TJSP 07/05/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2019
efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Nenhuma determinação de restrição partiu deste
juízo, então, não é caso de expedição de ofício para sua eliminação. Aguarde o cumprimento do acordo, no arquivo, podendo,
se descumprido, ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
405.01.2012.004071-5/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARIA DE FATIMA VIEIRA - Fls. 47 - Nessa ação que
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra MARIA DE FÁTIMA VIEIRA, a autora informa que
o débito foi pago ( fls.46 ), assim, perdido o interesse julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Fica
revogada a liminar. Deixo de oficiar ao Detran, pois, nenhuma determinação partiu deste juízo. Homologo a desistência do prazo
recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos e arquive-se. P.R.I.C. - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
405.01.2012.012417-3/000000-000 - nº ordem 666/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO S/A X BB CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Nessa ação que o BANCO BRADESCO S/A
move contra BB CONSTRUÇÕES LTDA., JULIANO BALTHAZAR, DANIELA IMPÉRIO DAUDT BALTHAZAR e JOSÉ NARCISO
BALTHAZAR JUNIOR, verifica-se que as partes se compuseram (fls. 26/29), assim, homologo o acordo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Aguarde no arquivo o
cumprimento, podendo, se descumprido, ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP
259958
405.01.2012.012430-1/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Despejo - Locação de Imóvel - PAULO PEREIRA DE MELO X
MAURICIO PAULINO SACRAMENTO - Fls. 23 - Nessa ação que PAULO PEREIRA DE MELO move contra MAURÍCIO PAULINO
SACRAMENTO, verifica-se que as partes se compuseram ( fls.21/22), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269,III, do CPC. Fica Prejudicada a audiência designada a
fls. 12. Aguarde o cumprimento do acordo. P.R.I.C. - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: BETINA RIZZATO LARA
405.01.1996.015352-4/000000-000 - nº ordem 930/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA AUGUSTA DOS SANTOS
X JESUITO JESUS DA CRUZ - Fls. 267 - Fls.266v- Diante do silêncio do interessado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
devidas anotações. Int. Cumpra-se. - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV PEDRO FELIPE LESSI OAB/SP
4614 - ADV ADEMAR MOLINA OAB/SP 62448 - ADV EUGENIA CALLIL SOARES OAB/SP 54658
405.01.2005.022317-8/000000-000 - nº ordem 2655/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. B. D. M. X A. H. G. D.
M. - Promova a exequente a juntada, em 05 (cinco) dias, de planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, esclareça a exeqüente
se pretende a conversão do rito da presente demanda para o de penhora, ante o pedido de informação perante ao BACEN,
CIRETRAN e Registro de Imóveis, formulado às fls.152. - ADV RUY RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 57481
405.01.2003.028536-8/000000-000 - nº ordem 2727/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. G. S. N. X A. S. N. - O
exeqüente já atingiu a maioridade civil, portanto, retifique-se a presente demanda de modo a constar somente o exeqüente no
pólo ativo e não mais representado por sua genitora. Via de conseqüência, regularize o autor a sua representação processual,
juntando a respectiva procuração. Considerando que o mandado de prisão se encontra vencido, esclareça o exeqüente se
houve o pagamento do débito, bem como se tem conhecimento do atual endereço do executado. Sobrevindo, dê-se vistas ao
Ministério Público. - ADV EMILIA DE JESUS LIMA OAB/SP 156699
405.01.2006.024063-0/000000-000 - nº ordem 2339/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. B. B. X D. B. - Em
vista da ausência dos Procuradores das partes e a suspensão da prisão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para
manifestação. - ADV MAURICIO SANT’ANNA APOLINARIO OAB/SP 99515 - ADV ANTONIO ALVACY DOS SANTOS OAB/SP
264295
405.01.2006.030083-2/000000-000 - nº ordem 2854/2006 - Separação Litigiosa - Dissolução - M. A. R. D. O. X J. L. A. D. O.
- Expeça-se novo mandado de averbação em nome das partes, devendo a autora proceder a devida averbação junto ao Cartório
competente, comprovando nos autos. Sem prejuízo, promova a Procuradora das partes a juntada de Procuração em nome do
requerido, com fins específicos, conforme determinado às fls.72. - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753
405.01.2007.014665-5/000000-000 - nº ordem 1182/2007 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ CARLOS PIERONI
X VALDAIR DA COSTA MIRA - Sentença nº 765/2012 registrada em 13/04/2012 no livro nº 112 às Fls. 266: 1. Diante da
concordância da Fazenda Estadual (fls.153) e a informação do Partidor Judicial (fls.131), e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, homologo a partilha apresentada (fls.124/126), nestes autos de Inventário dos bens deixados por Valdair da Costa
Mira. 2. Em conseqüência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direitos
de terceiros. 3. Transitada em julgado, indicadas as cópias, expeça-se Formal de Partilha. 4. P.R.I. Após, arquivem-se. Osasco,
11 de abril de 2012. - ADV LILIANA DEL PAPA DE GODOY OAB/SP 56746 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI
OAB/SP 203077 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2007.029255-7/000000-000 - nº ordem 2093/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. H.
J. C. X S. R. D. L. S. - Fl.112 - Defiro. Expeça-se novo mandado de averbação em nome do autor constando o seu atual nome,
qual seja: BRUNO HENRIQUE JUSTINO CARDOZO SANTOS, mantendo-se as demais deliberações de fls.90/91. Oficie-se
para abertura de conta bancária em nome da genitora do menor, conforme já determinado às fls.98. Após a retirada do ofício,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º