TJSP 02/05/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
2021
local, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Após, conclusos para o fim de se apreciar, inclusive, o
pedido de tutela antecipada. INT. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
368.01.2012.003019-4/000000-000 - nº ordem 351/2012 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROTETIVA
INTERNACAO INVOLUNTARIA C PED ANTECIP TUTEL - WILCE LUCIA BEDIN CATARINO X JHONATA BEDIN CATARINO
E OUTROS - Fls. 35 - Processo nº 351/12 VISTOS, Deverá a parte autora emendar a petição inicial, a fim de trazer aos autos
documentos de identidade do requerido que pretende internar ou então a respectiva certidão de nascimento, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos URGENTE. INT. - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/
SP 115031
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE ALTO EM 26/04/2012
PROCESSO:368.01.2012.002634
Nº ORDEM:13.01.2012/000072
CLASSE:CRIME CONTRA A HONRA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/11
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARCIA MARIA TEIXEIRA DE ARAUJO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:368.01.2012.002635
Nº ORDEM:11.02.2012/000082
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/34
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:JOSE CICERO DA CONCEICAO SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. AYMAN RAMADAN JUIZ SUBSTITUTO.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2011.004438-4/000000-000 CONTROLE Nº 219/2011 JUSTIÇA PÚBLICA x MARIA RITA DA
SILVA Fls. 37vº: Vistos. A Defesa requereu a absolvição sumária da acusada e a improcedência da ação penal. Além, disso a
Defesa discorreu sobre os fatos e não arrolou testemunhas.Com efeito, observa-se que a Defesa, em síntese, alegou apenas
questões de mérito.O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento da ação. É o relatório. Decido. Cumpre esclarecer,
inicialmente, que o mérito da questão será analisado em momento oportuno, com a futura entrega da prestação jurisdicional
(prolação da sentença), após transcorrer os caminhos normais do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Em outro giro, a análise minuciosa dos autos não revela a presença de qualquer hipótese de absolvição sumária. Portanto, não
havendo mais questões preliminares a serem decididas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 DE JUNHO
DE 2012, ÀS 14:30 HORAS, oportunidade em que a ré será interrogada. Intimem-se a Ré, a testemunha arrolada na denúncia
(fls. 03d) e o Defensor da Ré ( fls. 29). Intimem-se. (DR. RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278.839
2º Ofício Judicial
Comarca de Monte Alto-SP CRIME
DRª LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO - MMª Juíza de Direito
Processo nº 368.01.2010.007382-0/000000-000 Controle 251/ 2010 Partes: JUSTIÇA PUBLICA X EMERSON ANTONIO
DE CARVALHO - fls.92: A defesa requereu a absolvição sumária do acusado. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento
do feito. A defesa, em síntese, alegou apenas questões de mérito. Não arrolou testemunhas. É o relatório. Decido. Cumpre
esclarecer, inicialmente, que o mérito da questão será analisado em momento oportuno, com a futura entrega da prestação
jurisdicional (prolação da sentença), após transcorrer os caminhos normais do processo, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa. Em outro giro, a análise minuciosa dos autos não revela qualquer hipótese de absolvição sumária. Portanto, não
havendo mais questões preliminares a serem decididas, designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 19 DE JUNHO
DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, oportunidade em que o réu será interrogado. Intimem-se o réu, a vítima FABIANO e o defensor
do réu (fls.63). Requisitem-se as testemunhas de acusação WAGNER e JOSÉ ROSENO. Int. ADVOGADOS: DR. MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184.768.
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. AYMAN RAMADAN JUIZ SUBSTITUTO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º