TJSP 03/05/2012 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
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cento) a partir do ajuizamento. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. P.R.I.C. - ADV JOEL PEREIRA
DE ASSIS OAB/SP 148499
453.01.2011.011634-1/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRINEU VALERIO
X LUIS CARLOS EUGENIO - Fls. 12 - Vistos. Pelo que se conclui da leitura do Sr. Oficial de Justiça à fls. 08vº, o devedor já não
reside no endereço mencionado nos autos. Diante disso, indefiro o pedido de fls. 11. Manifeste-se o Autor em prosseguimento,
sob pena de extinção do feito. Prazo 30 dias. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
453.01.2011.011659-2/000000-000 - nº ordem 23/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDA
NOBERTO CALZETTA PIRAJUI - ME X MILENA FAIÇAL - Fls. 17 - Sentença nº 706/2012 registrada em 23/04/2012 no livro
nº 78 às Fls. 271: Vistos. O noticiado demonstra que o(a)(s) requerido(a)(s) reconheceu(ram) a procedência do pedido, bem
como providenciou(aram) o cumprimento da obrigação. Dessa forma, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inciso II do CPC, declarando extinta a obrigação reclamada neste feito. Em havendo audiência designada,
retire-se da pauta. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias,
prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorrido o prazo inutilizem-se os autos.(Provimento
Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. C. Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES
OAB/SP 223239
453.01.2011.011713-6/000000-000 - nº ordem 11/2012 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO HELIO APARECIDO DE CARVALHO E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 88/90 - Sentença nº 645/2012
registrada em 19/04/2012 no livro nº 78 às Fls. 193/195: Ante o exposto, julgo procedente o pedido que HELIO APARECIDO
DE CARVALHO, ANTONIO MARCOS DUNDI LINHARES, FABIO ROGERIO LOPES e LOURIVAL TROMBIM qualificados na
petição inicial, deduziram em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a ré a pagar ao autor as
verbas atrasadas, relativas ao cálculo do qüinqüênio sobre a remuneração total do requerente, excluída da base de cálculo dos
qüinqüênios as verbas de caráter eventual, e em especial, os adicionais de local de exercício e de insalubridade, respeitandose a prescrição qüinqüenal. O montante da condenação será acrescido dos juros de mora aplicáveis à poupança, computados
desde a citação, e de correção monetária, contada desde o ajuizamento da ação, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n.
9.494/97. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários. P.R.I. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO
OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP
126160
453.01.2012.000032-5/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI FAZION DE ALMEIDA
ME X BARBARA MANCUSO AMADEU - Fls. 13 - (X) Manifeste - se o autor /exeqüente sobre o (a) certidão do Sr. Oficial de
Justiça , no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS
MORAES BORGES OAB/SP 223239
453.01.2012.000053-5/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARGARETE APARECIDA
DA SILVA X JOAO CARLOS DE LION - Fls. 42 - Sentença nº 705/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 78 às Fls. 270:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a)(s) requerido(a)(s) a pagar, ao(s) autor(a)(es), a importância
de R$ 2.239,76 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), corrigidos monetariamente e com juros de
1% (um por cento) a partir do ajuizamento. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. P.R.I.C. - ADV
ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.2012.000185-6/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSE CARLOS MARTINS
GALVAO ME X MIRIAN LUZIA FERREIRA MENDES - Fls. 22 - Sentença nº 703/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 78 às
Fls. 268: Vistos. Diante da não localização do(a) requerido(a) e diante da não possibilidade de citação por edital, julgo extinto o
presente feito nos termos do artigo 51 inciso II - (primeira parte) , da Lei n. 9.099/95. Em havendo audiência designada retire-se
da pauta. Desentranhe-se o(s) título(s) e documento(s) em favor do(a) autor(a) mediante recibo, devendo o(a) autor(a) retirá-los
no prazo de 90 dias, sob pena de serem inutilizados. Transitado em julgado, desentranhe-se e arquivem-se os autos pelo prazo
de 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorrido o prazo inutilizem-se os autos.
(Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. C. Int. - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP 155868
453.01.2012.000417-0/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS E
DE FARIA ME X RENATO RAMOS OLIVEIRA - Fls. 16 - Sentença nº 707/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 78 às
Fls. 272: Vistos. O noticiado demonstra que o(a)(s) requerido(a)(s) reconheceu(ram) a procedência do pedido, bem como
providenciou(aram) o cumprimento da obrigação. Dessa forma, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inciso II do CPC, declarando extinta a obrigação reclamada neste feito. Em havendo audiência designada,
retire-se da pauta. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias,
prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos, decorrido o prazo inutilizem-se os autos.(Provimento
Nº 1679/2009 C.S.M.) P. R. C. Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES
OAB/SP 223239
453.01.2012.000433-6/000000-000 - nº ordem 117/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO FERNANDO ORTEGA
CARDIM X NAIR MARTA MARTINELI GOLIN - Fls. 11 - (X) Manifeste - se o autor /exeqüente sobre o (a) certidão do Sr. Oficial
de Justiça , no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS
MORAES BORGES OAB/SP 223239
453.01.2012.000524-0/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LEOTÉRIO DA COSTA &
COSTA LTDA - ME X CLAUDEMIR FERREIRA DE FRANÇA - Fls. 17 - “Manifeste-se o autor/exeqüente, sobre a certidão retro do
Sr. Oficial de justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção” - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV
CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
453.01.2012.000555-3/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS E. DE
FARIA - ME X FABIANO GUSTAVO DE SOUZA - Fls. 18 - “Manifeste-se o autor/exeqüente, sobre a certidão retro do Sr. Oficial
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