TJSP 02/05/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2015
COTRIM E OUTROS X ANTONIO CARLOS PINHEIRO E OUTROS - Fls. 56 - INDEFIRO a liminar. Com efeito, o próprio autor
enaltece a dívida gerada da negativação e, malgrado alegue não ser devedor, certo se apresenta que seu nome consta nos
cadastros da concessionária como responsável pelo pagamento (fls. 21/25). Ademais, no caso em apreço, não se discute a
existência ou inexigibilidade do débito, circunstância que inviabiliza, em cognição sumária, a retirada do gravame constante dos
órgãos restritivos. Recolha-se as custas iniciais de distribuição, sob pena de cancelamento (art. 257, CPC). Int. - ADV MARIA
DO CARMO IROCHI COELHO OAB/SP 146914
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: Renata Carolina Nicodemos Andrade
368.01.2009.004044-2/000000-000 - nº ordem 303/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IANNI E LEPORE
LTDA X MARCIA CRISTINA DA COSTA MELLO BISSOLI FRUTAS EPP - Fica o advogado da parte exequente intimado de que
houve penhora no rosto dos autos, conforme documentos de fls. 119/120 e 1ª certidão de fls. 121. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP 254605
368.01.2009.005097-4/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Ação Monitória - HOSPITAL SÃO LUCAS S/A X DANIEL FERREIRA
- Fls. 222 - 1) Fls. 218: INTIME a parte EXECUTADA para que indique a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC, 600, IV), sob pena de incidir em multa de até 20%
do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa
que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, 601, “caput”). Consigno que este Juízo poderá relevar
a pena, se o(a) devedor(a) se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador
idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios (CPC, 601, par. único). 2) Com
a juntada do mandado aos autos, decorrido o prazo legal, manifeste-se a parte exequente. INT. - ADV FERNANDO CORREA DA
SILVA OAB/SP 80833 - ADV CAMILA MATTOS DE CARVALHO OAB/SP 231207 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2009.006479-6/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Embargos à Execução - REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS
X WILSON APARECIDO MANCUSO - Fls. 185 - Processo nº 943/09 VISTOS. Homologo o laudo pericial de fls. 161/174. No
mais, como as partes deixaram de se manifestar sobre a produção de outras provas, apesar de devidamente intimadas a tal
(fls. 143/v), manifestem-se em memoriais finais no prazo COMUM de 10(dez) dias. Após, conclusos para sentença mediante
carga em livro próprio. INT. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP
238058
368.01.2010.001230-9/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ACIDENTARIA - IZILDA
SUELI FIORENTIN X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 148 - Processo nº 262/10 VISTOS, Fls. 140/141:
recebo o(s) recurso(s) ADESIVO interposto(s) pela parte REQUERENTE, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes
os pressupostos recursais. Saliento que não há incidência de custas (ação acidentária). Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO, Complexo Judiciário do Ipiranga - Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas
homenagens. INT. - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
368.01.2010.004345-7/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRA PADILHA DE
SIQUEIRA X GILMAR OLIVEIRA - Fls. 79 - Processo nº 751/10 VISTOS, Diante dos termos da petição de fls. 77/78, em que a
parte exequente RENUNCIA ao crédito objeto do presente feito, requerendo, ademais, a extinção e o arquivamento dos autos,
JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE COBRANÇA em fase de EXECUÇÃO que SANDRA PADILHA DE SIQUEIRA
move em face de GILMAR OLIVEIRA, com fundamento no artigo 794, inciso III, do C.P.C.. Em decorrência da sentença exarada
a fls. 38/40 dos autos, arbitro os honorários do advogado da parte autora em 100% do valor constante na tabela Defensoria/
OAB, código 101 (procedimento ordinário), constando na certidão em apreço que a ação foi julgada procedente, cujo trânsito
em julgado deve ser considerado o da presente sentença. Consigno que eventual retirada do nome do executado em cadastros
restritivos de crédito, como o SCPC e SERASA, por exemplo, compete às próprias partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV JOAO CARLOS GERBER
OAB/SP 62961
368.01.2010.004437-3/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Procedimento Sumário - SEBASTIAO DIAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 226 - Processo nº 781/10 VISTOS. Fls. 223/225: a viabilizar a extração de
cópias do presente feito, faz-se necessário que a parte autora providencie o recolhimento da taxa judiciária sob código n. 2010 através de guia própria, salientando-se que aquela de fls. 225 encontra-se incorreta. Após, se em termos, proceda-se ao
necessário (inclusive com desentranhamento da guia correta com a devida autenticação bancária), extraindo-se e autenticandose as cópias requeridas pela parte autora a fls. 224, bem como de eventuais outras solicitadas. Com relação ao andamento
do presente feito, aguarde-se manifestação da parte requerida intimada em conformidade com o teor de fls. 217/v. INT. - ADV
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2010.004647-6/000000-000 - nº ordem 803/2010 - Divórcio (ordinário) - F. R. G. S. X C. I. S. - Fls. 86 - Processo
nº 803/10 VISTOS, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da
prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. INT. - ADV JOSE LUIZ BASILIO
OAB/SP 65839 - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163
368.01.2010.006569-5/000000-000 - nº ordem 1023/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE RICARDO DE
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