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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 1916

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

1916

GATI - Vistos. Processo em ordem. 1. Encaminhe-se o ofício para cumprimento (contracapa dos autos - Ciretran). 2. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV
RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP 220815 - ADV OSWALDO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 262134
404.01.2009.001095-6/000000-000 - nº ordem 378/2009 - (apensado ao processo 404.01.2005.000870-3/000000-000 - nº
ordem 1458/2005) - Embargos à Execução - MARTA APARECIDA DE SOUSA MARTINS X JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA
- (Nota do do Cartório: Doutores, em 02/02/2012 decorreu o prazo do acordo, manifestem-se em cinco dias para prosseguimento
ou arquivamento do feito...) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV JOSE CARLOS HADAD DE LIMA
OAB/SP 94998 - ADV CLEONICE DE ARAUJO OAB/SP 248069
404.01.2009.001944-6/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Possessórias em geral - BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CARLOS ALBERTO VIANA - Sentença nº 543/2012 registrada em 22/03/2012 no livro nº 472 às Fls. 99: Vistos.
1. Constatada a não citação do requerido, manifestando-se a parte autora desistência ao pedido posto em Juízo, julgo extinta a
presente ação sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Custas, na forma
da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária. 3. Oficie-se para desbloqueio do veículo (fls. 47). 4. Com o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 14 de março de 2012. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (retirar oficio para postagem) - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP
133572 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
404.01.2009.002526-1/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Inventário - CLEIDE MARQUES GIOVANINI X ADÉLIA MARCOLINO
MARQUES E OUTROS - (Nota do Cartório: Dra. Jaqueline dos Santos Ribeiro em 03/02/2012 expirou o prazo de sobrestamento
do feito por sessenta dias, manifeste-se em cinco dias para o prosseguimento...) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/SP 179156
404.01.2009.002593-9/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ OSMAR ALVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Processo em ordem. Informa-se o exercício da atividade
do trabalho de forma especial e pede-se a sua declaração, acrescendo-se ao tempo comum para a concessão da aposentadoria.
A constatação técnica da condição do trabalho exercida é medida de prudência (FLS. 304). Não existe condição pessoal do
magistrado para a aferição da situação especial do trabalho e suas condições. É necessária a realização da perícia técnica
para a análise da controvérsia. Autorizo a utilização da similaridade, utilizando-se o perito para a perícia uma empresa do
mesmo ramo de atividade e com condições similares de trabalho, se necessário para o enfrentamento. O restante da matéria
controvérsia na ação previdenciária é matéria de mérito e a cognição será analisada na decisão. a) Nomeio perito judicial o Sr.
‘Jefferson de Carvalho Júnior’, sob compromisso; b) O perito deverá confeccionar o laudo pericial no prazo de sessenta dias,
com exceção de motivo justificado; c) Faculto aos litigantes e ao órgão ministerial (este, se atuante na causa), a indicação de
assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta; d) Críticas, posteriormente; e) O perito deverá informar a
data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento; f) Respeitando as normas
[Resolução do Conselho da Justiça Federal, e suas alterações], honorários periciais no montante de trezentos reais; g) Fica
o responsável pela execução dos atos processuais, cientificado da necessidade das comunicações, h) Os patronos deverão
providenciar a documentação solicitada pelo perito e i) Fica autorizada a busca de informações junto ao Posto Previdenciário. A
matéria sobre a coisa julgada pelo manejo de ação previdenciária no passado, com colidência parte do tempo, rurícola e urbano,
será analisada na sentença, pois, realmente, mostra-se inviável a execução conjunta do exercício das atividades. Audiência
para a colheita da prova oral, depois, se necessário. Ciência. Oficie-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 06 de março de 2012.
PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Hilário Bocchi Júnior faculta-se aos litigantes e ao
órgão ministerial (este, se atuante na causa), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta,
em cinco dias para o prosseguimento...) - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
404.01.2009.004015-3/000000-000 - nº ordem 1280/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO DE ABREU X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 134 - Sentença nº 457/2012 registrada em 13/03/2012 no livro nº
471 às Fls. 168/174: Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário,
observados os trâmites legais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame
necessário (artigo 475, do Código de Processo Civil). Oficie-se para imediata implantação do benefício nos termos da presente
sentença. Publique. Registre. Intime. Orlândia, 29 de fevereiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta
- ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2009.004062-3/000000-000 - nº ordem 1294/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente - BANCO DO BRASIL S/A X JÚLIO CÉSAR DE SOUZA ORLÂNDIA ME E OUTROS - (Nota do Cartório:
Dra. Marina Emília Baruffi Valente Baggio, foi deferido o pedido do prazo suplementar de quinze dias, para comprovar o protocolo
de ofício...) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/
SP 154942
404.01.2009.005236-8/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - (apensado ao processo 404.01.2000.004247-5/000000-000 - nº
ordem 2594/2000) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SÔNIA MARIA DE SOUZA - (Nota
do Cartório: Dra. Maria Lúcia Nunes, tome conhecimento e ciência da perícia agendada para o dia 11/05/2012, às 9:00 horas no
local informado pelo perito - fls. 129/130, no prazo de cinco dias para o prosseguimento...) - ADV MAURO CESAR PINOLA OAB/
SP 178808 - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458
404.01.2009.005595-0/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A
X JOSÉ ERASMO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 111: Defiro. Expeça-se carta precatória para busca e apreensão do
bem. 2. Comprove o patrono a distribuição em dez dias, a contar da retirada. 3. Observe-se o despacho de fls. 16/17. Ciência.
Intime-se e cumpra-se(retirar precatória para distribuição) - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
404.01.2009.006317-3/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Separação (Ordinário) - M. C. D. M. S. X E. G. D. M. S. - Fls. 79 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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