TJSP 09/05/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
2011
que aufere renda anual inferior a trinta e seis salários mínimos, o que corresponde a renda mensal aquém de três salários
mínimos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. Intime-se. Peruíbe, 23 de abril de 2012. - ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/SP 151743 - ADV
BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2011.003678-3/000001-000 - nº ordem 940/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- DESPACHANTE EXPRESS X VAGNER RODRIGUES SANTOS - Fls. 21 - Vistos. Junte-se aos autos a última declaração de
imposto de renda do autor. Intime-se. Peruíbe, 23 de abril de 2012. - ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/SP
151743 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2011.004043-5/000000-000 - nº ordem 1050/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - CLEBER RAMOS DE OLIVEIRA X DANIELA DOS SANTOS OZÓRIO - NOTA DO CARTÓRIO: Audiência de Conciliação
agendada para o dia 13/08/2012, às 11:45 horas. - ADV GISELY SILVA VENÂNCIO OAB/SP 280289 - ADV MAURICIO TADEU
YUNES OAB/SP 146214
441.01.2011.004227-8/000000-000 - nº ordem 1110/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ARIVAEL DA SILVA - Fls. 45 - Vistos. Trata-se de pedido de BLOQUEIO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. Deste modo, determino à serventia que proceda à averbação de bloqueio através do SISTEMA RENAJUD.
Da averbação deverá constar determinação para restrição de TRANSFERÊNCIA, LICENCIAMENTO e CIRCULAÇÃO. Após a
comunicação pela autoridade policial sobre a apreensão do veículo, ele deverá ser entregue ao autor. Intime-se. Peruíbe, 04 de
maio de 2012. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
441.01.2011.004250-0/000000-000 - nº ordem 1119/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. R. D. O. C.
E OUTROS X V. R. C. - ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV EDENILSON DE MELO
CHAVES SILVA OAB/SP 188709 - ADV YURI NICOLAI GUERRERO COCCA OAB/SP 188826
441.01.2011.004387-4/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens - CIPRIANO
TAVARES DE ALMEIDA X ITANHAÉM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ATO ORDINATÓRIO: Ao
compulsar os autos, constatei que se trata de Carta Precatória endereçada a este juízo para a CONSTATAÇÃO NO ENDEREÇO
do(a)(s) requerido(a)(s). Deste modo, PROCEDO À REMESSA AO SETOR DE MANDADOS PARA DISTRIBUIÇÃO AO OFICIAL
DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA. - ADV LEONARDO DA SILVEIRA PRATES OAB/SP 167935 - Número do
Processo Origem: 266.01.001110-4/2000 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Itanhaém
441.01.2011.005279-7/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. N. D. S. E OUTROS - Fls.
34 - Vistos. Manifestem-se os requerentes quanto ao nome que a divorcianda passará a adotar. Após, voltem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2011.005347-5/000000-000 - nº ordem 1399/2011 - Interdição - Capacidade - N. G. D. S. X D. R. D. S. - NOTA DE
CARTÓRIO: CERTIFICO e dou fé que foi agendada a seguinte data para realização de perícia médica no(a) interditando(a):
data 22.05.2012, às 16:20 horas. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
441.01.2011.005949-8/000000-000 - nº ordem 1560/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. G. D. O. X O.
A. D. O. - NOTA DO CARTÓRIO: CERTIFICO e dou fé que DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO ao despacho de fls. 124, 1ª parte,
uma vez que o depósito judicial de fls. 113 está à disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível local, referente processo nº
ordem 1183/2011. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV CARLOS ANTONIO RIBEIRO OAB/SP
238961 - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2011.006154-7/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. C. D. S. P. X P. P. P. ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV JOÃO DA SILVA BARTANHA OAB/SP 154455 - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/SP 201338 - ADV
SELMA SANTOS FERNANDES OAB/SP 85228 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2011.006236-0/000000-000 - nº ordem 1640/2011 - Interdição - Capacidade - D. N. M. X D. D. M. - NOTA DO
CARTÓRIO: CERTIFICO e dou fé que foi agendada a seguinte data para realização de perícia médica no(a) interditando(a):
data 22.05.2012, às 16:00 horas. - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.2011.006342-7/000000-000 - nº ordem 1670/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. F. X J. F. F. - Fls. 32 Vistos. Cite-se e intime-se o requerido para responder em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.2011.006369-3/000000-000 - nº ordem 1679/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. D. X D. L. D. - Fls. 42/43
- Vistos. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a
incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O artigo 4º da Lei 1.060/50, ao exigir, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária, é incompatível com o texto
constitucional, sendo, assim, inaplicável ao caso concreto. Referido artigo foi derrogado pela Constituição Federal. Assim, a
comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como “simples afirmação” preceituada pelo artigo 4º da Lei
1.060/50, sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Inexistindo
provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Ademais,
é certo que os Tribunais vinham entendendo que a concessão de assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 4º da Lei
nº 1.060/90, exigia, tão-somente, declaração pessoal de hipossuficiência. Todavia, com a reiterada abusividade que passou
a existir, a jurisprudência em interpretação sistemática do ordenamento jurídico, passou a entender que o magistrado, dentro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º