TJSP 24/04/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2006
de multa de 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput”
e §4º do CPC). 4 - Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora caso, recolhidas as custas
pertinentes (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 5 - Int. - ADV JOEL MARTINS PEREIRA OAB/SP 151945 - ADV ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464 - ADV ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO OAB/SP 289645
405.01.2011.031690-1/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE FRANCISCO DA SILVA - Fls. 90 - Digam as partes sobre as provas que entendam
devam ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com
vistas na designação de audiência. Int. Cumpra-se. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394 - ADV AILTON SANTOS ROCHA
OAB/SP 154976 - ADV SARAH DE OLIVEIRA CRISTINO ROCHA OAB/SP 238310
405.01.2011.037492-0/000000-000 - nº ordem 1920/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X REGINA APARECIDA GODOY VIANNI E OUTROS - Fls. 76 - Diante dos recolhimento das custas,
solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, apenas das duas últimas declarações, sendo que elas, caso positivo,
permanecerão em Cartório, para ciência por 30 (trinta)dias. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da
declaração que encontra-se arquivada em pasta própria. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia
a destruição do documento por se tratar de informação protegida pelo sigilo fiscal. Int. Cumpra-se. - ADV MARCELO MARTINEZ
NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2011.038032-6/000000-000 - nº ordem 1913/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MESSIAS RODRIGUES SILVA
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 97 - Intime-se o agravante para informar comprovando documentalmente
acerca do agravo ou estágio atual, em cinco dias. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV
ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV RENATO BUENO
DE CAMARGO OAB/SP 297418
405.01.2011.043166-1/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLAMBOYANT X EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA - Fls. 83 - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração
trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo
3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o réu, declarou ser Advogado, mas não comprovou documentalmente
a sua condição de necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a ré, ou comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para
reexame da pretensão, em 48 horas. E, diante da réplica apresentada pelo autor, digam as partes em cinco (05) dias, sobre as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse na designação
de audiência tentativa de conciliação, no mesmo prazo. Int. - ADV ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO OAB/SP 122809 - ADV
JOSÉ CLAUDIO FRATONI OAB/SP 212764 - ADV REGIANE MATIAS DA SILVA OAB/SP 225839 - ADV EVANILDO ALCANTARA
DE SOUZA OAB/SP 196450 - ADV REGIANE MATIAS DA SILVA OAB/SP 225839
405.01.2011.052191-0/000000-000 - nº ordem 2514/2011 - Ação Monitória - JOSE RENATO ALMEIDA X MARIA MADALENA
CORDEIRO - Fls. 45 - Melhor analisando os autos, promova o autor o encarte da carta de endosso, considerando que as
cártulas de cheques estão nominais a pessoa estranha aos autos. Int. - ADV SANDOR RAMIRO DARN ZAPATA OAB/SP 286822
- ADV FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS OAB/SP 242203
405.01.2011.052537-2/000000-000 - nº ordem 2519/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER
DECOR NAO TRANSFERENCIA VEICULO - APARECIDO DIAS DA ROCHA X GUILHEN & FRARE COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - Fls. 123 - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência. Sem prejuízo, digam se tem interesse na designação de audiência tentativa de conciliação, no mesmo prazo. Int. ADV PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA OAB/SP 209349 - ADV KARINA MATRONE CANFORA OAB/SP 211300
405.01.2011.052537-4/000001-000 - nº ordem 2519/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER
DECOR NAO TRANSFERENCIA VEICULO - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - GUILHEN & FRARE COMERCIO
DE VEICULOS LTDA X APARECIDO DIAS DA ROCHA - Fls. 19 - Recebo a impugnação a Assistência Judiciária oferecida por
Guilhen & Frare e determino seu processamento, sem a suspensão do andamento do processo principal. Promovam-se
as anotações necessárias. Intime-se a autora para impugnação. Int. Cumpra-se. - ADV KARINA MATRONE CANFORA OAB/SP
211300 - ADV PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA OAB/SP 209349
405.01.2011.058073-6/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA CASSI CRIVELARO
E OUTROS X PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA A COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA - Fls. 138 - Digam
as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam
sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de audiência. Int. Cumpra-se. - ADV IONE LEMES DE OLIVEIRA
OAB/SP 156159 - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/SP 71924 - ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
405.01.2011.058137-7/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X IRIS
RODRIGUES DA SILVA - Ciência ao(a) autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça exarada fls 23v. - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2012.002099-3/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SISTO MEDES MACHADO - Fls. 47 - Fls. 37/46 - Mantenho a decisão agravada pelos
próprios fundamentos. Promova a Serventia as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto pelo autor.
Concedo o prazo de dez (10) dias para o autor noticiar aos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Int. - ADV ELIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º