TJSP 24/04/2012 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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ordem 162/2007) - Embargos à Execução Fiscal - SERED INDUSTRIAL S/A X FAZENDA NACIONAL - Recebo os presentes
embargos para discussão. Declaro suspenso o andamento da execução nos autos principais. À embargada para impugnação no
prazo legal. Int. - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
445.01.2011.011184-2/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ERIK OLIVEIRA LANG - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr.Oficial
de Justiça de fls.34vº (...procedi à citação do executado e deixei de dar integral cumprimento ao r.mandado, ante a insuficiência
de diligência recolhida). - ADV OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI OAB/SP 165381
445.01.2011.011192-0/000000-000 - nº ordem 810/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANA LUIZA LEAO LAVIGNE DE LEMOS - Manifeste-se o exequente acerca de
fls. retro (correspondência devolvida pelos Correios indicando que a executada mudou-se). - ADV OSVALDO PIRES GARCIA
SIMONELLI OAB/SP 165381
445.01.2011.012096-2/000000-000 - nº ordem 1973/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DA 2ª
REGIÃO - SÃO PAULO X ADILSON LOURENÇO VIEIRA - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls.24vº (...procedi à citação do executado e deixei de proceder penhora, tendo em vista que não localizei bens de propriedade
do executado). - ADV DIEGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP 296729
445.01.2012.002356-3/000000-000 - nº ordem 199/2012 - (apensado ao processo 445.01.2000.011706-6/000000-000 - nº
ordem 14661/2007) - Embargos de Terceiro - FERNANDO TAMBORINDEGUY FERNANDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Manifeste-se a embargante acerca da certidão de fls.34 (certifico e dou fé que em cumprimento ao r.despacho
de fls.30 destes autos, expedi carta precatória com a finalidade de intimação da FESP, que deverá ser retirada pela Embargante
para instrução e distribuição). - ADV FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR OAB/SP 196666
445.01.2012.003523-9/000000-000 - nº ordem 281/2012 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA - 8ª REGIÃO X VILMA BRANDT DE BARROS - Venham aos autos diligências do Sr. Oficial de Justiça, para
citação da requerida. - ADV IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO OAB/SP 177771
Centimetragem justiça
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.1996.000134-4/000000-000 - nº ordem 2322/1996 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- AMELIA BIZANSON X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Proc. nº 2322/96 Cuidam-se os autos de processo em
fase de execução de atrasados decorrentes de benefício previdenciário. Foi apurado como valor devido o montante de R$
23.962,53 (fls. 163), expedindo-se RPV em 29/02/2008 (fls. 170/178). Os ofício foram restituídos às fls. 185 por haver divergência
entre as datas da conta do valor e foram devolvidos às fls. 189 e 193 por haver divergência no nome do beneficiário, já que se
tratava de execução de honorários. FOI DISPONIBILIZADA, ÀS FLS. 199/200, QUANTIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS,
EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE FLS. 202, QUE FOI REGULARMENTE CUMPRIDO (FLS. 207). Foi determinada expedição de
novo RPV, quanto aos valores devidos à autora, com a data correta da conta, que é 23/11/2005 (fls. 206), o que foi feito às fls.
209/211. Novamente houve restituição do precatório (fls. 214), desta vez porque o valor requisitado ultrapassava o limite de 60
salários mínimos. Por isto, foram expedidos precatórios (fls. 220 e 225/226), com ofício requisitório de fls. 227. O VALOR FOI
DEPOSITADO NOS AUTOS ÀS FLS. 230, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE FLS. 232. A autora questionou o valor pago, posto que
segundo ela foi feito a menor (fls. 234/235), estando o feito, quanto a isto, pendente de manifestação do INSS. A autora, ainda,
manifestou-se nos autos alegando que o precatório dos honorários foi cancelado (fls. 239/240). A autora, por fim, noticiou que
não conseguiu levantar o valor decorrente do alvará de fls. 232, solicitando informações pelo banco (fls. 242/243). O BANCO
INFORMOU ÀS FLS. 250 QUE HOUVE IMPEDIMENTO NO PAGAMENTO. Veio aos autos ofício do TRF informando que houve
cancelamento do precatório de honorários, porque não estava em nome do advogado (fls. 255). Foi determinada, às fls. 264,
expedição de novo RPV para pagamento dos honorários. Às fls. 265, foi comunicado, pelo TRF, cancelamento a requisição
20110054681 do valor devido à autora, EM RAZÃO DE JÁ EXISTIR PRECATÓRIO PARA ESTE FIM, SOB Nº 20090131529.
DECIDO. Pelo que se verifica dos autos, está havendo uma sucessão de equívocos. MELHOR COMPULSANDO OS AUTOS,
verifico que a autora está afirmando que os honorários da sucumbência não foram pagos. No entanto, conforme fls. 202 e 207,
referido valor já foi há muito pago, nada mais restando pendente quanto a isto. A ÚNICA COISA QUE AINDA ESTÁ PENDENTE
NESTES AUTOS É O PAGAMENTO DO ALVARÁ DE FLS. 232, RELATIVO AO VALOR CABÍVEL À PARTE, NÃO AO ADVOGADO.
ASSIM: 1) RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 264, POSTO QUE PROFERIDA POR EQUÍVOCO. 2) Tendo em vista que o
banco informa que o valor do alvará de fls. 232, disponibilizado pelo TRF às fls. 230, não pode ser pago e, ainda, tendo em
vista que o TRF cancelou o ofício requisitório de fls. 269, por já ter sido disponibilizado o valor pelo precatório nº 20090131529,
conforme fls. 238, OFICIE-SE AO TRF COM URGÊNCIA PARA QUE INFORME AO JUÍZO COMO A AUTORA DEVE PROCEDER
PARA RECEBER O VALOR QUE LHE É CABÍVEL, considerando o quanto informado pelo banco. INSTRUA-SE O OFÍCIO
COM CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, E CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 238, 230, 232, 242/243, 247, 250, 265 E
266, nesta ordem. 3) Sem prejuízo, INTIME-SE O INSS QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 234/238, COMO JÁ DETERMINADO
HÁ QUASE UM ANO. Int. - ADV ALVARO VULCANO JUNIOR OAB/SP 84058 - ADV ADRIANO CAMARGO ROCHA OAB/SP
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