TJSP 24/04/2012 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1915
71795
404.01.2005.004239-8/000000-000 - nº ordem 3824/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - (Nota do Cartório: Dra. Zélia da Silva Fogaça Lourenço tome conhecimento
e ciência da carta precatória de fls. 301/330, manifestando-se em cinco dias para prosseguimento ou arquivamento do feito...) ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV PATRICIA ALVES DE FARIA OAB/SP 246478
404.01.2005.004398-1/000000-000 - nº ordem 431/2005 - Execução de Título Extrajudicial - C. D. A. D. R. D. O. X Z. M. F.
E OUTROS - (nota do cartório: Dr. Julio, ofício da comarca de Caopinópolis- MG, informando que a precatória para lá enviada,
foi distribuída em 26/03/2012, e recebeu o nº 0005510.50.2012.8.13.0126). - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV
EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JÚLIO
CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV WINSTON PERES DRUMMOND OAB/MG 15547 - ADV DORA MARQUEZ PERES OAB/MG
93333
404.01.2006.000885-9/000000-000 - nº ordem 226/2006 - (apensado ao processo 404.01.1991.000025-7/000000-000 - nº
ordem 1503/1991) - Embargos de Terceiro - ADEMAR FERREIRA LEITE X ESPOLIO DE OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA
- Vistos. 1. Fls. 158, item 1: expeça-se certidão de honorários em setenta por cento do valor previsto na Tabela da Defensoria/
PGE. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44), São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens
deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2012 (Dr. Gabriel retirar certidão). - ADV GABRIEL BENINE
PEREIRA OAB/SP 191278 - ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028 - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/
SP 82836
404.01.2006.005068-2/000001-000 - nº ordem 736/2006 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ANDRE LUIS
BARBARELLI E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Sentença nº 508/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº 471
às Fls. 275/276: ..Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito
legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a
presente execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se não estabelecido
o contrário, e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie
a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos
interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de veículos, se preciso. Com interesse, defiro o desentranhamento da
documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se
pedido. Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente (depósito de fls. 245). Feitas as comunicações e anotações de
estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de março de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (dr. Jorge Sanchez, fica o executado intimado para pagamento das custas da condenação
de fls. 222 - R$ 92,20 - código 230-6, na forma do artigo 11 da Lei 1.060/50; e para pagamento das custas da condenação supra
- R$ 92,20 - código 230-6, na forma do inciso III do artigo 4º da Lei 11.608/03)-(dr. Antonio Carlos, GUIA à disposição) - ADV
ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2006.006501-8/000000-000 - nº ordem 976/2006 - Inventário - ANADIR FORGONI VIOTTI E OUTROS X GERALDO
VIOTTI - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2006.006501-8/000000-000 Nº de controle: 976/06 Vistos. 1. Fls. 80/90:
certifique a serventia (item 4, de fls. 21). 2. Faltando alguma providência, intime-se o patrono. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 22 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (dr. Heitor, juntar a
CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA DE DÉBITOS ESTADUAL em nome do “de cujus”) - ADV HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO
OAB/SP 233734
404.01.2008.001658-9/000000-000 - nº ordem 497/2008 - (apensado ao processo 404.01.2001.000969-6/000000-000 - nº
ordem 1563/2001) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X SEBASTIÃO TOSTES
- Vistos. Processo em ordem. 1. Digam as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 07 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Dra. Divina atenda no prazo legal...)
- ADV OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA OAB/SP 124375 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400 ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2008.005115-5/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Declaratória (em geral) - ANDERSON CARREIRO RAMOS X
MAGAZINE LUIZA LUIZACRED E OUTROS - Fls. 189 - Sentença nº 667/2012 registrada em 18/04/2012 no livro nº 473 às Fls.
140/146: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela proposta por Anderson Carreiro Ramos em face de Magazine Luiza S/A e de Itapeva Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios para declarar indevido e inexigível em relação ao autor o débito apontado a fls. 11
e tornar definitiva a r. decisão de fls. 14/16. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno as requeridas, de forma solidária,
ao pagamento das custas e despesas processuais, e aos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em R$ 800,00
(oitocentos reais), com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Publique. Registre. Intime. Cumpra. Orlândia,
10 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: valor do preparo R$ 92,20 CM.
até abril de 2012) - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
- ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS OAB/SP 134074 - ADV
DIOGENES MIGUEL JORGE FILHO OAB/SP 182323 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267
404.01.2009.000100-9/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D. F.
P. X M. A. - Retirar certidão de honorários (os dois) - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV GABRIEL BENINE
PEREIRA OAB/SP 191278
404.01.2009.000498-7/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Depósito - BANCO PAULISTA S/A X ALESSANDRO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º