TJSP 07/05/2012 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
1610
D. M. P. - Fls. 42/43 - V i s t o s. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução de Alimentos, com fundamento
no disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado a fls. 5, arbitro honorários no valor
máximo fixado na tabela do convênio, pelos serviços prestados nos autos. Expeçam-se certidão. 3 - Expeça-se contramandado
de prisão e mandado de levantamento, se o caso. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os
autos ao arquivo. 5 - P.R.I. - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038 - ADV ANTONIO CARLOS DE CARVALHO OAB/
SP 100814 - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038
362.01.2010.017996-0/000000-000 - nº ordem 3499/2010 - Monitória - Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY IEJ
X ANDREUS REFAEL MARTINS - Autor retirar no prazo de 5 dias os cheques. Decorrido o prazo sem providencia o processo
será remetido ao arquivo. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA OAB/SP
242789
362.01.2010.018199-7/000000-000 - nº ordem 3570/2010 - Procedimento Ordinário - FRANCISCO PINTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - 1 - Homologo, para resultar em seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado pelo requerido, com o qual concordou o requerente. 2 - Homologo, também para resultar em seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência ao prazo para interposição de recurso, manifestada pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado. 3
- Expeçam-se os ofícios requisitórios como requerido, e aguarde-se em cartório por 120 dias. 4 - P.R.I. - ADV JOSE JULIANO
FERREIRA OAB/SP 37980 - ADV LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 260398 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/
SP 73759 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.018277-9/000000-000 - nº ordem 3581/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - ESPOLIO DE ALAN
JESUS DIEGUES X CARLOS LUIZ DIEGUES - Fls. 130/132 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
que ESPÓLIO DE ALAN JESUS DIEGUES deduziu contra CARLOS LUIZ DIEGUES , e, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tornando definitiva a liminar
então concedida (fl. 69). Deixo de condenar quaisquer das partes aos ônus da sucumbência, uma vez que são pessoas pobres,
nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO: R$1800,83 + PORTE DE
REMESSA/RETORNO: 25,00 P/ VOLUME) - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA OAB/SP 131284 - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI OAB/SP 128041 - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP
128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2010.018602-8/000000-000 - nº ordem 3613/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - L. M. B. X P. B. - Manifeste-se
o autor em 5 dias sobre a certidão de fls. 106:.... Recolher a taxa para expedição do Formal de Partilha - R$ 29,00 no Código
130-9; recolher a taxa de R$0,40 por cópia a ser extraída no Código 221-0 (Guia/Formulário para cópia simples) mais R$ 1,70
por cópia a ser autenticada no Código 221-6 (Guia de Recolhimento de F.E.D.T.J.). Obs: Valor total unitário por cópia autenticada
R$ 2,10. Prazo: cinco dias; decorrido o prazo e nada sendo apresentado o processo será remetido ao arquivo. - ADV RUBENS
CIVIDATI OAB/SP 175977 - ADV CLAUDINEI RABELO OAB/SP 175614
362.01.2010.018851-2/000000-000 - nº ordem 3646/2010 - Execução de Título Extrajudicial - STANER ELETRONICA LTDA
X DANILO ROBERTO PRADO ME - Fls. 60 - 1 - Ante a notícia do não cumprimento do acordo, acolho o cálculo apresentado
e, após a comprovação do recolhimento das taxas devidas, defiro a penhora através do sistema BACENJUD. 2 - Int. - ADV
CLISSIE BAZAN CORRAL SILVA OAB/SP 158534 - ADV ROBERTO ARAUJO MARTINS OAB/SP 243588
362.01.2011.000084-3/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA JOSE PEREIRA FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133/140 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, com fundamento
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO o réu a implantar em relação à parte autora o respectivo benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com
DIB para 8 de setembro de 2011 (data da juntada dos autos ao laudo), pagando-lhe, de uma só vez, as prestações em atraso
apuradas, devidamente corrigidas a partir de quando devidas, com juros de 6% ao ano a partir da citação, com a implantação do
abono anual. DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA IMPLANTAÇÃO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SOB PENA DE MULTA-DIÁRIA DE R$ 1.000,00. CONDENO o réu, ainda, no pagamento de
honorários advocatícios, que, fixo em 15% sobre o valor da efetiva condenação. P.R.I.C. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/
SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.000938-7/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NIRCE PESXE X JOSÉ LUIZ
DE SOUZA - Fls. 48/50 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação promovida por NIRCE PESXE contra JOSÉ LUIZ
DE SOUZA para decretar o despejo do imóvel, marcando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (artigo
63, parágrafo 1º, alínea b, da Lei nº 8245/91). Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa. Expeça-se mandado de notificação e despejo, após regular
depósito da diligência do Oficial de Justiça. P.R.I.C. - ADV MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS OAB/SP 242003
362.01.2011.001847-9/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Declaratória (em geral) - HAMILTON DE ÂNGELO X SEBASTIÃO
LEME - Fls. 58 - 1 - Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 28 de agosto de 2012, às 14:30 horas. 2 - Nos
termos do disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até trinta (30) dias
antes da audiência, ainda que para comparecimento independentemente de intimação. 3 - Int. - ADV MARCONDES BERSANI
OAB/SP 98438 - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV CAMILA FRASSETTO BONARETI OAB/SP 241594
362.01.2011.001999-7/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. L. D. S. X V. A. D. S. - Para o autor
comparecer em cartório para assinar termo de curador definitivo, bem como retirar mandado de registro de interdição no prazo
de 10 dias.Decorrido o prazo sem a providência, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/
SP 135328 - ADV LIGIA PETRI GERALDINO OAB/SP 273602
362.01.2011.002098-9/000000-000 - nº ordem 531/2011 - Alvará Judicial - MARCIA APARECIDA DA SILVA E OUTROS - Fls.
91/91v. - Considerando o informado a fls. 87 (não obstante a ausência de assinatura), acolho o parecer ministerial retro e declaro
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Ao advogado nomeado, arbitro honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º