TJSP 20/04/2012 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1168
1827
ADV DAVID DA SILVA OAB/SP 118426 - ADV ANDREA PILI MARIANO OAB/SP 115624
114.01.2012.000426-3/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONGREGAÇÃO CRISTÃ
NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - Manifestar-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP
54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS
RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348 - ADV PATRICIA DE CAMARGO MARGARIDO OAB/SP 118338
114.01.2011.036323-4/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAR FERNANDES
RIBEIRO X TRANSURC E OUTROS - Manifestar-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
PIA GERDA PASSETO OAB/SP 189322 - ADV LAÉRCIO SILVEIRA REIS OAB/SP 180273 - ADV VITOR MUNHOZ OAB/SP
242898
114.01.2012.012931-3/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Mandado de Segurança - PAULO HENRIQUE CORREIA ALVES
E OUTROS X PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA 2ª CORREGEDORIA AUXILIAR DE
CAMPI - Sentença nº 360/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº 88 às Fls. 202/204: Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA,
nos termos determinados pelo v. acórdão. - ADV RONNY SOARES CARNAUSKAS OAB/SP 304257 - ADV EDUARDO DA
SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996
114.01.2012.016481-0/000000-000 - nº ordem 373/2012 - Declaratória (em geral) - SAMILA AMOROSO DE AMORIM X
TELETEL NET RED NACIONAL DE COMERCIO EM PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 40 Fls. 36/39: mantenho a decisão de fls. 26 por seus próprios fundamentos, mesmo porque a providência pleiteada é de natureza
declaratória e esta se mostra incompatível com o instituto da antecipação de tutela. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV AMANDA
FARIAS DE ANDRADE MATANÓ OAB/SP 309728 - ADV EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED OAB/SP 314593
114.01.2012.016676-0/000000-000 - nº ordem 383/2012 - Ação Popular - MARCOS ROBERTO BONI X PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS E OUTROS - Fls. 42 - Fls. 35: defiro a emenda à inicial. Comunique-se o Distribuidor. Acolho os
argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 38/41) e reporto-me à sentença proferida no feito 4680/2007, que versava
sobre questão, ao que parece, semelhante à destes autos, referente, naquele caso, a área situada na Avenida José de Souza
Campos (desafetação de área com destinação para área de lazer, embora esteja sendo utilizada para outra finalidade). Observo
ainda que, embora não constem dos autos elementos que permitam auferir a atual situação da área, razoável, em atenção ao
princípio da precaução, a suspensão de qualquer ato que possa vir a causar dano ambiental. Por tais motivos, defiro a liminar,
para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.204/2012. Intimem-se do teor da presente decisão, bem como citem-se para
os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito(FORNECER UMA CONTRAFÉ E DUAS CÓPIAS DO
ADITAMENTO À INICIAL) - ADV MARCOS ROBERTO BONI OAB/SP 137920
114.01.2004.014145-7/000000-000 - nº ordem 530/2012 - Mandado de Segurança - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS X DELEGADO DE POLICIA DA DELEG.DE INVESTIGAÇÕES GERAIS DE CAMPINAS-SETOR FURTOS E
ROUBOS VEICULOS E OUTROS - Fls. 237 - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES OAB/SP 119851 - ADV HEITOR TEIXEIRA PENTEADO OAB/SP 126537 - ADV DEBORA
DUCK LOCHTER ARRAES OAB/SP 175618
114.01.2012.022580-7/000000-000 - nº ordem 535/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINO GONÇALVES
X SECRETARIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PUBLICA DA PREF. MUN.CAMPINAS
- Fls. 14 - Defiro ao requerente o benefício da assistência judiciária. A responsabilidade administrativa independe da criminal;
ainda que não tenha havido sentença criminal condenatória, ante a desclassificação para a conduta de uso de entorpecente e
posterior transação penal (fls. 19), possível a aplicação de sanção administrativa. A prescrição se regula pelo parágrafo único
do artigo 204 da Lei Municipal 1.399/1955. O pedido de conversão foi apreciado e indeferido (fls. 21). Isto posto, indefiro a
antecipação de tutela. Cite-se para contestar no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito - ADV ANDREIA REGINA ALVES
ZANCANELLA OAB/SP 243394
114.01.2012.021896-5/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRATCAMP INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 234 - Depreque-se a citação da Fazenda, no endereço
de praxe, para contestar no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito9RETIRAR E DISTRIBUIR CARTA PRECATÓRIA) - ADV
NELSON PEDRO DA SILVA OAB/SP 127416
114.01.2012.022241-1/000000-000 - nº ordem 545/2012 - Declaratória (em geral) - SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Recolher uma diligência para Oficial de Justiça em 5 dias (R$13,59). - ADV
ANTONIO JOERTO FONSECA OAB/SP 38175
114.01.2012.023510-7/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANGELICA NOGUEIRA
DE CASTRO ROCHA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 19 - Defiro à requerente o benefício
da assistência judiciária. Em princípio, os medicamentos pleiteados são anti-hipertensivos e não são padronizados pelo SUS,
que fornece, contudo, outros medicamentos para as mesmas finalidades. Presumindo ser esse o motivo da recusa, tal motivo
se mostra razoável, pois, em matéria de saúde pública, é dever do Estado agir com foco no interesse coletivo, distribuindo
medicamentos padronizados capazes de atender à maioria da população, nos termos do artigo 7º, VII, da Lei 8.080/1990, dentro
da realidade orçamentária existente, e não atender a demandas individuais, por mais relevantes que sejam. Isto posto, indefiro
a antecipação de tutela. Citem-se para contestar no prazo legal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito(FORNECER UMA CONTRAFÉ) ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO OAB/SP 215345
114.01.2012.023755-4/000000-000 - nº ordem 558/2012 - Mandado de Segurança - FABRICIO OLIVEIRA RODRIGUES
X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇAO DO SOLO - MUNICIPIO DE CAMPINAS - Fls. 103 - O Decreto
Municipal 14.446/2003, a pretexto de regulamentar a anistia concedida pela Lei Municipal 11.603/2003, acabou por lhe conferir
interpretação contrária, exigindo a cobrança de multa onde a lei havia dispensado. Não pode o decreto, norma hierarquicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º