TJSP 25/04/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1171
2024
418.01.2011.001833-4/000000-000 - nº ordem 749/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MAURI APARECIDO DA SILVA - “Diga sobre a negativa da restrição do veículo.” - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
418.01.2011.001856-0/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Indenização (Ordinária) - PAULO CÉSAR RODRIGUES X
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Manifeste-se o autor acerca da devolução sem êxito do
AR que objetivava a citação do requerido - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2011.001959-2/000000-000 - nº ordem 816/2011 - Interdição - IZALTINA CARDOSO DA SILVA X JOSÉ BENEDICTO
- Ante o exposto, decreto a interdição de JOSÉ BENEDICTO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe
Curadora, sua cunhada, Izaltina Cardoso da Silva. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial,
por três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.C. - ADV PRISCILA SANTOS SALES GAMERO JOÃO OAB/SP 198842
418.01.2011.002153-5/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - GUIDA DOS SANTOS SOUZA
X PAULO JOSÉ DA SILVA E OUTROS - Nos termos do artigo 331 do CPC, assinalo audiência, para o dia 30/05/2012, às 14:45
horas. Intimem-se. - ADV VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE OAB/SP 143793 - ADV VICENTE DE PAULO DE
OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA OAB/SP 259160
418.01.2011.002205-7/000000-000 - nº ordem 854/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTA VICENTE
X FAZENDA MUNICIPAL - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada - ADV DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE
OAB/SP 217141 - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP
225985 - ADV REGIS RUSSI PINTO OAB/SP 255817 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2011.002206-0/000000-000 - nº ordem 855/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGINA
BENEDITA DOS SANTOS BARROS X FAZENDA MUNICIPAL - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada - ADV
DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE OAB/SP 217141 - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV WILLIAM
JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV REGIS RUSSI PINTO OAB/SP 255817 - ADV PAULO CESAR
RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2011.002207-2/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SANTINA ALVES
MONTEIRO X FAZENDA MUNICIPAL - Manifeste-se a autora acerca da contestação ofertada - ADV DANIELA BARCELLOS DE
ANDRADE OAB/SP 217141 - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP
259250
418.01.2011.002237-3/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O autor relata que, desde dezembro de 2011, não conta com o fornecimento de energia no
imóvel que ocupa. Não entendeu a medida adotada pela concessionária de energia, tendo em vista que as faturas estão todas
pagas. Descobriu, contudo, que fora a proprietária do imóvel quem determinara o corte do fornecimento, porque ele pretenderia
ingressar com um pedido de usucapião sobre as terras. Certo que, ao que tudo indica, o autor ocupa o imóvel de forma precária,
após o vencimento de um contrato de comodato. Assim, a medida correta da proprietária seria ajuizar a competente ação para
retirar o ocupante da área, não se justificando a determinação para o corte do fornecimento de energia. Assim sendo, defiro a
liminar determinando que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia para o imóvel ocupado pelo autor, num prazo
de 24 horas a contar da intimação, comprovando-se nestes autos. Cite-se a requerida para resposta no prazo de cinco dias,
com as advertências pertinentes. Certificado o necessário, à réplica e conclusos. Anote-se que a ação ora proposta não pode
ser principal e autônoma, devendo sempre ser preparatória. Assim, aguarde-se a propositura da ação principal, certificando-se o
necessário e voltem para outras deliberações.Int. - ADV DENIS MARNEY DE CASTRO E SILVA OAB/SP 310976
418.01.2011.002262-0/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD S/A X JOSÉ BENEDITO ORTIZ Deverá o autor recolher, em complementação, a quantia de R$ 68,97 (sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) referente
as diligências do Sr. Oficial de Justiça - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
418.01.2012.000025-2/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA DONIZETTI ROSA DE
OLIVEIRA X GABRIEL ANDRADE DE JESUS - Manifeste-se a autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça - (...deixei de
citar o requerido sendo que os vizinhos informaram que ele morou ali há vários anos mas não sabem o paradeiro dele.) - ADV
LIVIA GOTTARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 255776
418.01.2012.000114-0/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Divórcio (ordinário) - R. G. D. S. X S. C. D. S. - “Mandado de
Averbação e certidão de honorários, em cartório para ser retirado, em 10 dias, pelo Dr. Procurador ou pela parte. No silêncio,
os autos serão arquivados.” No caso de retirada, desconsiderar a intimação. - ADV BENEDITO ROMULO FONSECA JUNIOR
OAB/SP 224684
418.01.2012.000125-7/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Execução de Alimentos - G. J. M. D. F. E OUTROS X N. B. F. VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls.52/53,
e em conseqüência JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 269,III, do Código de Processo Civil. Expeçam-se certidões de
honorários. Oficie-se ao empregador, ficando a cargo do interessado a postagem. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV TALES ULISSES BATISTA VITORIO OAB/SP 280640 - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621
418.01.2012.000131-0/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Medida Cautelar (em geral) - FELÍCIO EUGÊNIO LENCIONI
ZANETTI X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada - ADV ANDRE EDUARDO
LENCIONI ZANETTI OAB/SP 56660 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
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