TJSP 04/05/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2020
a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 42), JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta
por V.M.S.R. contra A.S.R., com base no artigo 794, I, do Código e Processo Civil. Expeça-se imediatamente contramandado
de prisão. Arbitro os honorários dos advogados nomeados em 100% da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeçam-se
as certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV ANTONIO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 119913 - ADV DEISE CRISTINA
CARDOZO GALHARDO GONÇALVES OAB/SP 277567
430.01.2011.001198-3/000001-000 - nº ordem 248/2011 - Reconvenção - Incidente de Falsidade - GUSTAVO DIAS PAZ X
ALAN DUARTE PAZ - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dou andamento ao processo independentemente de despacho,
praticando o seguinte ato: 1- Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos
que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2- Do contrário,
digam sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3- O silêncio das partes será interpretado como concordância
com o julgamento antecipado. - ADV GUSTAVO DIAS PAZ OAB/SP 226324 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO
DACIA OAB/SP 152464 - ADV MARCELO FERNANDO DACIA OAB/SP 296491 - ADV ALAN DUARTE PAZ OAB/SP 299552
430.01.2011.001942-3/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO ANTONIO MENDONÇA
GALVÃO X MARCO ANTONIO MARTINS - Fls. 26 - Vistos. 1.-Defiro o pedido do exeqüente (fls. 25) e suspendo o andamento da
presente ação, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.-Aguarde-se no arquivo futura provocação. Int.
Proceda-se. - ADV EDILSON DA COSTA OAB/SP 241565
430.01.2011.002162-0/000000-000 - nº ordem 490/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. H.
G. D. O. X D. M. D. C. - Fls. 79 - Vistos. 1.- Fls. 77-8, ciência às partes. Aguarde-se o estudo psicossocial deprecado a folhas 73.
Int. Proceda-se. - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174 - ADV ANTONIO BERTON OAB/SP 40780
430.01.2011.002183-0/000000-000 - nº ordem 505/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SEBASTIÃO EDSON SAVEGNAGO E OUTROS - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dou andamento ao processo
independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Abertura de vista aos requeridos para se manifestarem nos termos
do despacho de fls. 330, uma vez que o Representante do Ministério Público já se manifestou. (Despacho de fls. 330: =>
1- Intime-se o Representante do Ministério Público para, caso queira, especifique as provas que deseja produzir, justificandoas dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto
probando. 2- Do contrário, diga sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3- O silêncio será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado. 4- Após, intimem os requeridos para que se manifestem nos termos do presente
despacho). - ADV EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI OAB/SP 127005 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV
BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348 - ADV THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI OAB/SP 238335 - ADV
PEDRO NAVES MAGALHÃES OAB/SP 305727
430.01.2011.002455-8/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - GISLAINE CRISTINA MIANE
X PAULO BENEDITO DE SOUZA - Fls. 58 - Petição de fls. 53/57; esclareça a autora, se houve revogação do mandato judicial
anterior, ante a provisão de fls. 06/07. Int.-se. - ADV ELIAS LUIZ LENTE NETO OAB/SP 130264 - ADV ANA PAULA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 236292 - ADV ANTONIO BERTON OAB/SP 40780
430.01.2011.002540-5/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - AES TIETÊ S/A X DOMINGO
MEGA - Fls. 70 - Vistos. 1.- Recebo o recurso de apelação apresentado pelo autor, em seu duplo efeito. Intime-se a autora para
apresentar contrarrazões de apelação. 2.- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de
Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras). Int. Proceda-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB/SP 189371 - ADV THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA OAB/SP 233402
430.01.2011.003350-5/000000-000 - nº ordem 925/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. M. D. S. L. X E. A. L. Fls. 24 - Vistos. Junte o exequente o cálculo do débito devidamente atualizado, após, voltem conclusos. Int.-se. - ADV ALAIDE
MARIA DORTA OAB/SP 231851
430.01.2011.004043-1/000000-000 - nº ordem 1176/2011 - Arrolamento de Bens - EURIPEDES RODRIGUES DE MOURA E
OUTROS X NOEMIA CANDIDA DE MOURA - Fls. 136 - Ante a manifestação do Procurador da Fazenda de fls. 116, recolha o
inventariante as custas processuais, após, voltem os autos conclusos. Int.-se. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2011.004794-4/000000-000 - nº ordem 1432/2011 - Declaratória (em geral) - ANA PAULA RODRIGUES SABINO X
TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, dou andamento
ao processo independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: 1- Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio
probatório e o objeto probando. 2- Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3- O silêncio
das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. - ADV ALAIDE MARIA DORTA OAB/SP 231851 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV ANA FLAVIA FERACINI CATALANO OAB/SP 257293
430.01.2011.005666-0/000000-000 - nº ordem 1481/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - AES TIETÊ S.A. X JOSÉ
DE CAMPOS - Fls. 177 - Vistos. 1.- Fls. 79-93, ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se decisão sobre o pedido de efeito suspensivo. Sem prejuízo, intime-se a autora para manifestar sobre
a contestação e documentos de folhas 95-176. Int. Proceda-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
430.01.2012.000313-0/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Procedimento Ordinário - GRACILANDIO LOPES DE LIMA X
BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 36 - Cumpra-se a decisão de fls. 32-5. 2- Cite-se o requerido com as advertências legais. 3- Int.se. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670
430.01.2012.000875-0/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Alvará Judicial - GREGORIO XAVIER DE SOUZA X GLAUCIA
PEREIRA DE SOUZA - Fls. 16 - Sentença nº 631/2012 registrada em 26/04/2012 no livro nº 63 às Fls. 214: Posto isto, DEFIRO
o alvará requerido por GREGÓRIO XAVIER DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 9.637.217-SSP/SP e CPF nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º