TJSP 25/04/2012 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
1707
369.01.2011.002626-0/000000-000 - nº ordem 771/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINALDO JOSÉ ROSENO
DA SILVA X BANCO REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 78 - Vistos. As preliminares alegadas na
contestação entrelaçam-se com o mérito e com este serão apreciadas. Declaro saneado o feito e fixo como ponto controvertido
a existência ou não de eventuais encargos cobrados de forma indevida, o contrato celebrado entre as partes, os juros nele
contados, a capitalização destes juros e eventuais pagamentos parciais. Para dirimir a questão defiro a prova pericial e para
tanto nomeio o Senhor CARLOS ROBERTO DE MARCHI, já habilitado junto à serventia. Oficie-se à Defensoria Pública para
pagamento da perícia de acordo com a Tabela própria. Poderão as partes apresentar quesitos e se utilizarem assistentes
técnicos consoante a lei processual. Int. Monte Aprazível, 16 de janeiro de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV
LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2011.002767-1/000000-000 - nº ordem 812/2011 - Embargos à Execução - CARLOS DOS REIS FARIA X BANCO
BRADESCO S/A - aguardando manifestação do requerente sobre petição de fls.83/119, para que possa apresentar defesa.
- ADV ANDRE ARCHETTI MAGLIO OAB/SP 125665 - ADV BRUNO CALIXTO DE SOUZA OAB/SP 229633 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
369.01.2011.002921-0/000000-000 - nº ordem 852/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA TEODORO DE JESUS
SOUZA X ONEY JOSÉ JUNQUEIRA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 35/36.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para citação do requerido Oney no endereço informado pelo oficial de justiça às
fls. 29v. Int. Monte Aprazível, 01 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV LUCIANO EDUARDO DE
OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 158801 - ADV DONALDO LUÍS PAIOLA OAB/SP 184637
369.01.2011.003183-6/000000-000 - nº ordem 935/2011 - Execução de Alimentos - P. S. B. X E. B. C. - Fls. 20 - Vistos. Ante a
manifestação da exequente noticiando o pagamento integral do débito (fls.16/17) e a concordância da Drª Promotora de Justiça
(fls.18), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos requerida por PALOMA SILVÉRIO BUENO, representado
por Silmara Silvério, contra EDSON BUENO COELHO, com forte no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios à procuradora nomeada, no grau máximo permitido, expedindo-se a certidão. Após, feitas anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Monte Aprazível, 26 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de
Direito - ADV PRISCILA PAIOLA OAB/SP 284958
369.01.2011.003450-0/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Modificação de Guarda - P. C. D. S. X K. M. C. D. S. - intimação
da requerida, através de seu patrono para que se manifeste de fls.32. - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP
216467 - ADV JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819
369.01.2011.003586-2/000000-000 - nº ordem 1036/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A C.F.I. X CLAUDEMIR JOSE DA SILVA - Fls. 23 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem,
com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-lei n° 911/69. Cite-se o réu para pagar a integridade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 ( cinco) dias contados do cumprimento da liminar ( DL n° 911/69,
artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/040, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3°,§ 1°, do Decreto-lei n°911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Monte Aprazível, 09 de abril de 2012. LEONARDO GRECCO
Juiz de Direito - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
369.01.2011.003748-2/000000-000 - nº ordem 1081/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESAR AUGUSTO
BUFULIN X CARLOS MAURICIO BUFULIN E OUTROS - aguardando manifestação do requerido em fls.22, para que apresente
constestação. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514
369.01.2011.003835-5/000000-000 - nº ordem 1120/2011 - Ação Monitória - MARCELO LUGUI X SUELI APARECIDA
TEODORO - aguardando manifestação do autor sobre precatória devolvida fls.14/15 - ADV FABIO HERMINIO DE MARTIN OAB/
SP 289323
369.01.2011.003980-4/000000-000 - nº ordem 1162/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILUCE IZABEL DA SILVA
X CPFL- COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 66 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-as. Int. Monte Aprazível, 23 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
369.01.2011.004016-0/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de Acordo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado pelas partes ás fls.2/6 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Homologação de Acordo
promovida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A e VANDERLEI DE CARVALHO TRANSPORTES ME, com forte no artigo
269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas e observadas formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I.C. Monte Aprazível, 28 de março de 2012. LEONARDO GRECCO Juiz de Direito - ADV HEITOR SALLES
OAB/SP 103881
369.01.2012.000345-8/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS DEMÉTRIO DE
SOUZA X BANCO FINASA S/A - Fls. 29 - CONCLUSÃO: Aos 12 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da Segunda Vara da Comarca de Monte Aprazível, Doutor LEONARDO GRECCO. Escr.,______ Processo nº 111/2012
Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Revisão contratual é algo eventual; se e enquanto não opera, o contrato deve ser cumprido, em seus termos. A pretensão
do autor, que se assenta, por definição, em bases diversas daquelas acordadas pelas partes (sem o que não haveria sequer
pensar na idéia de revisão), não emerge provável, nem há prova inequívoca do por ele alegado. Demais, garantir, de logo, que
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