TJSP 24/04/2012 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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pagos, não há inadimplemento a justificar a inscrição do nome do requerente nos cadastros de inadimplentes. Sendo assim,
verifico a presença da verossimilhança das alegações do autor e o risco de ineficácia do provimento jurisdicional, motivos que
ensejam a concessão da tutela antecipada para determinar a exclusão do nome do requerente do SPC e SERASA, no prazo de
cinco dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Promova a ré as medidas necessárias.
Aguarde-se, no mais, a audiência designada à fls. 34. Int. - ADV JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO OAB/SP 202623
483.01.2012.003084-7/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IVAN
RIBEIRO LINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 14 - FEITO Nº 308/2012 Vistos. Trata-se de ação de
obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para que a requerida seja compelida a promover a cirurgia recomendada
para o requerente. Ocorre que, em que pesem os argumentos do requerente, o deferimento do pedido em caráter liminar
só se justifica diante da existência de prova inequívoca capaz de evidenciar a verossimilhança da alegação. Além disso, é
imprescindível que haja possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja relegada para fase final
do processo. Trata-se de medida de exceção, reservada para casos específicos, onde os pressupostos estão bem comprovados,
já que tomada sem a oitiva da parte contrária. Por aqui, ainda que exista recomendação para a cirurgia no requerente, não
veio aos autos prova suficiente de que ela é urgente ou de emergência a ponto de colocar em risco a sua integridade, pois os
relatórios médicos não indicam essa necessidade. Portanto, diante destes elementos, melhor que se aguarde a formação do
contraditório para que seja possível avaliar com segurança a justiça do pedido. Diante disso, ausentes os requisitos legais,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é
ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimese. P.V., 20 de abril de 2012. - LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO - Juiz de Direito - ADV NATHALIA FERNANDES
GRIAO OAB/SP 283792
Colégio Recursal
RECURSO INOMINADO Nº: 223/2011.
ORIGEM: 1490/2010 JEC DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP
RECORRENTE/EMBARGANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO/A DR/ª: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227.753
RECORRIDO/EMBARGADO: MIZAEL SILVA SANTOS
ADVOGADO/A DR/ª: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140.057
JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. PRISCILLA MIDORI MAIZATO
JUIZ RELATOR: DR. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
Despacho de fls. 350: “Mantenho a decisão de fls. 319 por seus próprios fundamentos.Ao agravado para responder no prazo
de dez dias.Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 306/2011.
ORIGEM: 182/2010 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO ANASTÁCIO /SP
RECORRENTE: WAGNER PESSA/JOÃO OTTO MEWES MENDES ME
ADVOGADO/A DR/ª: MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261.725; JOAQUIM GUILHERME PRETEL OAB/SP 142.812
RECORRIDO(A):JOÃO OTTO MEWES MENDES ME/WAGNER PESSA
ADVOGADO/A DR/ª: DENISE CRISTINA INOUE OAB/SP 278.568
JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. FLÁVIA ALVES MEDEIROS
Decisão de fls. 277: “Agravada a decisão de fls. 225, por recurso interposto a fls. 228/254 e, apresentadas as contrarrazões
a fls. 268/276, remetam-se estes autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, com nossas homenagens e cautelas de praxe,
fazendo-se as anotações necessárias.Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 457/2011.
ORIGEM: 1368/2010 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO ANASTÁCIO/SP
RECORRENTES: CECÍLIA APARECIDA IOPE DE SOUZA / UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS DRS: JOSÉ CARLOS DE SOUZA OAB/SP 86.412; CAMILA BIANCA IOPE DE SOUZA MIRALHA OAB/SP
246.954
RECORRIDOS: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO / CECÍLIA APARECIDA IOPE
DE SOUZA
ADVOGADOS DRS: ALBERTO TICHAUER OAB/SP 194.909; JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183.113
JUIZ(A) DE 1º GRAU: DRA. FLÁVIA ALVES MEDEIROS
Despacho de fls. 356: “Mantenho a decisão de fls. 342 por seus próprios fundamentos.Ao agravado para responder no prazo
de dez dias.Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 510/2011.
ORIGEM: 474/2011 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP
RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO(A)(S) DR(A)(S): JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189.590;
RECORRIDO(A)(S): JOSÉ HAMILTON VERÍSSIMO GOMES
ADVOGADO(A)(S) DR(A)(S): FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169.197; AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP
170.904
JUIZ(A) DE 1º GRAU: DR. SILAS SILVA SANTOS
Despacho de fls. 208: “Mantenho a decisão de fls. 141 por seus próprios fundamentos.Ao agravado para responder no prazo
de dez dias.Int”.
RECURSO INOMINADO Nº: 539/2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º