-se os limites da curatela com base nas constatações do perito, ou
seja, que o interditando não tem condições mentais para comprar ou vender bens de grande valor, mas pode comprar alimentos
e objetos de uso pessoal; não tem condições mentais de administrar, por si só, conta bancária, talão de cheques ou cartão de
crédito, inclusive porque pode ser facilmente influenciado em detrimento de seu bem estar físico, mental, emocional e financeiro
ou cair em tentação de comprar algo acima das suas posses, mas pode portar somas de dinheiro suficientes para gastos triviais,
incluindo transporte, encargos legais, lazer e eventual medicação, além de produtos de higiene e vestuário. Não tem condições
de assumir responsabilidades, principalmente no que diz respeito a menores impúberes. Não tem condições de atividade
executiva complexa e elaborada, mas pode exercer atividade laborativa de auxiliar de limpeza, ajudante de pedreiro ou auxiliar
de cozinha, atividades primordialmente físicas e, geralmente, sob supervisão. Para tanto, nomeio-lhe Curadora a sra. VIVIAN
DELISIO DE MENDONÇA FALCÃO, de acordo com o art. 1.775 do Código Civil, que prestará o necessário compromisso. Em
consonância ao disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, inciso III, do Código Civil inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por (03) três vezes, com intervalo de (10) dez dias.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal ante o grau de parentesco da curadora com o requerido e os encargos
que a curatela por si só acarretam. Fica dispensada, da mesma forma, a prestação de contas. Permanece, no entanto, a teor
da segunda parte do art. 1757 do Código Civil, a obrigatoriedade de prestação de contas, no caso do curador deixar a tutela,
ou toda vez que a medida mostrar-se conveniente ou necessária pelo juiz. Transitada em julgado, e prestado o compromisso,
expeça-se mandado para os devidos fins. P.R.I.C. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
Processo 0026696-18.2010.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. da S. M. - J. R. M. - Providencie a advogada
dativa a retirada da certidão de honorários. - ADV: MONICA LADEIA DE VASCONCELOS ROLDÃO (OAB 261115/SP)
Processo 0027711-22.2010.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. S. B. - C. A. B. Manifeste-se a exequente acerca da contestação apresentada.Int. - ADV: RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP), VILMA
PEDROSO RODRIGUES (OAB 81398/SP)
Processo 0042535-86.2010.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. A. de S. - R. D. - Tendo
em vista o documento juntado às fls. 93/100, manifestem-se as partes, dando-se, ao depois, vista ao Ministério Público. Int. ADV: EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA (OAB 84466/SP), MARCIO ALVES GUIMARÃES (OAB 290973/SP), VITOR LUIZ
ZANOLI (OAB 51382/MG)
Processo 0105492-57.2009.8.26.0004 (004.09.105492-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosati Pereira e outro
- Albertina Rosati Pereira de Freitas e outro - Raimundo dos Santos Pereira - 1- Equivoca-se o subscritor da petição de fls.
636/637, posto que o ofício de fls. 619 foi expedido em atendimento a solicitação do Juízo da Comarca de Itapevi-SP. 2- No mais,
expeça-se ofício à DRF, solicitando o endereço da inventariante Maria Rosati Pereira. Int. - ADV: NELSON FERREIRA GOMES
(OAB 102775/SP), IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP), FAZENDA DO ESTADO (OAB 1000000/SE), MELISSA NERI GUARNIERI
(OAB 199751/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IV - LAPA EM 18/04/2012
PROCESSO :0029091-73.2009.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 150/2009 - 91º Distrito Policial - Ceasa - São Paulo
AUTOR
: J. P.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007601-31.2012.8.26.0004
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 32/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : M. N. R.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0018404-32.2012.8.26.0050
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 939/2011 - São Paulo
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO
: MARCELO DE MORAES
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0082383-36.2010.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 678/2010 - 7º Distrito Policial - Lapa - São Paulo
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
DENUNCIADO : HELENA MARIA APARECIDA BITTENCOURT
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0099375-38.2011.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 558/2008 - Santana de Parnaiba
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º