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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 518

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 518 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1178

518

se nova vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para que proceda na forma legal. Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
São Paulo, 02 de maio de 2012. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) (Procurador) Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Procurador) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0104891-92.2011.8.26.0000 - Inquérito Policial - Avaré - Investigado: Johannes Cornelis Van Melis (prefeito do Município
de Paranapanema) - Vistos. Atenda-se o requerido pela ilustre representante do Parquet às fls. 297/298, expedindo-se novo
ofício na forma preconizada, instruindo-o com cópia da manifestação ministerial. Com a resposta do ofício, dê-se nova vista à
Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 02 de maio de 2012. - Magistrado(a) J. Martins Advs: David Antonio Rodrigues (OAB: 113456/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0178345-08.2011.8.26.0000 - Inquérito Policial - Itaporanga - Investigado: José Carlos do Nute Rodrigues (prefeito do
Município de Itaporanga) - Vistos, Acolho a manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça às fls. 61, e concedo o prazo de
90 (noventa) dias para a conclusão das investigações. Remetam-se os autos à respectiva Delegacia de Polícia. Oportunamente,
tornem conclusos. São Paulo, 02 de maio de 2012. - Magistrado(a) J. Martins - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0360652-95.2009.8.26.0000 (990.09.360652-6) - Inquérito Policial - Lucélia - Investigado: João Pedro Morandi (Prefeito do
Município de Lúcelia) - Investigado: F.t. Construções e Comércio Tarabai Ltda - Investigado: Edilene Luiz Ferreira (proprietário/
sócio) - Investigado: Francisco Emilio de Oliveira Junior (proprietário/sócio) - Investigado: Celso Hidemi Nishimoto - Me Investigado: Celso Hidemi Nishimoto (proprietário/sócio) - Investigado: Virgili & Monteiro Ltda-me - Investigado: Helen Virgili
Monteiro (proprietário/sócio) - Investigado: Rita de Cássia Virgili (proprietário/sócio) - Investigado: Monte Alto Com. Mat. Const.
Ltda-me - Investigado: Luiz Paulo Sampaio Kauffmann (proprietário) - Investigado: Luiz Fernando Rosa Kauffmann (proprietário)
- Investigado: Roseli Suzie de Oliveira Souza - Me - Investigado: Roseli Suzie de Oliveira (proprietária) - Investigado: Gaucho
Com. de Madeiras Ltda-me - Investigado: Amélio Luis Bausan (proprietário) - Investigado: Maria Pereira do Nascimento
(proprietário) - Investigado: Lourival Monti Mat. de Const. (lupionopolis-pr) - Investigado: Lourival Monti (proprietário) Investigado: Lucilia Fernandes de Souza - Me - Investigado: Lucilia Fernandes de Souza (proprietário) - Investigado: Rosaly
Sylvia Ramalho Sampaio - Me - Investigado: Rosaly Sylvia Ramalho Sampaio (proprietário) - Investigado: Locação de Máquina
Dois Irmãos Estrela do Norte - Me - Investigado: Herminia Terin Martins (proprietária) - Investigado: Ricardo Aurélio dos Santos
(proprietário) - Investigado: Êxodo Locação de Máquinas - Investigado: Edson Meneses (proprietário) - Investigado: Pirapó Center
Ltda - Investigado: Herminia Temis (proprietária) - Investigado: Cleide Martins (proprietária) - Investigado: J. Bom Comércio de
Cimentos - Investigado: Ligia Suzie de Oliveira (proprietária) - Investigado: Sergio de Oliveira (proprietário) - Investigado: Jovan
Costrutora Ltda - Investigado: Ajmj Engenharia Comércio e Serviços Ltda - Investigado: Gamaed Construções Ltda - Vistos,
etc. O sigilo bancário é considerado pela doutrina e jurisprudência pátrias como espécie de direito à privacidade garantido
pela Constituição Federal de 1988, porém, apresentando caráter relativo, “pois deve ceder diante dos interesses público,
social e da Justiça” (AI-Ag 655.298,STF, 2ªT., Rela. Min. Eros Grau, 04.09.2007). É firme o entendimento da jurisprudência
de que o pedido de quebra de sigilo bancário, previsto no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001, deve ser fundado na
existência concreta de causa provável que o legitime, observando-se o procedimento legal e procedimento legal e o princípio
da razoabilidade. Ademais, é necessário que a determinação de quebra seja realizada por decisão judicial com fundamentação
adequada, baseando-se em fatos idôneos, “para que não seja ela utilizada como instrumento de devassa indiscriminada” (MS
23.843, STF, Rel. Min. Moreira Alves). Desta forma, o pedido da Procuradoria Geral de Justiça vem devidamente baseado em
elementos contábeis apresentados como operações paralelas de contabilidade, popularmente conhecidos como “caixa dois”,
da empresa “FT Construções e Comércio Tarabai Ltda” (fls. 29;44), bem como as cópias de recibos com referências genéricas
à sigla “QLN Lucélia” (fls. 45/46), aparentando-se, assim, como indícios de práticas criminosa hábeis a autorizar a quebra do
sigilo. Além disso, há a necessidade de demonstração pela acusação de evidente dificuldade de elucidação ao dos fatos por
outros meios legais, apresentando-se a adoção de quebra de sigilo bancário numa medida imprescindível para a continuidade
das investigações (Neste sentido: RMS 24.513, STJ, 5ª T., Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 06/12/2011). Com efeito, a investigação até
aqui não suficiente para a descoberta da verdade, embora haja indícios razoáveis nos autos da participação do indiciado. Por
fim o Supremo Tribunal Federal tem admitido como legítima a quebra de sigilo bancário e fiscal em caso de interesse público
relevante e suspeita razoável de infração penal (Pet-AgR 2790, STF, Rel. Min. Nelson Jobim). Assim, cabe deferimento do pleito
de quebra de sigilo bancário das investigações. Insto posto, defere-se o requerimento de quebra de sigilo bancário, expelindose ofício ao Banco Central do Brasil para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, em quais instituições financeiras João
Pedro Moranti, C.P.F. nº 540.603.118-4, mantem-se contas-correntes sob sua titularidade ou em conjunto para, após a juntada
das informações, expedir-se ofício às respectivas agências bancárias, requisitando-se os devidos extratos de movimentação
bancárias durante o período de 01/04/2003 a 30/05/2005, bem como defere-se os demais requerimentos feitos pela Procuradoria
Geral de Justiça às fls. 2.298/2.310. São Paulo, 24 de novembro de 2011. (a) Miguel Marques e Silva - Relator. - Magistrado(a)
Miguel Marques e Silva - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 9015974-51.2005.8.26.0000 (993.05.028635-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Panorama - Autor: Justiça Pública
- Réu: José Milanez Júnior (Prefeito de Panorama) - Réu: Luiz Cagliari Neto e outro - Réu: Éder Roberto Nascimento - Réu:
Valmir Barbosa de Souza - Réu: Luiz Aparecido de Lima - Réu: Eduardo Barbosa dos Santos - Réu: Atevaldo Pereira dos Santos
- Réu: José Carlos Ferreira Pinto - Réu: Arlindo de Lima - Réu: Daywis Gomes Teixeira - “Vistos, etc. Oficie-se, com urgência,
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicar Defensor a ser nomeado, dando-se cumprimento ao despacho de
fls. 4.142/4.143, ante ao decurso in albis para apresentação de alegações escritas, previsto no art. 11, da Lei 8.038/90, por
parte dos corréus José Milanez Júnior (fls. 4.178), Éder Roberto Nascimento (fls. 4.170), Valmir Barbosa de Souza (fls. 4.177),
Arlindo de Lima (fls. 4.174) e José Carlos Ferreira Pinto (fls. 4.172).” São Paulo, 29 de Março de 2012. (a) Desembargador
Miguel Marques e Silva - Relator. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - Advs: Lincoln Fernando Bocchi (fls. 3918) (OAB:
231235/SP) - Jose Reinaldo Gussi (OAB: 152563/SP) - Daniel Acquati (OAB: 158174/SP) - Sebastiao Gomes de Carvalho Neto
(OAB: 53252/SP) - Lincoln Fernando Bocchi (OAB: 231235/SP) - Roberto Toshiyuki Matsui (OAB: 147362/SP) - Irio Jose da
Silva (OAB: 148683/SP) - Rodrigo Otavio da Silva (OAB: 213046/SP) - Frederico Fernandes Reinalde (OAB: 167532/SP) - Paulo
Jose Mendes (OAB: 823086/SP) - Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB: 233211/SP) - Ana Claudia da Silva Pinoti (OAB:
247566/SP) - Oenia Simões Coelho de Oliveira (OAB: 236616/SP) - Ana Paula Coser (OAB: 114975/SP) - Vanessa Bianca
Simone Ruela (OAB: 175686/SP) - Katia Regina Guedes Aguiar (OAB: 107378/SP) - Simone dos Santos Custódio Aissami
(OAB: 190342/SP) - Jorge Jose Fernandes Filho (OAB: 269386/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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