TJSP 04/05/2012 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1176
2215
despacho de fl.177 a seguir transcrito:- Vistos. Para melhor adequação da pauta de audiências deste Ofício Judicial, redesigno
a audiência de instrução, debates e julgamento do dia 22/05/2012 antecipando-a para o dia 21/05/2012, às 13hs:30min. No
mais, cumpra-se o já determinado às fls. 79. Peruíbe, 02/05/2012. Adv. Dr. LUIZ FRANCISCO MONTEIRO OAB/SP nº 87.940.
Precatória nº 441.01.2011.000005-4/000000-000 controle nº 003/2011. Fica a defensora intimada de todo o teor do r.
despacho de fl.177 a seguir transcrito:- Vistos, Para a oitiva da vitima e interrogatório do réu designo o dia 31 de JULHO de
2012, às 15h15min horas. Providencie a serventia as intimação necessárias. Intime-se a vítima no endereço de fls.117. Ciência
ao Ministério Público. Peruíbe, 16/04/2012. Adv. Dra. ELIZABETH DE SOUZA OAB/SP nº 110.422.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
JULIANA KOGA GUIMARÃES
441.01.2004.001072-3/000002-000 - nº ordem 436/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença
- MARIA JOSE BICHUETTI PEREIRA X KELI REGINA GEWEHR MORAES - Fls. 32 - Sentença nº 301/2012 registrada em
25/04/2012 no livro nº 74 às Fls. 89: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre
as partes (fls. 29/31) e, em consequência, JULGO EXTINTO a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida
por MARIA JOSÉ BICHUETTI PEREIRA contra KELI REGINA GEWEHR MORAES, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Defiro
a desistência do prazo recursal conforme requerido pelas partes. A requerente fica autorizada a retirar os documentos que
instruíram o pedido inicial, pelo prazo de cento e oitenta dias. Após, os documentos não retirados bem como os autos serão
destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV RODRIGO BALDOCCHI
PIZZO OAB/SP 201993
441.01.2005.005752-4/000000-000 - nº ordem 696/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - SERGIO BIANCHINI X STUDIO VALE FM E OUTROS - Vistos. Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que o automóvel indicado à
penhora está alienado fiduciariamente, fato este que impede a penhora, por se tratar de propriedade resolúvel. Deste modo,
intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da ação executiva. Intime-se. - ADV SILVIO COGO
OAB/SP 135132 - ADV VERA REGINA MOLINARI FERRARESI OAB/SP 102941
441.01.2007.001066-1/000000-000 - nº ordem 116/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA SALETE DE
RINE CARDOSO X FERNANDO RENZO E OUTROS - Manifeste-se sobre o ofício do CRC. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 240132 - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 247822
441.01.2007.005043-8/000000-000 - nº ordem 565/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Materiais - CARLOS TIBURCIO BRANDÃO X LARISSA MILENE SANCHEZ - Fls. 241 - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 03 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV PAULO CESAR DOS
SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443 - ADV ANA PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 265816
441.01.2008.001598-9/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AFONSO CELSO CARDOSO
ALVES X ANTONIO DANIEL BENA - Vistos. Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu
à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que o automóvel indicado à penhora está alienado fiduciariamente, fato
este que impede a penhora, por se tratar de propriedade resolúvel. Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento da ação executiva. Intime-se. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP
221702
441.01.2008.002137-1/000000-000 - nº ordem 194/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ALEXANDRE
DA SILVA HEMMEL X ÁLVARO JOSÉ ESTEVES ALVES - Fls. 119 - Fls. 118: Para pesquisa junto ao Sistema Siel, necessário se
faz informações de dados como filiação, data de nascimento ou número do título de eleitor. Int. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA
MINGRONI OAB/SP 268202
441.01.2008.002369-7/000000-000 - nº ordem 205/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GISELE
MARTENSEN DA SILVA X VICENTE CAMILO RAMALHO E OUTROS - Intime-se a requerente para dar andamento ao feito, no
prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI OAB/SP 189489 - ADV DENIS
CLAUDIO BATISTA OAB/SP 180176
441.01.2008.003866-7/000000-000 - nº ordem 346/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IDA FEREZZINI DA
SILVA X DRC MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS - Fls. 124 - Fls. 123: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. ( retirar ofício
). - ADV WALTER JOSE DE FREITAS OAB/SP 59230 - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 240132
441.01.2008.004870-0/000000-000 - nº ordem 434/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Perdas e
Danos c/c Danos Morais - MARCELA JESUS DE OLIVEIRA X JOSÉ BENEDITO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 211/216 - Sentença
nº 75/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº 72 às Fls. 222/227: Por tais fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Por
fim, declaro a ré MARIA litigante de má-fé, visto que alterou a verdade dos fatos, pois afirmou que o réu JOSÉ nunca esteve em
sua loja e nem atendia clientes no local, fato este desmentido pela testemunha PRISCILA (fls. 206/207) e pelo documento de
fls. 189/190. Fundamento esta decisão no artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual condeno a ré MARIA
ao pagamento das multas de 1% do valor da causa, destinada ao Estado, e de 20% do valor da causa, destinada à autora,
previstas respectivamente no artigo 18, “caput” e § 2º, do Código de Processo Civil. Pelos mesmos fundamentos da litigância
de má-fé, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso II, primeira parte, combinado com o artigo 40, ambos do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º